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abril 2023

Mais uma cidade do Agreste se prepara para receber Polo EaD da UFERSA.

Poder público municipal já garantiu local para instalação do Polo EaD em Santo Antônio/Foto: Cedida.

Depois de Serra de São Bento, agora é a vez do município de Santo Antônio, localizado também na Região Agreste do Rio Grande do Norte, a receber um Polo de Educação a Distâcia – EaD. As tratativas para a implantação do Polo EaD Santo Antônio já foram iniciadas junto ao gabinete da reitoria da Universidade.

Nesta quinta-feira, 14, a reitora da UFERSA professora Ludimilla Oliveira se reuniu com a autoridades políticas municipais onde foi feita oficialmente a solicitação para o polo EaD. Na ocasião, o prefeito Raulison de Sena, demonstrou total interesse para a expansão dos cursos de educação a distância no agreste. “É a continuidade da expansão da UFERSA no agreste”, definiu a reitora, professora Ludimilla Oliveira.

Na reunião em Santo Antônio, o prefeito já confirmou a cessão do local para o funcionamento do polo EaD Santo Antônio. “Vamos iniciar as tramitações oficiais para que em muito breve possamos estar lançando mais esse polo”, afirmou a reitora que adiantou também o apoio recebido da Secretaria Estadual de Educação para a expansão do ensino a distância oferecida pela UFERSA.

 

Fonte: Portal Ufersa.

Polícia Rodoviária Federal dá início à adesão das escolas municipais do RN ao Projeto Educar 2023.

Foto: Reprodução/PRF.

A Polícia Rodoviária Federal deu início, na tarde desta segunda-feira (17/04), às assinaturas do termo de adesão das escolas municipais do Rio Grande do Norte ao Projeto Educar 2023.

A primeira escola a assinar o termo de adesão foi a escola Municipal Prof.ª Maria Mirtes da Silva Araújo do município de São José de Mipibu/RN. Participaram da cerimônia de adesão o Prefeito do Município de São José de Mipibu (José de Figueiredo Varela), a Secretária Municipal de Educação (Lúcia Martins de Moura) e o Subcoordenador dos Agentes de Trânsito (Moacir Clementino Bezerra da Silva).

O projeto Educar é voltado para o desenvolvimento de atividades pedagógicas de educação para o trânsito nas escolas públicas ou particulares, do ensino Infantil, Fundamental, Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), que tem como propósito a busca pela formação de cidadãos éticos, capazes de refletir sobre o contexto em que vivem e de atuarem como agentes transformadores para construção de um trânsito mais seguro, a partir da mudança positiva de atitudes.

Por meio deste projeto a temática trânsito é incluída transversalmente na rotina escolar, objetivando conscientizar crianças, adolescentes, professores, colaboradores, famílias e comunidade, no entorno da escola, sobre a importância das normas de trânsito, circulação e conduta harmoniosa, promovendo respeito mútuo, cidadania e uma cultura de paz no trânsito.

Com o Educar PRF, as aulas das diversas disciplinas são ministradas agregando-se elementos, exemplos e informações ligadas ao trânsito, despertando, paralelamente aos conteúdos curriculares, o interesse dos alunos na temática. Atividades teóricas e práticas permitem a troca de experiências e saberes dentro e fora da escola, que efetivamente transformam atitudes.

 

Fonte: PRF.

Consumidora será indenizada após receber faturas de água com valores elevados.

Uma consumidora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, no valor de R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também teve declarada nulas as cobranças relativas às faturas com valores elevados em três meses do ano de 2019 e em dois meses em 2020.

A Justiça estadual também determinou que a Companhia emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, desta vez com base no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados, sendo estes os meses de abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.

Afirmou a usuária que, realizada a troca do hidrômetro, pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo, nos meses seguintes, mas que o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020, razão pela qual procurou novamente a Companhia, que não apresentou solução para o problema, estando atualmente sob a ameaça de corte no fornecimento de água de sua residência.

Ela pediu ainda a Justiça que a empresa seja obrigada a se abster de negativar o nome dela nos cadastros de proteção ao crédito e que seja obrigada a se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de água da residência da cliente, diante do seu total adimplemento contratual.

A Companhia falou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, argumentando, a ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.

Julgamento

Segundo a juíza Vanessa Lysandra, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, contratados pela consumidora.

Para ela, ficou comprovada que houve responsabilidade da CAERN no instante em que não teve o cuidado objetivo necessário e sem qualquer preocupação em evitar algum dano à cliente, efetuando cobranças indevidas nas faturas discutidas em juízo.

A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive a substituição do hidrômetro, mas sem que a Companhia tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, na visão da juíza, a falha na prestação dos serviços da concessionária.

 

Fonte: TJRN.

Surgimento de vagas em concurso não gera direito à nomeação.

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, voltaram a destacar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 837.311 (tema 784), que se relaciona a candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso, os quais possuem mera expectativa de direito, em tais situações. Desta forma, o colegiado não deu provimento ao pedido movido por uma candidata que prestou processo seletivo para o cargo de professor na 14ª DIREC (Umarizal), da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.

Segundo os autos, o concurso foi disciplinado através do Edital nº 001/2015, tendo sido classificada na 18ª colocação, portanto, fora do número de vagas do edital e ressaltou que, embora o edital tenha previso somente duas vagas para nomeação imediata, 17 aprovados teriam sido nomeados.

“Reiteradamente vêm decidindo os Tribunais Superiores, bem como esta Corte de Justiça, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação”, explica o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, ao ressaltar que compete à administração, dentro do poder discricionário, nomear candidatos aprovados de acordo com sua conveniência, respeitando, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.

Conforme o voto, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público.

 

Fonte: TJRN.

Julgada improcedente Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de São José do Campestre.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São José do Campestre, julgou improcedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra um ex-prefeito da cidade, dois empresários e uma empresa do ramo da construção civil, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa.

A acusação do Ministério Público era de violação aos dispositivos da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa – LIA), tendo em vista a realização de contratação sem o devido processo legal (procedimento licitatório) da empresa ré para realização de serviços em um hospital local, além dos réus serem omissos no fornecimento de informações essenciais à verificação da legalidade das condutas.

Na ação judicial, o MP relatou que, considerando uma série de omissões dos réus no fornecimento de informações relativas às contratações, ocorreu verdadeiramente improbidade administrativa. Isto porque afirmou que a contratação para reforma do hospital ocorreu por meio do Convite em 2011, para cumprir um Convênio de 2010 com a SESAP, no qual o Estado do Rio Grande do Norte comprometeu-se a repassar a quantia de R$ 120 mil para execução da obra.

Segundo o órgão acusador, o ex-gestor negou-se a fornecer cópia do Convite, alegando que estavam na posse da atual administração, sem comprovar tal fato e que a atual gestão afirmou, por meio de ofício de 2017, que não detinham o documento. Contou que a SESAP forneceu cópia do processo de prestação de contas do convênio e que, deste processo, não constam a “Cópia do termo de aceitação definitiva da obra”, “cópia dos despachos adjudicatórios e homologatórios das licitações realizadas”, contrariando o que dispõe em cláusula do convênio.

Decisão

No entendimento do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, para a caracterização de improbidade, é indispensável que a conduta do agente seja dolosa, no caso das condutas de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública da LIA, ou, pelo menos, dotada de culpa, nas hipóteses de prejuízo ao erário.

Analisando os autos, o Grupo entendeu que não se pode imputar o extravio dos autos do Convite ao réu ex-gestor, em razão da ausência de prova de que tenha agido com dolo ou mesmo culpa. Ressaltou que, à época, ele não era mais prefeito do Município.

Por outro lado, considerou que, o fato de não terem sido apresentados alguns documentos mencionados no Convênio com a SESAP “não tem o condão de, por si só, configurar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque não restou comprovado se a obra objeto do aludido Convênio foi ou não finalizada”.

Desse modo, considerando os elementos constantes nos autos, o Grupo concluiu pela ausência de provas quanto ao cometimento de ato de improbidade administrativa, e que o extravio dos autos do Convite de 2011 não aconteceu por conduta dos acusados, nem ato doloso quanto à não apresentação de documentos referentes ao Convênio com a SESAP, “devendo o pedido ser julgado improcedente”.

 

Fonte: TJRN

Sesap apresenta propostas aos servidores da saúde do RN.

Foto: Sesap/ Assecom.

Por Sesap/ Assecom.

 

A equipe de gestão da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), ao lado de outros integrantes do Governo do Estado, apresentou uma série de propostas aos servidores da saúde para melhorias no trabalho e encerramento da greve.

Comandada pelo secretário de Estado da Saúde Pública Cipriano Maia, o grupo colocou na Mesa de Negociação, nesta quarta-feira (12), uma série de proposições, tais como: o pagamento de progressão de nível a partir de maio, implementação da gratificação de incentivo à qualificação e implantação do abono de permanência e adicional de insalubridade automáticos até dezembro. Outra garantia dada pelo Governo aos servidores foi o aumento no valor das diárias pagas aos servidores que viajam a serviço da Sesap, com acréscimos que vão de 60% a 75% em cima dos atuais valores.

A Sesap e os demais entes do Governo ainda avaliarão outras propostas, que voltarão à debate em junho, como a tabela de pagamento para reposição das perdas salariais de gestões passadas. “Temos a Mesa de Negociação instituída desde 2019 e nunca deixamos de ouvir os servidores. Estamos sempre abertos ao diálogo e à construção de uma gestão participativa. Respeitamos todas as reinvindicações, mas precisamos estar atentos aos avanços alcançados até aqui. Estamos na busca de atender o que é possível, dentro dos limites orçamentários. São quatro anos de avanços e conquistas com implementação do incentivo à qualificação, ampliação da quantidade de servidores na saúde e melhorias em várias esferas”, disse o secretário Cipriano Maia.

 

Dia D de Vacinação contra Influenza, Covid-19 e Febre Amarela será neste sábado.

Por Sesap/ Assecom.

 

Neste sábado (15) a população do Rio Grande do Norte terá a oportunidade de garantir a proteção contra a influenza, covid-19 (imunizante bivalente) e febre amarela. Será o Dia D de Multivacinação, uma iniciativa da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), em parceria com os municípios.

Para isso, a Sesap reforçou a distribuição dos imunizantes: para influenza foram destinadas 156 mil doses, bivalente, 20.874 mil e febre amarela, 20 mil doses. A meta de cobertura vacinal da influenza e bivalente é de 90% do público-alvo, enquanto a da febre amarela é de 95%. Até o momento foram aplicadas no RN 19.628 doses da vacina contra influenza e 48.523 doses da bivalente desde o início das campanhas. Já em relação à febre amarela, foram aplicadas 141.878 doses em 2023. Os dados são do sistema RN Mais Vacina e DATASUS.

“É muito importante que a população aproveite a oportunidade do dia “D” e vacine-se. A vacina contra influenza protege o corpo contra complicações da doença, diminui hospitalizações e o risco de morrer. Entre as possíveis complicações da gripe estão pneumonias, otites, sinusites e piora de doenças crônicas. Destacamos que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, então quem precisar tomar também a vacina contra a Covid-19 ou febre amarela pode fazê-lo no mesmo dia”, ressaltou a coordenadora do Programa Estadual de Imunização, Laiane Graziela.

Quem pode se vacinar

No que diz respeito à imunização contra febre amarela, o público-alvo são pessoas com idade entre 9 meses e 59 anos. Já os grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde para a campanha de vacinação contra a influenza são:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias). Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade.
    • Trabalhadores da Saúde dos serviços públicos e privados.
    • Gestantes.
    • Puérperas (todas as mulheres no período até 45 dias após o parto).
    • Professores do ensino básico e superior.
    • Povos indígenas.
    • Idosos com 60 anos ou mais de idade.
    • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento.
    • Profissionais das Forças Armadas.
    • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade.
    • Pessoas com deficiência permanente.
    • Caminhoneiros.
    • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário.
    • Trabalhadores portuários.
    • População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas.

Os grupos prioritários definidos para a vacinação bivalente são:

  • Idosos de 60 anos ou mais de idade;
    • Pessoas vivendo em instituições de longa permanência a partir de 12 anos (ILP e RI) e seus trabalhadores;
    • Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade;
    • Indígenas, ribeirinhos e quilombolas (a partir de 12 anos de idade);
    • Gestantes e puérperas;
    • Trabalhadores da saúde;
    • Pessoas com deficiência permanente (a partir de 12 anos de idade);
    • População Privada de Liberdade e Adolescentes em Medidas Socioeducativas; e,
    • Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade.

Trilhas modifica calendário e amplia prazo para inscrições de participantes.

Em 2023, as ações estão previstas para os municípios selecionados no período de 23 de julho a 5 de agosto. Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN.

 

Por Hellen Almeida –  Agecom/UFRN.

 

O Programa Trilhas Potiguares, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UFRN, ampliou o prazo de inscrições para municípios, coordenadores e alunos participarem da edição 2023. As inscrições podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 17. A temática deste ano é Caminhando com a diversidade e a inclusão. A proposta é que, após a mudança no calendário, as ações aconteçam nos municípios selecionados no período de 23 de julho a 5 de agosto.

A ampliação do período de inscrições e mudança nas datas das atividades nos municípios aconteceu em virtude da alteração do Calendário Acadêmico 2023 da UFRN. A medida foi necessária em decorrência da suspensão das atividades presenciais da UFRN entre 14 e 24 de março para preservar a segurança da comunidade universitária e em razão da irregularidade do serviço de transporte público nesse período. Com isso, a data de término do período letivo 2023.1 passou do dia 15 para o dia 22 de julho.

Os editais retificados com o novo cronograma de ações estão disponíveis neste site. As inscrições dos discentes e coordenadores serão realizadas exclusivamente por meio de dois formulários disponíveis no edital de seleção. Já os representantes dos municípios precisam preencher a Ficha de Inscrição (também disponível no edital retificado) e encaminhar, preferencialmente, para o e-mail: trilhas_potiguares@hotmail.com ou entregar pessoalmente na Coordenadoria de Ações Comunitárias da Pró-Reitoria de Extensão da UFRN ou por via postal (Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Central da UFRN, prédio da Reitoria, bairro Lagoa Nova, CEP 59.078-970 – Natal / RN).

Podem se candidatar para a função de coordenador os sevidores docentes e técnico-administrativos com nível superior do quadro efetivo da Instituição. Já  para as equipes do programa, podem participar alunos de graduação ou pós-graduação de qualquer curso da UFRN (seja presencial ou a distância). Cada equipe do projeto será constituída por dois coordenadores do quadro efetivo da UFRN e até 15 alunos dos diversos cursos de graduação, pós-graduação e técnico, além de representantes dos municípios.

O projeto consiste em um programa de extensão com efetiva interação entre a Universidade e a comunidade de pequenos municípios do estado, com até 15 mil habitantes, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Serão considerados os seguintes critérios para a seleção e classificação dos municípios: IDH e IDEB do município, participação em anos anteriores, condições de trabalho e segurança oferecidas e não ter havido desistência após assinatura do convênio em anos anteriores.

O projeto ficou suspenso devido às restrições impostas pela pandemia da covid-19, sendo retomado em 2022, seguindo os protocolos de segurança para atividades de campo, abrangendo os municípios de Poço Branco, Monte das Gameleiras, Lagoa d’Anta, Passagem, Serra Negra do Norte, Campo Grande, Lagoa Salgada, Tibau do Sul, Patu e Umarizal.

 

MPRN recomenda retificação em edital de concurso da Fundase.

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Foto: Reprodução/MPRN.

 

A banca examinadora AOCP deve retificar imediatamente o edital referente ao curso de formação do concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN), deixando de atribuir pontuação à prova objetiva. É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

Na hipótese de impossibilidade de alteração dos critérios da prova a ser realizada em 16 de abril de 2023, o MPRN sugere a modificação de data de sua aplicação, sendo inaceitável, porém, a realização da avaliação nos termos do edital de convocação do dia 6 de abril de 2023. O termo problemático é a inclusão da previsão de pontuação de 100 pontos, divididos em prova objetiva, estudo de caso teórico e prático.

O MPRN considerou que esse edital de convocação fere a legalidade e a proporcionalidade, além de ameaçar a impessoalidade e a isonomia do concurso. Isso porque ao dispor que a etapa terá 100 pontos em momento no qual, já se tendo a listagem nominal dos candidatos e suas colocações, esta alteração significa a modificação nevrálgica de um critério de avaliação, de modo a torná-lo decisivo.

No entendimento ministerial, tal curso, embora apresentado como eliminatório e classificatório, somente poderá ter caráter eliminatório pela frequência inferior a 75% das aulas ou pelo não comparecimento à prova objetiva. E, a esta prova, não se poderá atribuir nota, em razão da previsão expressa no edital que originou todo o certame.

Edital retificado várias vezes

Em 18 de julho de 2022 foi publicado o Edital n° 001/2022 do concurso para provimento de cargos vagos da fundação. Até o momento, a publicação sofreu oito retificações, que vão do cronograma até números de vagas.

O mencionado edital previa para o cargo de Agente Socioeducativo a realização de uma prova objetiva com 75 questões e pontuação máxima a nota 10, além da realização de uma etapa discursiva, com pontuação fixada em 50 pontos.

Para os aprovados dentro do número previsto para as demais etapas, haveria a realização de investigação social e exame toxicológico e, ao final do certame, a etapa do curso de formação.

No entanto, os únicos critérios previstos no edital para a etapa do curso de formação eram a realização do próprio curso, com carga horária de 52 horas/aula, a realização de prova objetiva e a frequência mínima de 75% das aulas.

 

Fonte: MPRN.

Assembleia Legislativa do RN recebe prêmio da Unale e anuncia diálogo com país africano.

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Foto: João Gilberto.

Aconteceu na manhã desta quarta-feira (12) a cerimônia de entrega do troféu pelo tricampeonato da Assembleia Legislativa do RN na 25ª Conferência da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale). A Casa Legislativa Potiguar se destacou pelo terceiro ano consecutivo, desta vez com o projeto Legis Plenário, desenvolvido pela Diretoria de Gestão Tecnológica.

“A palavra é de agradecimento. Esse prêmio tem que ser dividido entre os deputados e servidores, com cada um que faz a Assembleia Legislativa do RN. E tem mais uma coisa, só tenho um pedido a fazer, a gente se acostumou com esse negócio de ganhar prêmio”, falou, em tom de agradecimento, o presidente da Assembleia do RN, Ezequiel Ferreira (PSDB).

Ezequiel Ferreira continuou: “A Casa tem ampliado seu trabalho e ultrapassado os limites escritos no papel. E isso para ajudar e ser solidária. Com a economia obtida pela Casa, doamos ambulâncias para municípios, também doamos carros de polícia para reforçar a segurança pública, que passava por dificuldades naquele tempo. Através de uma doação nossa, foi aberta uma nova UTI neonatal no hospital infantil Varela Santiago, ampliando a capacidade de assistência e ainda alocamos recursos que permitiram a doação de um mamógrafo digital de alta tecnologia, e outros equipamentos, para a Liga Contra o Câncer”.

O diretor de Gestão Tecnológica, Mário Sérgio  Gurgel, destacou a multidisciplinaridade da equipe, que conta com o apoio de servidores dos diversos setores da Casa. “Não trabalhamos com o objetivo de ganhar prêmios, mas de contribuir com o trabalho da Assembleia e consequentemente da comunidade. Estamos sempre buscando inovação para o nosso trabalho e se isso nos traz prêmios, ficamos felizes”, disse.

Para a presidente da Unale, deputada estadual Ivana Bastos, o sucesso da Assembleia do RN reflete o apoio do técnico. “Presidente Ezequiel, você é o técnico de um time e o está conduzindo muito bem”, comparou. A deputada baiana parabenizou todos os envolvidos no projeto campeão e destacou a importância do comprometimento da Assembleia do RN. “O projeto é exemplo de como a tecnologia pode ser utilizada para tornar a gestão pública mais inteligente e eficiente. Por parte da Unale, quero dizer que é uma alegria saber que estamos contribuindo para um legislativo mais forte e participativo”, disse.

Também presente na solenidade, o ex-deputado e assessor da presidência da Unale, Diogo Moraes, reforçou o papel de destaque que a Assembleia do RN vem ganhando na categoria gestão, diante de outras casas legislativas. “O RN tem sido espelho para outros estados. E a gente fica muito feliz e tranquilo em entregar o prêmio mais uma vez para vocês. O RN é esse espelho que a gente tenta introduzir nos outros estados pelo empenho e dedicação. Não me surpreenderia se o Rio Grande do Norte ganhasse o quarto prêmio”, provocou.

Ampliando Fronteiras

Durante a solenidade foi anunciado o início do diálogo entre o Legislativo Potiguar e a Assembleia Nacional Popular de Guiné-Bissau, país africano de língua portuguesa que mostrou interesse em conhecer os sistemas produzidos pelo setor de tecnologia da Casa. A Assembleia Nacional Popular de Guiné-Bissau conta, atualmente, com 102 membros eleitos por representação proporcional para mandatos de 5 anos, e demonstrou interesse na tecnologia produzida pela equipe da Diretoria de Gestão Tecnológica da Casa. “Vamos levar nossa tecnologia para Guiné-Bissau. A tecnologia do RN”, anunciou Ezequiel Ferreira.

O secretário geral da Assembleia do RN, Augusto Viveiros, fez uma analogia entre a AL e uma nau, “A Ale 3 estrelas. Atravessamos calmaria e tempestade, mas chegamos num porto seguro. Tenho certeza que essa luta irá compensar os esforços, suor e nossas lágrimas de alegria”, disse.

Legis Plenário

O projeto vencedor em 2022 é o pioneiro Legis Plenário que traz inovações que não existem em nenhum plenário de Casa Legislativa do País. Toda a sessão tem acompanhamento e ferramentas específicas, disponibilizando informações sobre as proposições em pauta, as votações, presenças dos parlamentares (através de reconhecimento facial) e acelera de maneira significativa os trâmites burocráticos, gerando relatórios em tempo real e direcionando as matérias já com assinaturas digitais logo após suas aprovações.

A ferramenta facilita a transparência e ação dos parlamentares já que a sociedade tem acesso ao que está ocorrendo em tempo real. Além da economia de papel e tempo gasto pela Casa para dar encaminhamento às matérias.

A Assembleia já havia sido premiada com os sistemas Legis RH, em 2019, e também com o sistema e-Legis, no ano de 2021.

 

Fonte: ALRN.

Divulgados espelhos das redações do Enem 2022.

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou, na segunda-feira (10), as vistas pedagógicas da redação, também conhecidas como espelhos da redação, elaboradas pelos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O acesso ao material que permite conferir o desempenho na prova deve ser realizado por meio da Página do Participante.

Também foram liberadas as notas dos estudantes que participaram do Enem para fins de autoavaliação de conhecimento, os chamados treineiros. Conhecidos como treineiros, esses participantes são estudantes que ainda não terminaram o ensino médio no ano passado e eram menores de 18 anos quando foram aplicadas as provas. Os resultados dos treineiros não podem ser utilizados para acesso à educação superior. Por isso, o Inep divulga essas notas depois dos resultados dos participantes regulares.

 

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.

Passageiro de ônibus é preso pela PRF por tráfico de drogas em Macaíba/RN.

 

A Polícia Rodoviária Federal prendeu um passageiro de ônibus por tráfico de entorpecentes, nesta terça-feira (11/04), no Km 295 da Br 304, no município de Macaíba/RN.

O passageiro foi abordado em um ônibus que fazia a linha Natal-Jaçanã/RN e com ele encontrado 71 gramas de substância análoga a maconha embalada em papel filme. O homem de 25 anos informou que havia comprado 75g de maconha no valor de 500 reais, em Natal/RN, e estava levando para a sua cidade.

O passageiro e a droga foram encaminhados para Polícia Civil, unidade Central de Flagrantes de Natal.

 

Fonte: PRF.

Concurso oferece sete vagas para professor substituto da Ufersa.

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Estarão abertas entre os dias 14 e 24 de abril as inscrições para um concurso público que oferece sete vagas para professor substituto nos campi da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Ufersa). O edital 007/2023 também tem quatro vagas destinadas à formação de cadastro reserva. Há oportunidades em diferentes cursos e departamentos dos campi de Angicos, Caraúbas, Mossoró e Pau dos Ferros.

Os interessados devem realizar a inscrição somente por meio da página sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico.

A taxa de inscrição custa R$ 75 (setenta e cinco reais). Para solicitar a isenção do pagamento da taxa, o candidato deve preencher integralmente o formulário disponível no endereço eletrônico cpps.ufersa.edu.br/isencao.

A remuneração varia de acordo com a titulação do aprovado, indo de R$ 3.771 para candidatos com graduação a R$ 5.289 para quem tiver doutorado. O regime de trabalho é de 40 horas semanais.

Veja abaixo a distribuição de vagas:

Grupo I | Prova Escrita dia 14/05/2023

  • Departamento de Ciências Animais (DCA) de Mossoró: 02 vagas;
  • Departamento de Engenharias (DENGE) de Angicos: 01 vaga;
  • Departamento de Ciência e Tecnologia (DCETI) de Angicos: Cadastro Reserva (CR);
  • Departamento de Ciências Humanas (DCH) de Angicos: Cadastro Reserva (CR).

Grupo II | Prova Escrita dia 21/05/2023

  • Departamento de Engenharias e Tecnologia (DETEC) de Pau dos Ferros: Cadastro Reserva (CR);
  • Departamento de Engenharia (DE) de Caraúbas: 01 vaga e Cadastro Reserva (CR);
  • Departamento de Linguagens e Ciências Humanas (DLCH) de Caraúbas: 01 vaga;
  • Departamento de Computação (DC) de Mossoró: 02 vagas.

Consulte o edital e o cronograma com todas as etapas da seleção: sistemas.ufersa.edu.br/concursos/publico
Mais informações: inscricoes.cpps@ufersa.edu.br

 

Fonte: Portal da Ufersa.

Retirada de vazamento em adutora será concluída hoje (12).

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Por Redação – ACS Caern

 

Uma equipe da Caern está trabalhando nesta quarta-feira (12) na retirada de um vazamento detectado em trecho da Adutora Monsenhor Expedito, entre os municípios de Santa Cruz e São Bento do Trairi. O abastecimento de água está suspenso em São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.

A previsão é que o serviço seja concluído no final da tarde de hoje, com a imediata retomada do abastecimento. É necessário aguardar um prazo de até 48 horas para que o fornecimento esteja completamente normalizado em todas as áreas afetadas, após a religação.

Câmara Municipal de Natal publica edital de concurso público com 46 vagas e salários iniciais de até R$ 2,9 mil.

 

A Câmara Municipal de Natal publicou nesta terça-feira (4) um edital de concurso público com 46 vagas de nível médio e superior e salários iniciais que variam de R$ 1.916,15 a R$ 2.949,80.

As provas são previstas para maio e serão aplicadas pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern).

As vagas de nível médio, de técnico legislativo, são para: técnico em administração (5 vagas), técnico em eletroeletrônica (1), técnico em eventos (2), técnico em manutenção e suporte em informática (2) e técnico em rede de computadores (2).

Já os cargos de nível superior, de assistente legislativo, são para: administrador (4 vagas), assistente geral (12), arquivista (1), arquiteto urbanista (1), biblioteconomista (1), contador (3), economista (1), engenheiro civil (1), engenheiro da computação (2), gestor público (3), jornalista (1), graduados em letras (2), pedagogo (1) e pregoeiro (1).

As inscrições ficarão abertas do dia 10 de abril até 10 de maio de 2023, no site da Funcern, com taxa de R$ 95 para os cargos de nível médio e de R$ 105 para os cargos de nível superior.

Ainda de acordo com o edital, a seleção será feita por meio de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e prova de títulos – de caráter classificatório.

Os cargos de nível superior terão provas de 40 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de lógica e 20 de conhecimentos específicos. Já as provas para os cargos de nível médio também terão 40 questões, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de informática, e 20 de conhecimentos específicos.

A previsão é que as provas objetivas ocorram no dia 18 de junho e o resultado final do concurso seja publicado no dia 28 de agosto de 2023.

As vagas são para carga de 30 horas semanais. Segundo o edital, ao tomarem posse dos cargos, os aprovados no concurso deverão desempenhar suas atividades na sede do poder legislativo municipal.

As atribuições de cada cargo e o conteúdo programático das provas podem ser consultados no edital.

 

Fonte: G1RN.