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junho 12, 2023

Inscrições para o Sisu começam em 19 de junho.

 

Os interessados em participar do processo seletivo para o segundo semestre de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) poderão se inscrever no período de 19 a 22 de junho, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior — Sisu. O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União, o Edital nº 7/2023, que trata do cronograma e demais procedimentos para esta edição do Sisu. O quantitativo de vagas a serem ofertadas nesta edição da seleção unificada será divulgado, em breve, pelo MEC, por meio do Portal Único de Acesso.

Para participar do processo seletivo do Sisu, referente à segunda edição de 2023, é necessário que o candidato tenha participado da edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como ter tirado nota acima de zero na prova de redação, conforme previsto na Portaria MEC nº 391/2002, e não tenha participado do Enem 2022 na condição de treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação.

Inscrição – para se inscrever, o participante precisa ter o cadastro no Login Único do Governo Federal e criar uma conta no gov.br. Caso já tenha o cadastro, basta que o interessado realize o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha. As inscrições para o Sisu são gratuitas e devem ser efetuadas, exclusivamente, pela internet, no Portal Acesso Único.

O candidato pode se inscrever para o processo seletivo do Sisu em até duas opções de vaga em instituição de educação superior participante da seleção unificada. É necessário que, no momento da inscrição, o interessado identifique por ordem de preferência as vagas optadas, com indicação de local de oferta, curso e turno. Ele também deve informar a modalidade de concorrência, conforme previsto no edital.

Durante o período de inscrição, o candidato poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento, devendo inclusive se certificar das opções escolhidas até o término do prazo de inscrição. A classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.

Resultado – o resultado da inscrição no processo seletivo do Sisu, referente ao segundo semestre de 2023, será divulgado no dia 27 de junho, pelo portal de Acesso Único ou nas instituições de educação superior em que o candidato se inscreveu.

Nota de corte – o Sisu disponibilizará ao candidato, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.

A nota de corte é a menor pontuação que o candidato precisa obter para se classificar dentro do número de vagas ofertadas no curso de opção e modalidade de concorrência no período de inscrição. Ressalta-se que a nota de corte não constitui qualquer garantia de seleção para as vagas ofertadas, sendo mera referência de auxílio no monitoramento de inscrição.

Classificação – o estudante será classificado na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual se inscreveu, observado o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno bem como a modalidade de concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, que trata do Sisu. Além disso, serão observados os seguintes critérios:

  • maior nota na redação;
  • maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  • maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

Matrícula – o candidato selecionado deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição em que foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, durante o período de 29 de junho a 4 de julho de 2023, devendo observar os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio.

Sisu – o Sistema de Seleção Unificada foi instituído pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. O Sistema reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil, sendo a grande maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos). A inscrição é gratuita e realizada, exclusivamente, pela internet, por meio dos serviços digitais do Governo Federal (gov.br). Podem se inscrever para o Sisu todos os estudantes que participaram da edição mais recente do Enem, antes do processo seletivo do Sistema.

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu.

Rio Grande do Norte terá 124 obras retomadas pelo Governo Federal.

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O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.174, de 12 de maio de 2023, que criou o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.590 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país, o que pode criar cerca de 450 mil vagas nas redes públicas de ensino no Brasil.

No Rio Grande do Norte, são 124 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao estado 39 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 25 escolas de ensino fundamental; 2 de ensino profissionalizante, 4 de obras de ampliação, além de 54 novas quadras esportivas e coberturas de quadras.

Pela primeira vez na história da educação brasileira, o saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.

Segundo o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, ao assumir o Ministério da Educação (MEC), no começo de 2023, foram identificadas mais de 4 mil obras paralisadas e inacabadas na educação, em todo o país. “São quase 3.600 obras só na educação básica. Nestes primeiros meses do governo Lula, por determinação do presidente, pagamos todas as obras que estavam atrasadas. Agora, poderemos terminar essas obras: creches, escolas do ensino fundamental, médio e quadras esportivas”, ressaltou.

Como funciona – no modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o Governo Federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra. Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente o FNDE sobre o seu andamento. Portanto, cabe ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.

O FNDE não contrata diretamente nenhuma empresa para a execução das obras. As contratações são realizadas diretamente pelo gestor estadual/municipal. Outro destaque é que cabe aos entes decidir se querem ou não participar do pacto, não sendo uma obrigação.

Atualmente, existem 3.594 obras escolares que receberam recursos do FNDE e que estão com status de inacabadas ou paralisadas no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). A conclusão desse conjunto de construções em sua totalidade somaria ao país 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Após a repactuação, as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.

Medida Provisória – A principal novidade do Pacto Nacional é a adoção da correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.

A Medida Provisória (MP) também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destacou a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.

Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.

Mais informações na página do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.

Fonte: FNDE/SIMEC – Módulo Obras – 16/5/23 .

 

Por Assessorias de Comunicação Social do MEC e do FNDE.

Governo pleiteia amplo concurso público no RN.

Representantes do Governo do Rio Grande do Norte e do MP de Contas/TCE-RN. Foto: Vini Leão.

 

Por Assecom/RN

 

O Governo do Rio Grande do Norte pretende realizar um amplo concurso público para repor o quadro de servidores estaduais efetivos de quase todos os seus órgãos, como Detran, Emater, Fundação José Augusto e Ipern, além das Secretarias de Fazenda, Administração, Educação, Saúde e Segurança Pública, entre outros. O objetivo é suprir o déficit de pessoal, conforme estudo feito pela Secretaria de Estado da Administração (Sead), o qual registrou que em 2010 havia 21 mil servidores ativos a mais do que em 2023. Somado a isso, a Sead realizou um levantamento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, que apontou a necessidade de 14 mil novos servidores.

Na última quarta-feira (7), o Governo do Estado e o Ministério Público de Contas iniciaram o diálogo para tratar do pleito. Estiveram reunidos o secretário da Administração, Pedro Lopes; a controladora geral do Estado, Luciana Daltro; o ex-procurador-geral do Estado e atual coordenador da Assessoria Técnica da PGE/RN, Luiz Antônio Marinho; o secretário executivo da Secretaria da Fazenda, Álvaro Luiz; e o procurador-geral do MP de Contas, junto o TCE-RN, Luciano Silva Costa Ramos.

De acordo com Pedro Lopes, o Governo reconhece que não tem capacidade financeira para nomear nos próximos anos a demanda atualmente necessária. “Nessa primeira reunião, explicamos a situação fiscal do estado, apresentamos um histórico de 2006 até 2022 relativo ao comprometimento das contas públicas, e, principalmente, mostramos a necessidade de recomposição do quadro de pessoal. Dialogamos sobre um espaço fiscal para fazer um amplo concurso público e prover parte da necessidade nos anos de 2024 e 2025, contemplando todos os órgãos do Executivo”, afirmou o secretário.

A realização de um amplo concurso para o Governo do RN só é possível através de Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Ministério Público de Contas, uma vez que o estado se encontra acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o Demonstrativo de Despesa com Pessoal, publicado pela Control em abril deste ano, o Rio Grande do Norte está em torno de 56,6% atualmente, porém com projeção de queda.

“A LRF impede a realização de concursos públicos nessa situação, salvo para a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. Todavia, sabemos da necessidade de ocupar outras vagas e, para isso, o Governo veio apresentar um estudo econômico ao MP de Contas, o qual aponta uma trajetória de equilíbrio com essa porcentagem diminuindo ano após ano”, complementou o titular da Sead.

A finalidade foi mostrar que o Executivo está empenhado para aumentar receitas e diminuir despesas, de modo a reconduzir o Rio Grande do Norte ao limite legal de gasto com pessoal, que é de 49%. Isso tanto pode ocorrer por meio da redução das despesas com pessoal, quanto por meio do aumento da Receita Corrente Líquida, sobretudo através do desenvolvimento de novas atividades econômicas.

O procurador-geral do MP de Contas, Luciano Ramos, lembrou que a Receita Corrente Líquida e as despesas com o pessoal precisam ter um equilíbrio e que o Governo do Estado tem buscado enfrentar o problema com responsabilidade, em prol da própria sustentabilidade financeira. Nesse sentido, são firmados os Termos de Ajuste de Gestão, tal qual aconteceu para a realização do primeiro concurso público para provimento de cargos efetivos no Idema, cujo TAG foi assinado na semana passada.

“O Governo tem tentado construir uma solução consensual, a qual se traduz nesse documento, a fim de viabilizar os concursos. O objetivo é enfrentar o problema não apenas no ano de 2023, mas nos próximos dez anos”, disse.

Ramos ressaltou que o prazo é previsto por uma lei nacional para entes federativos que estejam na mesma situação que o Rio Grande do Norte. Dessa forma, permite que o Estado não só pague sua folha de pessoal ao longo dos anos, mas também cumpra outros deveres institucionais, como investimentos e desenvolvimento econômico.

“A importância desse termo é vital, pois o problema histórico pode continuar por muito tempo se não houver uma solução global agora. As soluções até aqui foram pontuais, mas temos agora a oportunidade de construir uma solução global para o problema, com a perspectiva de estarmos em uma situação muito melhor em dez anos do que estamos hoje”, concluiu.

O diálogo permanece aberto e uma nova reunião já foi programada para início de julho, a fim de continuar com as discussões em torno da demanda.

 

IFRN – Estão abertas as inscrições para o CURSINHO IF + PÚBLICO.

 

 

Iniciam hoje (12) as inscrições pata o projeto de extensão Cursinho IF + Público. Em sua 10ª edição, o projeto auxilia, prioritariamente, os estudantes da rede pública de Ensino matriculados no 9º ano.

O projeto visa preparar os estudantes para o Exame de Seleção do IFRN, com oferta de aulas de Língua Portuguesa, Matemática e Redação.

Vagas

Serão ofertadas 100 vagas. Terão prioridade os alunos da rede pública de Ensino matriculados no 9º ano.

Inscrições

As inscrições serão realizadas, prioritariamente, de forma online, através do link: abre.ai/cursinhoif

link para inscrição: abre.ai/cursinhoif

Período de inscrição: 12/06 a 23/06/2023

Documentação

RG, CPF, foto atualizada, histórico ou declaração escolar – em formato digital, anexados aos formulário de inscrição.

Resultado

O resultado com os nomes dos estudantes selecionados será divulgado até o dia 30/06, no portal do IFRN.

Matrícula

Os dados preenchidos no ato da inscrição será o suficiente para efetivação da matricula, ou seja, o estudante não precisa fornecer mais nenhuma informação/documentação, porém, deve frequentar as aulas.

Início das aulas

Dia 04/07 às 19h, nas dependências IFRN campus Santa Cruz.

Para mais informações entre em contato com a equipe responsável via:

E-mail: seac.sc@ifrn.edu.br

Telefone: 4005-4110

 

Fonte: Portal IFRN.