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TJRN oferta 23 vagas para estagiários de graduação em Ciências Contábeis.

A Secretaria Geral do TJRN abre processo seletivo para estagiário remunerado de graduação em Ciências Contábeis. São ofertadas 23 vagas, sendo oito para atuar na Divisão de Precatórios, sete na Secretaria Unificada de Expedição de RPVs e Precatórios (SERPREC) e oito na contadoria Judicial (CONJUD). Ainda haverá formação de cadastro reserva. O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, edição de 8 de agosto.

Confira abaixo o edital

Edital de Abertura de Processo Seletivo.pdf

Arquivo para Download

Os candidatos poderão se inscrever, entre os dias 18 e 25 de agosto, exclusivamente por meio do formulário disponível no link: https://lnk.tjrn.jus.br/inscricaoestagiocontabeis. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os documentos exigidos em edital, além das devidas autodeclarações, se for o caso. A lista dos candidatos inscritos será divulgada no DJe até o dia 28 de agosto.

Processo seletivo

O processo seletivo será composto por duas etapas. Na primeira, será analisado o desempenho acadêmico dos alunos por meio do Coeficiente de Rendimento Global (CRG), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC). A lista final dos candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada no DJe até o dia 1º de setembro.

A segunda etapa, composta por entrevista presencial, acontecerá nos dias 4 e 5 de setembro, na sede da Justiça Potiguar. Nesta etapa, será verificada a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da Justiça e o perfil acadêmico desejado.

O resultado definitivo será publicado no DJe até o dia 13 de setembro.

Condições de estágio

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que seja comprovado o vínculo com a entidade de ensino. A duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto no que diz respeito às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando o encerramento do calendário acadêmico.

A jornada de estágio é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. As atividades serão exercidas no período das 8h às 12h ou das 13h às 17h, sujeito à modificação. Além disso, o estagiário receberá uma bolsa mensal no valor de R$1.315,00 e auxílio-transporte, atualmente na quantia de R$170,00.

Fonte: TJRN.

Santa Cruz/RN – Lei sobre reúso de água no interior do Estado é julgada inconstitucional.

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 854/2022, de Santa Cruz, que veta o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a Cessão de Uso do Esgotamento Sanitário, com Destino para outro Municípios. A ADI foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 71, parágrafo 3º da Constituição Estadual e 8º da Lei n. 9.868/1999, além do artigo 236, do Regimento Interno da Corte potiguar, já que o objeto da norma se submete ao regime jurídico dos recursos hídricos, não do saneamento propriamente dito.A PGJ ainda citou o artigo 4º da Lei Federal nº 11.445/2007, que preleciona que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

“Embora a lei municipal mencione o “esgotamento sanitário” e o “serviço de saneamento básico”, o objeto da vedação recai sobre o reúso das águas decorrentes desse serviço. Conforme bem apontado pela Procuradoria-Geral de Justiça e a lei é taxativa. Isso significa que, ainda que haja uma estreita relação entre saneamento e a água, a matéria específica do reúso e outorga de águas submete-se ao regime jurídico dos recursos hídricos”, complementa o relator, desembargador Cláudio Santos.

Conforme a decisão, a prioridade da União nessa matéria visa garantir a uniformidade da regulamentação em todo o território nacional, evitando que legislações estaduais ou municipais criem normas discriminatórias ou antagônicas sobre o uso das águas e que, nessa meta, foi editada a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento, fixando os critérios para a outorga de direitos de uso.

“Não há, no contexto da legislação sobre águas, sequer resquício de interesse local que justifique a suplementação municipal em um tema de abrangência nacional e, em grande medida, interfederativa”, esclarece o relator, ao enfatizar que Município de Santa Cruz, ao restringir uma prática que as políticas superiores estimulam, incorre claramente em inconstitucionalidade.

Fonte: TJRN.

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS.

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.

O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.

O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.

Lei Maria da Penha

No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo.

Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.

Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social – de forma regressiva – acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo.

Pagamento

Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Até o último domingo (17), Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.

A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).

Anatel justifica fim da obrigatoriedade do uso do 0303.

Por Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil.

Dias após revogar a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.

“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota enviada à Agência Brasil.

A flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da agência, em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).

Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações, um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.

“As novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor”, acrescentou, na nota, a assessoria da Anatel. No texto, a agência destaca as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).

De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação, que também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.

“A adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal, garantindo que o chamador é realmente o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”, sustentou a agência, garantindo que está implementando outras medidas para “ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas”.

“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes.”

Conforme a Agência Brasil noticiou na última quarta-feira (13), a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa dos consumidores. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, privada de informações claras e transparentes.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de autenticação de ligações para os grandes originadores de chamada.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec em nota enviada à Agência Brasil.

“Mesmo que tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico [CNG] só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, argumentou o Idec.

Detran esclarece processo de transição da PPD para a CNH definitiva.

O serviço pode ser solicitado pelo condutor de forma eletrônica. – Foto: Arquivo DETRAN/RN.

 

Por DETRAN-RN.

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) está orientando os condutores que estão prestes a concluir o período de um ano da Permissão para Dirigir (PPD) sobre como solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Para receber a CNH definitiva, o motorista não pode ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante os 12 meses de validade da PPD. Caso ocorra alguma dessas situações, o condutor perde o direito ao documento definitivo e precisará reiniciar todo o processo de habilitação.

A emissão da CNH definitiva só pode ser feita a partir do dia seguinte ao vencimento da PPD. É necessário apresentar o documento original da permissão, em perfeito estado, e comprovante de residência recente, em nome do condutor, de seus pais ou cônjuge (neste caso, com apresentação da certidão de casamento ou união estável).

O serviço pode ser solicitado pelo condutor de forma eletrônica, sem precisar sair de casa. Para isso, deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br), digitando login e senha, e seguindo o caminho: “Habilitação > CNH Definitiva > Iniciar Processo de CNH Definitiva > Digitar CPF e o Número de Registro da CNH > Consultar”. Logo em seguida é realizada a solicitação e concluída com a emissão de boleto da taxa para pagamento e envio da CNH pelos Correios.

A solicitação também pode ser feita presencialmente, mediante agendamento do serviço no Portal do Detran. No atendimento presencial, o condutor apresenta os documentos, confere as informações no formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), tem os documentos digitalizados e realiza o pagamento da taxa, que também pode ser emitida no site do Detran/RN por boleto ou PIX antes do atendimento.

O valor para emissão simples da CNH definitiva é de R$ 102,00, incluindo o envio pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Caso o condutor opte por solicitar o documento junto com adição de categoria, os valores variam conforme o tipo de categoria e a necessidade ou não de avaliação psicológica para atividade remunerada.

Por exemplo, a CNH definitiva com adição de categoria “A” custa R$ 338,00 sem atividade remunerada e R$ 423,00 com atividade remunerada. Já a definitiva com adição de categoria “B” tem custo de R$ 348,00 sem atividade remunerada e R$ 433,00 com atividade remunerada.

O Detran/RN reforça que, para manter o direito à CNH definitiva, o condutor deve respeitar as regras de trânsito durante o período da PPD. Cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em médias pode anular o processo, obrigando o candidato a refazer todas as etapas de formação e exame de habilitação.

TRE-RN inicia campanha de Biometria.

Foto: Reprodução.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE‑RN) lança agora no mês de agosto, uma campanha estadual para incentivar os eleitores potiguares que ainda não realizaram o cadastro biométrico. A meta é ampliar a identificação digital dos eleitores, garantindo mais segurança, rapidez e transparência ao processo eleitoral.

Embora o TRE‑RN tenha retomado a coleta de biometria desde julho de 2023, permitindo o cadastramento em cartórios eleitorais em diversas cidades do estado, muitos eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico. Especialmente voltada para eleitores que não realizaram a coleta da biometria durante os anos de pandemia, a campanha contará com uma série de postagens em diferentes mídias para incentivar o eleitorado a realizar o cadastro biométrico.

No Rio Grande do Norte, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), 94,35% dos eleitores estão com a biometria cadastrada. Isso significa que 5,65% dos eleitores ainda não realizaram o cadastro biométrico.

Sendo uma ferramenta importante para um processo eleitoral mais seguro, a biometria pode ser realizada no fórum eleitoral do município. Para conferir contatos e endereços das zonas eleitorais do RN, clique aqui e realize já sua biometria.

Agendamento

Não é necessário fazer agendamento para atendimento. Os cartórios do RN trabalham sob livre demanda.

Horários

  • Interior do Estado: 8h às 13h (de segunda a sexta-feira)
  • Capital: 8h às 14h (de segunda a sexta-feira)

Documentos

  •  Documento com foto
  • Comprovante de residência

Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para que seja também feita a alteração das informações contidas no cadastro eleitoral.

A biometria também pode ser coletada nas centrais do cidadão. Para saber qual a mais próxima de você, clique aqui.

Fonte: TRE/RN.

Escola da Assembleia abre inscrições para curso preparatório ao Enem.

Foto: Reprodução.

 

A Escola da Assembleia Legislativa do RN lança mais um projeto inovador para a Educação do Estado: o Integra Enem. A nova ação consistirá em aulas preparatórias para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), aos sábados, nos meses de agosto a novembro. Os aulões acontecerão tanto de forma presencial – em Natal – quanto online, com transmissão ao vivo para as Câmaras Municipais. As inscrições estão abertas até a próxima segunda-feira (11).

“A nossa intenção é criar salas de aula nas Câmaras Municipais, para que os aulões presenciais da Escola, que contarão com 80 estudantes, sejam replicados para o máximo de municípios do Estado. A expectativa é a de que pelo menos 50 câmaras adiram ao projeto”, explicou Rodrigo Aladim, coordenador do Integra ENEM.

Segundo o coordenador do programa, os alunos que se inscreverem irão receber os materiais produzidos pela FUNCERN (Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte), parceira da Escola da ALRN na ação.

“Essa é uma atividade inovadora para a Educação do RN, e para nós será uma honra levar ensino de qualidade para todo o Estado, preparando alunos de diversos municípios, por mais distantes que estejam da capital, a fim de que obtenham êxito no Enem 2025”,
disse, orgulhoso, Rodrigo Aladim.

Já o diretor da Escola da Assembleia, José Bezerra Marinho, destacou a relevância de a instituição transpor os muros do Legislativo, alcançando a sociedade como um todo.

“O presidente Ezequiel Ferreira sempre nos chama a atenção para a importância de a Escola chegar a toda a sociedade potiguar. E é impossível não reconhecer as carências na Educação do nosso Estado, bem como a necessidade que os concluintes do Ensino Médio têm de um reforço para se submeterem ao Enem. O que a Escola está fazendo, então, é seguir as orientações do nosso presidente, aliando-se à tecnologia, para chegar às mais diversas câmaras do nosso interior”, frisou o professor Marinho.

De acordo com o diretor da Escola, a medida vai permitir uma “multiplicação extraordinária do número de alunos beneficiados”.

“É mais uma contribuição que a Assembleia Legislativa leva à sociedade norte-rio-grandense, na gestão do presidente Ezequiel, sobretudo numa área tão crítica e fundamental para que a gente possa ter um País desenvolvido e um Rio Grande do Norte em condições de competir economicamente”, ressaltou.

Os aulões serão realizados na sede da Escola da Assembleia, das 7h30 às 12h30, todo sábado, a partir de 16 de agosto. O projeto conta com 80 vagas – presenciais – para alunos matriculados no 3º ano do Ensino Médio da Rede Pública de Ensino. Além disso, como já foi informado, haverá transmissão ao vivo, pela plataforma Zoom, para as Câmaras Municipais que se somarem à ação.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo aplicativo “Escola da Assembleia – RN”, através do link disponível na bio do Instagram “@escoladaassembleiadorn” ou pelo telefone (84) 3132-0035.

Fonte: ALRN.

ProMulher da ALRN realiza encontro estadual para debater combate à violência de gênero.

 

A Assembleia Legislativa do RN, por meio da Procuradoria Especial da Mulher (ProMulher), realiza no próximo dia 18 de agosto o I Encontro das Procuradorias da Mulher no Legislativo Potiguar. O evento será das 13h às 18h, no Hotel Holiday Inn Natal, reunindo vereadoras, vereadores, procuradoras e lideranças engajadas na defesa dos direitos das mulheres de todo o estado.

A iniciativa celebra os dois anos da criação da ProMulher na Assembleia e tem como objetivo fortalecer e expandir a atuação das procuradorias nos municípios.

“A Procuradoria da Mulher é um instrumento fundamental de escuta, acolhimento e articulação. Queremos que esse modelo se espalhe pelo RN e atue de forma efetiva nos municípios combatendo a violência e acolhendo as vítimas”, destacou a deputada Cristiane Dantas, procuradora especial da Mulher. Já são mais de 30 procuradorias em todo o RN.

A programação contará com autoridades estaduais e federais, além de especialistas da área. Haverá também uma ação solidária com arrecadação de roupas femininas para o Projeto Arara Social, que atende mulheres em situação de vulnerabilidade.

Fonte: ALRN.

PND: último dia para pagar taxa de inscrição.

Os participantes da Prova Nacional Docente (PND) têm até esta quarta-feira, 6 de agosto, para realizar o pagamento da taxa de inscrição. O prazo foi ampliado para atender os participantes não isentos, que podem baixar o boleto pelo Sistema PND. A prova será aplicada no dia 26 de outubro.

O objetivo do exame é avaliar o conhecimento e as habilidades dos docentes, auxiliando na seleção para redes estaduais e municipais de ensino. A PND será utilizada como etapa única ou complementar de concursos e seleções de professores para as redes públicas de ensino.

A edição de 2025 teve adesão de 22 unidades da Federação e 1.508 municípios de todas as regiões do país, dos quais 18 são capitais.

PND – A PND foi criada para melhorar a qualidade da formação, estimular a realização de concursos públicos e induzir o aumento de professores qualificados nas redes públicas de ensino. A iniciativa faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, que reúne ações de reconhecimento e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no país.

Diretrizes – A Portaria n.º 399/2025 dispõe sobre as regras e os procedimentos para realização da PND. A prova terá a mesma matriz da avaliação teórica do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) das Licenciaturas, que, desde a sua edição de 2024, tem enfoque nos cursos de formação docente. Voltada a licenciados, a PND será aplicada anualmente.

Mais Professores – Instituído pelo Decreto n.º 12.358/2025, o programa Mais Professores para o Brasil foi construído em reconhecimento ao papel central dos docentes no processo de aprendizagem dos estudantes e no sucesso das políticas educacionais. A iniciativa busca fortalecer a formação docente, incentivar o ingresso de professores no ensino público e valorizar os profissionais do magistério, proporcionando-lhes recursos e oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo.

O programa visa atender 2,3 milhões de docentes em todo o país e prevê, além da PND, as seguintes iniciativas: Bolsa Mais Professores, Pé-de-Meia Licenciaturas, Portal de Formação e ações de valorização em parceria com bancos públicos e outros ministérios.

Acesse o edital

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Fies 2025: divulgada lista de espera do segundo semestre.

Por Agência Gov | Via MEC

O Ministério da Educação (MEC) iniciou a convocação por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Os participantes ainda têm chances de ser pré-selecionados pela lista de espera, que pode ser consultada na página do Fies. As convocações ocorrem até 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies, onde o candidato pode acompanhar sua classificação.

A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência. A participação na lista de espera do Fies é automática. Todos os inscritos nesse processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constam da lista de espera.

Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o Fies Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados do dia subsequente ao da sua pré-seleção. Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Depois, deverão validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis, após a data da complementação da inscrição. A entrega da documentação exigida pode ser feita de forma digital, conforme disponibilidade da instituição de ensino, ou presencialmente, no horário de atendimento definido também pela instituição.

A última etapa é a validação da documentação exigida pelo agente financeiro.  O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil da data da validação da inscrição pela CPSA. Ao obter a aprovação do agente financeiro (banco), a contratação do financiamento pode ser formalizada.

A reprovação por não formação de turma no período inicial do curso em uma das opções indicadas pelo do candidato não impede sua manutenção na lista de espera.  A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vaga no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observado o tipo de vaga e modalidade de concorrência.

Confira o cronograma do Fies:

Estão abertas as inscrições para a edição 2025/2026 do Programa Garantia-Safra.

Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. – Foto: Diógenes Nóbrega (Emater/RN).

 

Por Assecom/RN.

Agricultores e agricultoras familiares do Rio Grande do Norte já podem se inscrever no Garantia-Safra 2025/2026, programa do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) que oferece apoio financeiro a quem tiver perdas na produção em decorrência da seca ou do excesso de chuvas – no RN o programa é coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). O benefício no valor de R$ 1.200 será pago às famílias que atenderem aos critérios técnicos e tiverem as perdas comprovadas.

As inscrições devem ser feitas online, no site sggs.mda.gov.br, ou presencialmente, nos escritórios regionais da Emater/RN. Os residentes na região I do RN, devem se inscrever até o dia 20 de dezembro deste ano, já a região II receberá inscrições até 16 de janeiro de 2026.

Podem participar agricultores com o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e atualizado, renda bruta familiar mensal de até um salário mínimo e meio (excluindo aposentadorias rurais), que cultivem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão e que não sejam proprietários de área superior a quatro módulos fiscais.

Após a inscrição, uma comissão local fará a avaliação e homologação da lista de participantes. O pagamento do boleto de adesão só deve ser realizado após a homologação, e o benefício será disponibilizado apenas nos municípios que tiverem perdas superiores a 50% da produção, conforme critérios técnicos e normativos.

O programa é uma ação conjunta entre Governo Federal, estados, municípios, organizações sociais e agricultores, e tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, garantir segurança alimentar e proteger a renda de quem vive da terra. Em caso de dúvidas, o e-mail segurosafra.rn@gmail.com está disponível para os agricultores familiares e demais interessados.

Desemprego no trimestre encerrado em junho atinge menor nível da série histórica.

A taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,8% no trimestre encerrado em junho — o menor nível já registrado desde o início da série histórica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2012.

A informação é da Pesquisa por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo Instituto. Os dados mostram que mais pessoas estão trabalhando: são cerca de 1,3 milhão de brasileiros a menos sem ocupação em relação ao trimestre anterior.

Pela pesquisa, o total de pessoas com carteira assinada no setor privado bateu recorde, com 39 milhões de trabalhadores formais. E mesmo com o crescimento do emprego, a informalidade caiu para 37,8%, a segunda menor taxa da série.

O IBGE avalia que isso representa, na prática, mais estabilidade para o trabalhador e para a economia doméstica, já que empregos com carteira costumam oferecer salário fixo, direitos trabalhistas e acesso a crédito com mais facilidade.

Outro dado importante apresentado pela pesquisa foi o rendimento médio real do trabalhador, que subiu para R$ 3.477. Ou seja, quem está trabalhando, em média, está ganhando mais. A massa salarial, que soma o total de salários pagos no país, também foi recorde — passou dos R$ 350 bilhões.

De acordo com o IBGE, esses resultados mostram que, aos poucos, o mercado de trabalho está se recuperando, com geração de empregos formais, aumento da renda e queda do número de desalentados — aquelas pessoas que desistiram de procurar trabalho.

A próxima atualização da pesquisa está prevista para 29 de agosto.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo.

Sancionada lei que aumenta pena para roubo e furto de cabos elétricos e de telefonia.

A pena para quem rouba cabos de energia ou telefonia pode chegar a 15 anos de prisão. É o que prevê a nova Lei 15.181/25, sancionada pelo presidente da República.

Pelo Código Penal, a pena para crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A Lei 15.181/25 cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário. Nesse caso, a punição é aumentada de um terço à metade. Na prática, pode chegar a 15 anos de prisão.

Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.

Receptação

A nova lei também cria agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.

A lei ainda pune empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A Lei 15.181/25 considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.

Vetos

A nova lei é resultado do projeto de lei (PL) 4872/24 (originado do PL 5846/16), aprovado em julho pela Câmara dos Deputados. O texto é do deputado licenciado Sandro Alex (PR).

O Poder Executivo vetou dois dispositivos. O primeiro autorizaria a suspensão do serviço prestado por empresas afetadas por furto ou roubo de cabos. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, “o eventual descumprimento de obrigação regulatória” nesses casos não seria motivo para a abertura de processo administrativo.

Mas, para o Poder Executivo, a medida contraria o interesse público. “Aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justifica a mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional.

O segundo ponto vetado alterava a Lei 9.613/98, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro. A legislação em vigor prevê pena de três a dez anos para quem ocultar ou dissimular a origem ou propriedade de bens e valores provenientes do crime.

Pelo PL 4.872/24, a punição seria de dois a doze anos. Segundo o Poder Executivo, a mudança “significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Conselho Universitário da Ufersa aprova título de Dra. Honoris Causa à ministra Marina Silva.

Marina Silva, ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Foto: Rogério Cassimiro/MMA.

 

O Conselho Universitário – CONSUNI da Universidade Federal Rural do Semi-Árido aprovou a concessão do Título de Doutora Honoris Causa à senhora Maria Osmaria da Silva Vaz de Lima, publicamente reconhecida como Marina Silva, atual ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Governo Federal.

A decisão foi tomada durante a sétima Reunião Ordinária de 2025, na tarde desta quinta-feira, dia 31 de julho, véspera do aniversário de 20 anos de transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró (ESAM) em Universidade, por força da Lei Nº 11.155, sancionada em 2005 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.

Marina Silva é professora, ambientalista e política, formada em História e com especialização em Psicopedagogia e Teoria Psicanalítica. Na vida política, já ocupou os cargos de vereadora, deputada estadual, deputada federal, senadora e ministra do Meio Ambiente. A honraria concedida pela Ufersa se soma a dezenas de títulos e prêmios nacionais e internacionais, entre eles, o de Dra. Honoris Causa pela UFBA e pela Academia Chinesa de Silvicultura.

“Conceder o título de Dra. Honoris Causa a Marina Silva pela Ufersa é celebrar o encontro de duas trajetórias que nasceram da adversidade, ergueram-se com educação popular e transformaram suas regiões. Ela representa, com brilho raro, a ponte entre o saber acadêmico e a ação cidadã para proteger os biomas brasileiros – Amazônia e Caatinga – dentro do mesmo espírito da ESAM/Ufersa” – Trecho do parecer à comissão designada para avaliação da concessão

O reitor da Ufersa, professor Rodrigo Codes, também presidente do Conselho Superior, ressalta a importância da condecoração. “A ministra Marina Silva é um símbolo potente de coerência e uma defensora aguerrida do Meio Ambiente. Marina se tornou educadora nacional e isso, mais do que qualquer coisa, é credencial à deferência desta Casa. Não há desenvolvimento sem educação, nem progresso sem a proteção dos nossos biomas”, ressalta Codes.

Fonte: UFERSA.

A pedido do MPRN, Justiça Eleitoral cassa chapas de vereadores em Taipu por fraude à cota de gênero.

O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão favorável na 46ª Zona Eleitoral de Ceará-Mirim, que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos registros de todos os candidatos a vereador do Partido Liberal (PL) de Taipu.

A Justiça Eleitoral reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 no município. O processo foi uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação Juntos para continuar avançando, de Taipu.

Segundo a denúncia, três candidaturas de mulheres foram consideradas fictícias ou “laranjas”, com o objetivo de preencher de forma artificial o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral. O MPRN, atuando como fiscal da lei, apresentou um parecer favorável à procedência da ação.

A sentença da Justiça Eleitoral se baseou em elementos como a votação inexpressiva das candidatas, que obtiveram 10, 15 e 20 votos, respectivamente. Além disso, as mencionadas candidaturas não tiveram movimentação financeira de campanha.

Também foi apontada a ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção das candidatas. As fotos e vídeos apresentados pela defesa de uma das mulheres mostravam apenas sua participação em atos eleitorais coletivos, com foco na promoção de candidaturas majoritárias. No caso de outra, não foi possível identificar a candidata em nenhum ato de campanha, conforme expressa o texto da sentença.

Como resultado da decisão, além da cassação do DRAP do PL de Taipu, a Justiça declarou a nulidade de todos os votos nominais e de legenda atribuídos ao partido e a seus candidatos. As três candidatas envolvidas na fraude à cota de gênero foram declaradas inelegíveis por oito anos.

Fonte: MPRN.