O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi declarou a abusividade das cobranças do período compreendido entre julho/2016 e abril/2017, bem como dos demais meses em que não houve fornecimento de água para a residência de uma consumidora moradora da zona rural daquele município.
A justiça também desconstituiu os débitos existentes da unidade consumidora titularizada pela consumidora, em um sítio localizado em São Paulo do Potengi. A sentença é da lavra do juiz leigo Saulo Ramon Fernandes de Paula e foi homologada pelo juiz José Undário Andrade.
Além disso, foi determinado que a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte promova o integral restabelecimento do serviço de fornecimento de água, ressalvada a impossibilidade técnica ou decorrente de força maior, como no caso de seca, sob pena de conversão em perdas e danos que desde já foram arbitradas em R$ 3 mil.
A autora ajuizou ação judicial contra a Caern na qual objetivou a desconstituição de débitos e a manutenção do serviço contratado. Ela contou que foi firmado contrato com a empresa em junho/2016, contudo não há o fornecimento regular do serviço de água. Alegou que, em razão disso, deixou de efetuar o pagamento das cobranças que eram realizadas, estando com um débito no valor de R$ 224,18, que compreende o período de julho/2016 a abril/2017.
Por sua vez, a empresa alegou que o imóvel está situado em uma região não atendida pelo sistema de abastecimento da Caern, estando inviabilizado o fornecimento e ligação, sendo a extensão da rede de responsabilidade da consumidora e a que existe na localidade não atende às exigências da concessionária.
Para a Justiça, ficou comprovada a relação jurídica existente entre as partes, com destaque para a alegação da consumidora que vem experimentando problemas quanto ao abastecimento de água em sua residência. Da leitura das provas dos autos, o julgador percebeu não restou dúvidas do fato de não haver o regular fornecimento de água na unidade da autora da ação judicial.
Ele chegou a essa conclusão, inclusive, diante da afirmação categórica da Caern, conforme documentos juntados por ela, que está impossibilitada a distribuição de água em razão da região onde está localizado o imóvel da autora não ser atendido pelo serviço em virtude de impropriedade técnica da tubulação existente no local.
A sentença salienta que, mesmo tendo conhecimento disso, a Companhia de Águas não se absteve de firmar o contrato de fornecimento com a autora, pessoa comum não detentora de conhecimentos técnicos específicos capazes de identificar se a tubulação existente seria a adequada para o recebimento do serviço, e que isso caberia à Caern, não a autora.
Acrescentou que, na eventualidade de serem necessárias obras para efetiva prestação do serviço, este fato deveria ter sido informado pela prestadora no momento da contratação, o que não há sequer relato de que isso ocorreu. “Razão pela qual as cobranças realizadas se demonstram desproporcionais e indevidas, haja vista não haver prestação de serviço de fornecimento de água para unidade consumidora de titularidade da autora”, decidiu.
Fonte: TJRN.