Pular para o conteúdo

J. Netto

Governo do RN abre concurso público para 598 vagas de professor e especialista em Educação.

Por ASSECOM/RN.

O Governo do Rio Grande do Norte tornou público o edital para a realização de um novo concurso para preenchimento de 598 cargos de Professor e Especialista em Educação, além de formação de cadastro de reserva que poderá ser utilizado durante a validade do certame. A iniciativa visa suprir a necessidade de reposição de vacâncias decorrentes de aposentadorias e falecimentos, bem como antecipar futuras vacâncias previstas até 2026. O anúncio da publicação do edital em edição extra do Diário Oficial do Estado, foi feito pela governadora Fátima Bezerra na manhã da última terça-feira (15), Dia do Professor.

A inscrição poderá ser feita de 21 de outubro a 21 de novembro, exclusivamente pela internet, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa é de R$ 150. O candidato deverá preencher formulário eletrônico, gerar o boleto e efetuar o pagamento até 22 de novembro de 2024.

As vagas são para professores em diversas disciplinas, como Língua Portuguesa, Matemática, Física, Química, Biologia, Educação Física, História, Geografia, entre outras, distribuídas pelas Diretorias Regionais de Educação (DIRECs) da SEEC.

“Sei o que isso significa do ponto de vista de valorização, da continuidade da luta por uma educação inclusiva e de qualidade. É uma demonstração do esforço que o governo do Estado vem fazendo para melhorar a educação pública no Rio Grande do Norte”, disse a governadora, ao anunciar a realização do concurso.

O salário inicial oferecido aos professores aprovados será de R$ 4.809,60, com carga horária de 30 horas semanais. Os aprovados serão lotados nas escolas estaduais de acordo com a necessidade da SEEC.

“A realização deste concurso público é fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do ensino em toda a Rede Estadual de Educação. Estamos comprometidos em repor o quadro de professores e especialistas em educação, de forma a suprir as vacâncias geradas por aposentadorias e falecimentos, além de antecipar futuras demandas”, declarou a professora Socorro Batista, secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte.

Um dos destaques deste certame é a política de inclusão social, que destina 10% das vagas aos candidatos com deficiência, em conformidade com a Lei Complementar nº 122/1994. Além disso, 20% das vagas serão reservadas para candidatos negros, conforme a Lei Estadual nº 11.015/2021. Essa reserva de vagas é uma medida importante para promover a equidade de oportunidades no serviço público, garantindo a diversidade no quadro de professores da rede estadual de ensino.

O concurso será realizado em diversas fases. A primeira etapa será uma prova objetiva, que incluirá 65 questões, divididas em Língua Portuguesa, Direitos Humanos, Ética e Cidadania, Fundamentos da Educação e Conhecimentos Específicos da área de atuação. A segunda etapa será uma prova discursiva, na qual os candidatos deverão responder a duas questões dissertativas relacionadas à área específica da disciplina para a qual estão concorrendo. A fase final incluirá a avaliação de títulos, perícia médica para os candidatos que se declararem deficientes e um processo de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração dos candidatos negros.

As provas objetivas e discursivas serão aplicadas no dia 19 de janeiro de 2025, nas cidades de Natal, João Câmara, Macau, Mossoró, Apodi, Pau dos Ferros, Caicó, Nova Cruz e Santa Cruz.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) será responsável pela organização do certame, e os candidatos poderão acompanhar todas as etapas do concurso pelo site da instituição. Vale ressaltar que o local de realização das provas não está necessariamente vinculado à Diretoria Regional para a qual o candidato se inscreveu, podendo ser designado outro local, caso o número de inscritos supere a capacidade das unidades previstas para a aplicação das provas.

O concurso também prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Outras categorias beneficiadas com a isenção da taxa incluem doadores de medula óssea, doadores regulares de sangue e de leite materno, e eleitores convocados para servir à Justiça Eleitoral.

O concurso é regido pela Lei Complementar Estadual nº 322/2006 e pela Lei Complementar Estadual nº 122/1994, sendo válido por dois anos a partir da homologação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

A edição extra do Diário Oficial também publica o Decreto nº 34.027, de 15 de outubro de 2024 que concede promoção aos integrantes do Magistério Estadual.

Acesse AQUI a edição do Diário Oficial

Justiça afasta exigência de idade mínima para participar de etapa de concurso da PM.

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, determinaram o afastamento da exigência de idade mínima de 21 anos na matrícula no Curso de Formação, uma das fases do concurso da Polícia Militar do Estado.

O autor afirmou nos autos do processo que a autoridade responsável estabeleceu como condição indispensável para a participação no curso de formação a exigência de idade superior a 21 anos e o diploma do curso superior, o que ocorre antes da posse.

O concurso público refere-se ao provimento de vagas de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a parte autora defendeu que atualmente se encontra com 19 anos de idade e que, quando o curso de formação chegar ao fim, terá obtido o diploma e completado 21 anos de idade.

Afirmou que “proibir a participação de um candidato de 20 anos de idade no Curso de Formação de Praça (CFP), quando esse candidato demonstrou em todas as etapas do concurso possuir a aptidão física necessária para o cargo, constitui um ato que carece de legalidade e legitimidade, e não se justifica pela fixação da idade de 21 anos”.

Na análise do caso, o relator do processo, o desembargador Dilermando Mota citou o Incidente de Assunção de

Competência

em Apelação Cível, de relatoria do desembargador João Rebouças. Com isso, o Poder Judiciário Estadual firmou o entendimento que, no caso particular dos concursos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o requisito da escolaridade de graduação de nível superior, nos graus de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área deve ser exigido no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação.

“Mostra-se acertado o entendimento adotado em primeiro grau de jurisdição neste ponto, o qual deve ser mantido”, disse o relator. Com relação ao limite etário, o magistrado entende que a sentença merece reforma. Citou, além disso, a Lei Estadual nº 4.630/1976 (alterada pela Lei Complementar nº 613, de 03/01/2018), que dispõe sobre o estatuto da PMRN.

Seu voto transcreveu a prescrição do Art. 11: “São requisitos para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, na condição de militar estadual: a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte, será no mínimo 21 anos de idade”.

Assim, o desembargador Dilermando Mota observa que ficou evidente a violação ao princípio da isonomia, quando imposto tratamento diferenciado aos candidatos (civis e militares), que, inclusive, serão submetidos a fase eliminatória de avaliação de condicionamento físico, e quando as atribuições do cargo, como é o caso dos autos, não o justificam.

“Por este motivo, entendo que a sentença merece ser reformada neste ponto, mantendo-se, porém, a exigência de comprovação de escolaridade no ato da matrícula no curso de formação”, finalizou seu entendimento o relator da Apelação Cível no TJRN.

Fonte: TJRN.

Tangará elegeu nove vereadores no pleito deste domingo (06).

  • por

1 – Alcimar de Gija – 755 votos.

2 – Brenno de dona Marlene – 715 votos.

3 – Thiago de Nilson Lima – 655 votos.

4 – Paulo Anderson – 634 votos.

5 – Ludwig de Erociano – 629 votos.

6 – Chicutinha de Chicuta – 590 votos.

7 – Ewerton Gato – 557 votos.

8 – Wilson Fonseca – 556 votos.

9 – Aninha de Ilo – 413 votos.

Augusto Alves é reeleito prefeito de Tangará.

Foto: Reprodução/Internet.

Com 55,78 % dos votos contra 44,22 % do seu adversário, Augusto Alves derrota Nilson Lima. Augusto, que chegou ao cargo de prefeito após decisão judicial que afastou o ex-prefeito Airton Bezerra, desta vez saiu vitorioso nas urnas no pleito de 2024.

Augusto obteve 5.253 votos e Nilson Lima 4.164 votos.

ELEIÇÕES 2024: 12 urnas eletrônicas foram substituídas até as 12h no RN, diz TRE.

Por Blog do BG.

Em boletim divulgado às 12h deste domingo (6), o TRE-RN informou que foram registradas 27 ocorrências operacionais nas eleições do Rio Grande do Norte.

Entre elas estão computadas a substituição de 12 urnas eletrônicas, e 15 ocorrências por motivos diversos, que podem incluir falhas de funcionamento de hardware, de bateria, de leitura do terminal do eleitor ou do mesário.

Eleições 2024: relembre as regras para o dia da votação.

Foto: Reprodução.

Por Agência Brasil.

Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.

Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.

Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.

Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.

Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

 

Eleições 2024 – Tangará/RN – Escolas registram uma grande quantidade de pessoas nas primeiras horas de votação.

  • por

Nas primeiras horas de votação as escolas do município de Tangará registraram uma grande quantidade de pessoas nas filas, mas o pleito acontece normalmente, e a formação das filas nas seções acontece devido a preferência do eleitor em votar no horário da manhã. As escolas Professora Elita Barbosa da Fonseca e a Escola Estadual Professor Severino Bezerra registravam a maior quantidade de pessoas nas seções eleitorais.

Lembrando que os portões foram abertos às 8h e serão fechados as 17h, horário de Brasília.

Tangará/RN – Confira a distribuição de seções eleitorais por escola.

  • por

No domingo (06) de outubro, 12.682 eleitores estão aptos a votar no município de Tangará, e para agilizar o processo de votação é importante ter em mãos os documentos necessários e saber o seu local de votação.

Veja abaixo os documentos de identificação válidos e as seções distribuídas por escola em nosso município.

Documentos aceitos:

  • carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • passaporte
  • certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • carteira nacional de habilitação (CNH).

Seções eleitorais.

UFRN realiza Mostra de Profissões 2024.

Por Williane Silva/Ascom-Reitoria.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realiza a 16ª edição da Mostra de Profissões, nos dias 15 e 16 de outubro, no formato presencial, no Campus Central (Natal-RN). A iniciativa da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) visa promover interação entre estudantes do ensino médio, professores e alunos da graduação, bem como profissionais atuantes no mercado, sobre os 86 cursos de graduação com oferta regular em Natal e Macaíba.

Conforme o site da Mostra, que contém a programação do evento, um dos objetivos “é esclarecer sobre os cursos de graduação baseados no conhecimento do perfil profissional de cada área de formação e as possibilidades de profissionalização a estes vinculadas”.

Nesse sentido, a Mostra é uma oportunidade de apresentar os cursos de graduação da UFRN, o perfil profissional e as possibilidades de profissionalização, para que os estudantes possam fazer uma escolha mais consciente e segura do curso que pretendem cursar.

Para tanto, serão disponibilizadas palestras gratuitas sobre os cursos de graduação, bem como espaços temáticos, nos quais integrantes dos cursos ficarão à disposição para interagir com o público e tirar dúvidas sobre as profissões. Siga o Instagram da Mostra para conferir as novidades.

Confira Programação – Mostra UFRN