Manipulação no futebol pode acelerar regulamentação de apostas esportivas.
Confira a matéria na íntegra acessando o link.
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.
Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.
Dificuldades
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.
Fonte: Agência Senado.
Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível on-line na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser acessado a qualquer momento.
Para consultar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponível na aba de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais e realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprovado devidamente a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Fonte: TSE.
Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos, como a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.
No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.
A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.
Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serviços
Operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. Por meio da seção de Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
Fonte: TSE.
Por Assessoria de Comunicação.
Desde o começo da noite dessa quinta-feira (11), foi restabelecido o abastecimento nas oito cidades da região Agreste que estavam sem água depois que criminosos roubaram fiação e equipamentos na estação de bombeamento 4 da Adutora Monsenhor Expedito, em Serra Caiada. As cidades são Tangará, Japi, Santa Cruz, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.
A Caern trabalhou com todos os esforços para reverter a situação o mais rápido possível, a fim de minimizar os transtornos para a população. Com a retomada do abastecimento, será necessário aguardar um prazo de até 48 horas para que o fornecimento esteja completamente normalizado em todas as áreas atingidas.
A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto federal do Rio Grande do Norte (Proen/IFRN) publicou, nesta segunda-feira, dia 8, o Edital nº 25/2023, que rege o processo seletivo para cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente à distância, destinados a quem já concluiu o ensino médio. O ingresso é para o semestre letivo 2023.2
Ao todo, são ofertadas 80 vagas para o Curso Técnico Subsequente em Administração. A oferta é do Campus Natal – Zona Leste, responsável pelos cursos de Ensino à Distância (EaD) do Instituto.
A seleção para o processo seletivo será realizada através de análise do Histórico Escolar do Ensino Médio das pessoas inscritas, utilizando a média final das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática obtidas no último ano do Ensino Médio.
Inscrições
As inscrições têm início às 14h do dia 10 de maio de 2023 e vão até as 23h59 do dia 5 de junho. A ação deve ser feita de forma on-line, no Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos do IFRN. O período de solicitação de isenção da inscrição, no valor de R$ 30, vai de 10 a 21 deste mês.
Fonte: Portal IFRN.
Por Assessoria de Comunicação.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou, nesta quinta-feira (11), edital do XII Teste Seletivo para estagiários de graduação em Direito da instituição. A seleção será destinada à formação de cadastro de reserva para atuação em um dos 40 núcleos de atendimento espalhados pelo estado. O edital completo está disponível AQUI. As inscrições serão virtuais, entre os dias 15 de maio e 14 de junho de 2023, com taxa no valor de R$ 40,00.
A seleção é destinada a estudantes de Direito e pode ser realizada em qualquer etapa do curso. No entanto, somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. Para participar, o candidato deverá inicialmente se cadastrar no sistema de inscrição.
Os candidatos que desejarem poderão apresentar pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição entre os dias 15 e 25 de maio de 2023. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar um documento de identificação e um dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadunico, declaração de hipossuficiência, declaração de doação de sangue com 03 doações dentro do período de 12 meses, declaração de doação de leite materno conforme Lei Estadual Nº 10.095/2016, declaração de doação de Medula Óssea emitida pelo Ministério da Saúde ou declaração de prestação de serviço em no mínimo dois períodos eleitorais.
Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato terá o pedido de inscrição na seleção reaberto para que possa anexar o comprovante de pagamento da taxa. Para os candidatos que não irão solicitar a isenção, será preciso anexar o comprovante de pagamento já no ato de inscrição. Os candidatos que irão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão anexar os documentos previstos no Edital.
O valor da inscrição deve ser pago mediante transferência bancária, pagamento por pix ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Conta corrente de nº 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A. O candidato deve pagar a inscrição mediante transferência de conta de sua titularidade, ou depósito identificado, os candidatos que optarem pelo pagamento por Pix deverão necessariamente fazer uso da modalidade em que são informados os dados bancários (Banco, Agência, Conta e CNPJ) e não da modalidade chave-pix, com indicação do número do seu CPF e/ou nome. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
Os candidatos selecionados terão um contrato de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária do estágio será de até 30 horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de até 06 horas, nos turnos matutino ou vespertino. Os estagiários receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) mais auxílio-transporte, não originando nenhum vínculo empregatício com a instituição.
PROVA
O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, a ser realizada no dia 09 de julho de 2023, das 9h às 13h, em locais a serem definidos. A prova conterá 60 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 10 Direito Constitucional, 10 Direito Civil, 10 Direito Processual Civil, 10 Direito penal, 10 Direito Processual Penal, 05 Legislação Institucional, 05 Estatuto da Criança e do Adolescente.
SERVIÇO:
XII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DPE/RN
INSCRIÇÕES: 15 DE MAIO A 14 DE JUNHO DE 2023
TAXA: R$ 40,00
PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO: 15 A 25 DE MAIO DE 2023
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE WWW.DEFENSORIA.RN.DEF.BR