Pular para o conteúdo

J. Netto

Aprovado projeto que unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade.

O Plenário do Senado aprovou, com 50 votos a 24, o projeto que altera a forma de contagem do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023). O texto aprovado unifica em oito anos o prazo de inelegibilidade para os políticos impedidos de se candidatar. O projeto, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue para sanção presidencial.

Atualmente, os oito anos começam a contar após o fim do mandato, o que pode estender o prazo para mais de 15 anos. O projeto aprovado antecipa o início da contagem para a condenação ou a renúncia e unifica em oito anos o período de inelegibilidade, com limite de 12 anos em caso de múltiplas condenações.

O prazo de inelegibilidade de oito anos passará a ser contado a partir de uma das seguintes datas:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

O projeto altera o início da contagem do prazo e a duração da inelegibilidade por crimes que tenham como consequência a proibição de disputar eleições. Se sancionadas, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente e podem até mesmo beneficiar políticos já condenados. Para o senador Weverton, o texto estabelece “mais objetividade e segurança jurídica” ao fixar o início e o final da contagem das inelegibilidades.

A proposta também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O projeto original é da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha. A Lei da Ficha Limpa completou 15 anos de vigência em 2025.

O texto aprovado também fixa um máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo em casos de condenações sucessivas em processos diferentes. E veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

Weverton acatou mudanças redacionais propostas pelo senador Sérgio Moro (União-PR). Assim, ficou garantido no texto aprovado que a contagem do prazo de inelegibilidade será apenas após o cumprimento da pena no caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, tortura, terrorismo, crimes contra a vida, contra a dignidade sexual, praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

— Nós estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa com as emendas redacionais que foram aqui acolhidas, porque se preservam as regras atuais, que é a inelegibilidade, após o cumprimento de pena de oito anos, para aquelas modalidades de crimes mais graves — acrescentou Moro.

Weverton agradeceu a contribuição de Moro, por entender que ajuda a preservar “o espírito principal da Lei da Ficha Limpa”.

— Não é razoável que nós possamos permitir que a inelegibilidade seja ad eternum. Precisa-se ter um prazo para cumprir essa pena. Esses que cometem os crimes gravosos, não estão sendo atendidos aqui. Obviamente, nós vamos continuar no formato que está — disse o relator.

Os senadores Rogério Marinho (PL-RN), Tereza Cristina (PP-MS), Renan Calheiros (MDB-AL), Dr. Hiran (PP-RR), Rogério Carvalho (PT-SE) e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, apoiaram a aprovação do projeto.

— Eu faço questão dessa modernização, dessa atualização da legislaçã Caro da Lei da Ficha Limpa para dar o espírito do legislador quando da votação da lei. A inelegibilidade não pode ser eterna! Está no texto da lei: oito anos. Não pode ser nove nem vinte. E o meu voto é “sim” — disse Davi no Plenário, enquanto a sessão era conduzida pelo 1º vice-presidente do Senado, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Por outro lado, os senadores Marcelo Castro (MDB-PI) e Eduardo Girão (Novo-CE) defenderam a rejeição do projeto, por entenderem que seria um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa.

— O espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos oito anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia — disse Castro.

Fonte: Agência Senado.

TCE identifica dívida de R$ 33 milhões de municípios do RN com regimes próprios de previdência.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) identificou que os municípios potiguares acumulam uma dívida de R$ 33 milhões com seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O valor corresponde a contribuições patronais, de servidores e parcelas de acordos de parcelamento não pagas ao longo de 2024.

A apuração faz parte de relatório elaborado pela Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência (DCP), que analisou a situação de 41 regimes municipais no período. Diante das situações identificadas, a Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência instaurou 15 processos de Representação, com base em critérios de risco, relevância e materialidade, para aprofundar a apuração das responsabilidades e adotar providências cabíveis.

Segundo o relatório de acompanhamento, 16 municípios apresentaram irregularidades nos repasses: Alexandria, Boa Saúde, Ceará-Mirim, Goianinha, Itaú, Lajes, Lajes Pintadas, Macau, Messias Targino, Olho d’Água do Borges, Patu, São Paulo do Potengi, São Vicente, Senador Elói de Souza, Tangará e Vera Cruz. Entre eles, São Paulo do Potengi, Tangará e Goianinha concentram os maiores valores devidos, que superam R$ 16 milhões no total.

O relatório também identificou falhas no repasse das contribuições descontadas dos contracheques dos servidores em 12 municípios. O caso mais expressivo ocorreu em Patu, com débito de R$ 416 mil, seguido de valores relevantes em Macau (R$ 412 mil) e Boa Saúde (R$ 273 mil). Apesar de menores que as dívidas patronais, essas pendências agravam o risco de desequilíbrio dos regimes.

No tocante aos acordos de parcelamento, cinco municípios apresentaram prestações vencidas e não pagas até dezembro de 2024. Os casos mais críticos envolveram Itaú (R$ 4,48 milhões), Patu (R$ 1,6 milhão) e São Paulo do Potengi (R$ 2,1 milhões). Segundo o relatório, essa prática revela um ciclo vicioso em que o ente deixa de repassar as contribuições, parcela a dívida e volta a não realizar o págamento, situação que fragiliza ainda mais o equilíbrio financeiro dos regimes próprios de previdência.

O Tribunal ressalta que a regularidade dos repasses previdenciários é condição essencial para garantir o equilíbrio dos regimes próprios e a segurança dos servidores vinculados, e seguirá monitorando de perto a adimplência dos municípios.

Sobre as consequências, o documento alerta: “O inadimplemento das contribuições previdenciárias transcende o mero descumprimento de obrigação legal, uma vez que traz consequências gravosas, dentre as quais: (i) comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário; (ii) ônus excessivo ao erário do ente inadimplente, uma vez que o pagamento extemporâneo enseja a incidência de juros e multa, a serem suportados pelo devedor; e (iii) impedimento à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária”.

 Fonte: TCE RN.

PIB varia 0,4% no segundo trimestre de 2025.

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, que é a soma de tudo o que o país produz de bens e serviços, cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2025, em relação aos três primeiros meses do ano. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (2) pelo IBGE, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Pela ótica da produção, os setores que puxaram o crescimento foram o de Serviços e da Indústria. Já a Agropecuária ficou estável.

De acordo com a pesquisa, no Consumo, as famílias aumentaram os gastos, reflexo de maior crédito e da renda em circulação. Por outro lado, o consumo do governo e os investimentos recuaram.

Quando comparado ao segundo trimestre de 2024, o PIB cresceu mais de 2%, com destaque para a Agropecuária, que avançou mais de 10% impulsionada por safras de milho, soja, arroz e algodão. o setor de Serviços também registrou alta no período.

No total, o PIB brasileiro ultrapassou os R$ 3 trilhões no segundo trimestre deste ano. O IBGE também avaliou a taxa de investimento para o segundo trimestre de 2025, que ficou em quase 16,8% do PIB – acima dos 16,6% do segundo trimestre de 2024. Já a taxa de poupança foi de 16,8%, superando os 16,2% do mesmo trimestre de 2024.

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo.

IFRN divulga edital com 3.708 vagas.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) lançou o Edital nº 48/2025, referente ao processo seletivo para os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, com ingresso em 2026. Ao todo, estão sendo ofertadas 3.708 vagas, distribuídas em 21 campi da instituição espalhados pelo estado.

O quadro de vagas contempla cursos em áreas como Informática, Eletrotécnica, Química, Edificações, Agropecuária, Alimentos, Mineração, entre outras formações que integram ensino médio e técnico. A oferta está distribuída de acordo com o perfil de cada campus, garantindo diversidade de opções às pessoas candidatas.

Inscrições e isenção

As inscrições estarão abertas a partir das 14h de 5 de setembro até 6 de outubro de 2025, na página da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN (Funcern), responsável por todas as etapas da seleção; o valor da taxa de inscrição é R$ 50, com possibilidade de isenção.

A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser feita no período de 5 a 18 de setembro deste ano. O benefício é destinado a estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e pertencentes a famílias de baixa renda, conforme critérios definidos pelo Decreto nº 11.016/2022. O resultado preliminar e o resultado final dos pedidos de isenção serão divulgados na Área do Candidato, no portal da Funcern.

Sobre a seleção

O processo seletivo será composto por provas de Língua Portuguesa, Matemática e uma Produção Textual Escrita, abrangendo conteúdos do Ensino Fundamental. As avaliações terão duração de quatro horas e serão aplicadas nos municípios onde funcionam os cursos. A pessoa candidata deverá comparecer ao local de prova com documento oficial de identificação e o cartão de inscrição impresso.

Além da ampla concorrência, o edital prevê reserva de vagas por meio da política de cotas, contemplando estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência, candidatos de baixa renda, quilombolas e autodeclarados pretos, pardos e indígenas, conforme a legislação vigente. O resultado final levará em conta o desempenho nas provas objetivas e na produção textual, com divulgação prevista para o dia 22 de dezembro deste ano nos portais do IFRN e da Funcern.

Dúvidas e informações sobre o processo seletivo podem ser esclarecidas pela Funcern, pelo e-mail: inscricoesifrn@funcern.br; ou pelo WhatsApp (84) 99172-8830, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Acesse:

Página do Processo Seletivo

Página do Exame de Seleção, voltados aos Cursos Técnicos de Nível Médio na forma Integrada, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2026.

Saiba maisarrow_forward

Inscreva-se

Inscrições abertas de 5 de setembro a 10 de outubro de 2025.

Acessearrow_forward

 

Fonte: Portal IFRN.

Tangará/RN – Neste sábado (30) tem inauguração da Doces Memórias.

  • por

Sinta-se convidado para a grande inauguração da doceria Doces Memórias; um espaço feito para adoçar seus dias e deixar memórias incríveis dos pequenos prazeres da vida.

Aproveite e venha conhecer um mundo de sabores, cores e sensações irresistíveis! Temos muitas delícias preparadas com amor e ingredientes selecionados, para você se apaixonar por nosso espaço e celebrar esse momento doce conosco.

 

Endereço: Rua Miguel Barbosa, Nº 141, ao lado da rodoviária.

Data: 30 de agosto de 2025.

Horário: 16h.

Traga sua família, seus amigos e bom apetite.

Governo inicia consultas para aplicar reciprocidade tarifária sobre os Estados Unidos.

Por Yara Aquino | Agência Gov.

O Brasil deu o primeiro passo no processo necessário para a aplicação da Lei de Reciprocidade contra os Estados Unidos em razão das tarifas de 50% impostas sobre produtos brasileiros que entram no país. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi acionada, com aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para formatar a aplicação da lei.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Geraldo Alckmin, disse que a lei é um instrumento importante e necessário e espera que ajude a acelerar o diálogo e a negociação com o governo norte-americano.

“O Congresso Nacional aprovou a Lei da Reciprocidade quase por unanimidade, que é um instrumento importante, necessário. A lógica toda é que a Camex [Câmara de Comércio Exterior] é acionada, a Camex é um órgão colegiado formada por 10 ministérios, então, vai ser iniciado o processo”, explicou na noite desta quinta-feira (28/8).

“O que espero é que isso ajude a acelerar o diálogo e a negociação. O presidente Lula tem nos orientado, primeiro: soberania nacional, o País não abre mão da sua soberania. Num Estado democrático os poderes são separados, Executivo, Legislativo e Judiciário e, de outro lado, o diálogo e negociação. Essa é a disposição do Brasil e espero que isso até possa ajudar que a gente acelere o diálogo e a negociação”, completou Geraldo Alckmin.

Em entrevista a jornalistas, o vice-presidente foi questionado se o Brasil segue o exemplo da China, que adotou reciprocidade contra os Estados Unidos em alguns casos e após essa medida, abriu canal de negociação. Alckmin respondeu que o governo brasileiro não está se valendo de outros exemplos e sempre teve a disposição de negociar.

Alckmin lembrou que Brasil e Estado Unidos têm uma longa relação de complementariedade comercial. “Temos 201 anos de parceria e amizade com os EUA e temos uma boa complementariedade economia. Quem ganha é o conjunto da sociedade”. 

O Ministério das Relações Exteriores comunicou à Camex que o Brasil iniciou as consultas necessárias para aplicar a Lei de Reciprocidade contra os EUA. A Camex é um colegiado formado por 10 ministérios e cabe a ele analisar se as medidas comerciais impostas por um País se enquadram nos critérios da Lei. A Câmara tem até 30 dias para produzir um parecer técnico sobre o assunto.

Lei da Reciprocidade estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A Camex tem até 30 dias para responder à consulta feita pelo Ministério das Relações Exteriores.

População estimada do país chega a 213,4 milhões de habitantes.

O Brasil tem hoje uma população estimada em mais de 213 milhões de habitantes, segundo os novos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa um crescimento de 0,39% em relação a 1º de julho do ano passado.

A pesquisa mostra que o ritmo de aumento da população brasileira está cada vez menor. Apenas 122 municípios tiveram aumento populacional igual ou superior a 2%. O estudo aponta ainda que dos 15 munícipios com mais de um milhão de pessoas, 13 são capitais estaduais. Essas localidades concentram cerca de 20% do total da população do país.

O levantamento do IBGE também mostra que quase um quarto dos brasileiros vive nas capitais e que cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília continuam sendo as mais populosas. Já Boa Vista, em Roraima, foi a capital que mais cresceu, principalmente por conta da migração de venezuelanos.

Por outro lado, a pesquisa revela que algumas cidades perderam moradores, em relação a 2024 . É o caso de Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Belém (PA), Porto Alegre (RS) e Natal (RN).

Essas informações têm impacto direto no dia a dia do brasileiro. Elas servem, por exemplo, para calcular quanto cada município recebe de recursos federais, como o Fundo de Participação dos Municípios, que financia áreas como saúde, educação e assistência social.

Para conhecer mais dados sobre a pesquisa populacional do IBGE acesse agenciadenoticias.ibge.gov.br

Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo.

Proposta orçamentária de 2026 chega ao Congresso até domingo.

  • por
Foto: Leonardo Sá/Agência Senado.

 

Termina neste domingo (31) o prazo para o Poder Executivo enviar ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O texto estima quanto o governo deve arrecadar e como vai gastar os recursos públicos no próximo ano. Segundo o Ministério do Planejamento, é possível que a proposta seja encaminhada ainda nesta sexta-feira (29).

O projeto começa a ser analisado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por senadores e deputados. O relator da matéria deve ser o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL). O presidente do colegiado é o senador Efraim Filho (União-PB).

Na CMO, o projeto da LOA é debatido em audiências públicas. Depois disso, parlamentares e comissões permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional apresentam emendas, com sugestões de mudanças.

Antes de a CMO votar o texto principal, Isnaldo Bulhões Jr. deve apresentar um relatório sobre as receitas. O documento avalia se a estimativa de arrecadação proposta pelo Palácio do Planalto está adequada ao projeto de lei.

Em seguida, o parlamentar segue um relatório preliminar, com orientações para a elaboração dos relatórios setoriais. Esses documentos analisam a proposta orçamentária de acordo com 16 áreas temáticas — como saúde, educação, segurança e direitos humanos.

Após a aprovação do parecer preliminar e dos relatórios setoriais, a CMO vota o texto final proposto pelo relator. Só depois disso, a matéria segue para o Plenário do Congresso Nacional. Segundo a Constituição, o Poder Legislativo deve votar o projeto da LOA e enviá-lo à sanção do presidente da República até 22 de dezembro.

Fonte: Agência Senado.

Governo do RN paga salário de agosto neste sábado (30).

Salário na conta. – Foto: Sandro Menezes.

 

Por Assecom/RN.

O Governo do Rio Grande do Norte realiza, neste sábado (30), o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto para o funcionalismo público estadual. Ao todo, 110 mil servidores ativos e aposentados terão os vencimentos depositados nas contas bancárias já nas primeiras horas do dia.

Com isso, serão injetados R$ 633 milhões na economia potiguar. O valor bruto da folha de agosto é de R$ 932 milhões.

Servidores com portabilidade bancária, entretanto, devem observar o prazo de compensação estipulado junto ao banco escolhido para o recebimento do salário.

O contracheque já está disponível para consulta dos servidores.

IFRN abre vagas remanescentes para cursos de especialização.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou o Edital nº 29/2025 para selecionar pessoas interessadas nas vagas remanescentes para cursos de especialização, com ingresso no segundo semestre de 2025.

O que está sendo oferecido

São 195 vagas distribuídas entre os campi Caicó, Canguaretama, Lajes, Macau, Mossoró, Natal-Central e Natal-Zona Norte. As oportunidades são para cursos nas áreas de Ensino, Educação, Ciências Humanas, Gestão Ambiental e Matemática.

Como se inscrever

As inscrições serão feitas somente pela internet, no Portal do Candidato, até 2 de setembro de 2025 (até 23h59). O processo seletivo vai acontecer por sorteio eletrônico.

Próximas etapas

O resultado final sairá em 3 de setembro. Os classificados deverão fazer a pré-matrícula on-line entre 5 e 8 de setembro. Caso sobrem vagas, novas chamadas serão feitas a partir de 9 de setembro na página do edital.

Mais informações

Fonte: Portal IFRN.

Falta de energia provocada por pipas cresce 302% em 2025, aponta Neoenergia Cosern.

Foto: Reprodução/Cosern.

 

Os incidentes provocados por pipas na rede elétrica causaram interrupção no fornecimento de energia para quase 28 mil imóveis no Rio Grande do Norte entre janeiro e o início de agosto deste ano. Os dados, levantados pela Neoenergia Cosern, mostram que o número de clientes afetados pela falta de energia após o enroscamento de pipas nos cabos de distribuição de energia saltou de 6.913 para 27.849 quando comparados os mesmos períodos de 2024 e 2025. A distribuidora reforça que pipas devem ser manuseadas longe da rede elétrica em virtude do risco que envolve a brincadeira quando próxima do cabeamento energizado.

“Soltar pipas é uma brincadeira que só deve ser feita em áreas abertas, distantes da rede de energia elétrica. Em lugares indevidos representa um perigo já que, ao se enroscarem em postes, transformadores ou cabos da rede elétrica podem provocar curtos-circuitos e interromper o fornecimento de energia. Além disso, as linhas com cerol podem cortar os cabos de condução de eletricidade e provocar outros tipos de acidentes mais graves, como machucar motoqueiro e ciclistas, por exemplo”, alerta Daniel Burgos, supervisor do Centro de Operações Integrado (COI) da Neoenergia Cosern.

Quando calculado o número de unidades consumidoras pelo quantitativo médio de moradores dos imóveis potiguares (2,88 conforme o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), o volume de pessoas atingidas é maior: 80.205. As cidades que registram maiores ocorrências e consumidores com fornecimento de energia interrompido são: Natal, com 19 ocorrências e 12.774 clientes afetados; Macaíba, com três ocorrências e 6.117 clientes afetados; Parnamirim, com três ocorrências e 4.777 clientes afetados; e Mossoró, com três ocorrências e 2.665 clientes afetados.

Recomendações importantes

Soltar pipas deve ser sempre uma brincadeira para lugares abertos e sem rede elétrica por perto como parques, praças, campos de futebol e áreas afastadas dos centros urbanos. Em caso de pipas presas em postes ou na fiação, as pessoas jamais devem tentar retirá-las. Apenas profissionais das distribuidoras de energia estão devidamente autorizados e capacitados para se aproximarem da rede elétrica.

A Neoenergia Cosern também destaca que é proibido entrar em subestações de energia. O acesso a esses locais é restrito e extremamente perigoso. Para evitar riscos às pessoas e comprometer o atendimento das distribuidoras, seguem abaixo algumas dicas para reduzir as chances de acidentes com pipas:

Nunca use fios metálicos nem papel laminado para confeccionar a pipa. Eles são como condutores de energia e podem causar choques elétricos;

Se a pipa ficar presa nos fios elétricos, nunca tente retirá-las;

Não use cerol ou linha chilena. Além do risco de ferir e provocar acidentes graves, esses materiais costumam cortar os fios;

Não jogue objetos na rede de energia elétrica, como arames, correntes e cabos de aço. Além de causar interrupções no fornecimento, há grande risco de provocar acidentes;

Não solte pipas em dias de chuva ou vento muito forte. Em caso de relâmpagos, recolha a pipa imediatamente;

Atenção com motos e bicicletas. A linha pode ser perigosa para quem utiliza esses veículos;

Em caso de ocorrência com a rede elétrica, mantenha distância e ligue para a Neoenergia Cosern através do 116.

Fonte: Cosern.

Justiça entende que críticas feitas em redes sociais por insatisfação com atendimento não configuram desacato.

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Grande absolveu duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público por suposto crime de desacato contra duas enfermeiras do Município de Paraú. A acusação teve como base postagens feitas em redes sociais, após um episódio ocorrido durante o atendimento prestado à mãe das acusadas em uma unidade de saúde local.

Segundo a denúncia, as mensagens continham expressões ofensivas direcionadas às profissionais que atuavam na transferência da paciente para o Hospital Regional de Assú. De acordo com o MPRN, tais publicações geraram desconforto às enfermeiras, que prestaram depoimento em juízo alegando abalo causado pelas mensagens.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as críticas, embora grosseiras, não configuram crime de desacato, pois foram manifestações motivadas por insatisfação com o atendimento prestado. “É certo que as redes sociais, a internet e os aplicativos de comunicação muitas vezes tornam-se palco de ofensas, desrespeitos e abusos ao direito de liberdade de expressão e, no caso em tela, observa-se que as rés foram ásperas na manifestação e fizeram críticas sem a menor civilidade”, destacou.

“Contudo, a falta de educação no trato social e nas relações interpessoais não é combatida com o Direito Penal (que funciona como a ultima racio – último recurso), mas com instrução, conhecimento e cultivo a deferência, brandura, sapiência, delicadeza, paciência e tolerância”, destacou a magistrada em sua sentença.

Assim, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu as rés, encerrando o processo sem condenações e, como se trata de um caso julgado nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários.

Fonte: TJRN.

TJRN oferta 23 vagas para estagiários de graduação em Ciências Contábeis.

A Secretaria Geral do TJRN abre processo seletivo para estagiário remunerado de graduação em Ciências Contábeis. São ofertadas 23 vagas, sendo oito para atuar na Divisão de Precatórios, sete na Secretaria Unificada de Expedição de RPVs e Precatórios (SERPREC) e oito na contadoria Judicial (CONJUD). Ainda haverá formação de cadastro reserva. O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico, edição de 8 de agosto.

Confira abaixo o edital

Edital de Abertura de Processo Seletivo.pdf

Arquivo para Download

Os candidatos poderão se inscrever, entre os dias 18 e 25 de agosto, exclusivamente por meio do formulário disponível no link: https://lnk.tjrn.jus.br/inscricaoestagiocontabeis. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar os documentos exigidos em edital, além das devidas autodeclarações, se for o caso. A lista dos candidatos inscritos será divulgada no DJe até o dia 28 de agosto.

Processo seletivo

O processo seletivo será composto por duas etapas. Na primeira, será analisado o desempenho acadêmico dos alunos por meio do Coeficiente de Rendimento Global (CRG), do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e do Índice Geral de Cursos (IGC). A lista final dos candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada no DJe até o dia 1º de setembro.

A segunda etapa, composta por entrevista presencial, acontecerá nos dias 4 e 5 de setembro, na sede da Justiça Potiguar. Nesta etapa, será verificada a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da Justiça e o perfil acadêmico desejado.

O resultado definitivo será publicado no DJe até o dia 13 de setembro.

Condições de estágio

O estágio terá duração de um ano, prorrogável por igual período, desde que seja comprovado o vínculo com a entidade de ensino. A duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto no que diz respeito às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando o encerramento do calendário acadêmico.

A jornada de estágio é de quatro horas diárias, totalizando 20 horas semanais. As atividades serão exercidas no período das 8h às 12h ou das 13h às 17h, sujeito à modificação. Além disso, o estagiário receberá uma bolsa mensal no valor de R$1.315,00 e auxílio-transporte, atualmente na quantia de R$170,00.

Fonte: TJRN.

Santa Cruz/RN – Lei sobre reúso de água no interior do Estado é julgada inconstitucional.

O Tribunal Pleno do TJRN julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 854/2022, de Santa Cruz, que veta o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar a Cessão de Uso do Esgotamento Sanitário, com Destino para outro Municípios. A ADI foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, com fundamento nos artigos 71, parágrafo 3º da Constituição Estadual e 8º da Lei n. 9.868/1999, além do artigo 236, do Regimento Interno da Corte potiguar, já que o objeto da norma se submete ao regime jurídico dos recursos hídricos, não do saneamento propriamente dito.A PGJ ainda citou o artigo 4º da Lei Federal nº 11.445/2007, que preleciona que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

“Embora a lei municipal mencione o “esgotamento sanitário” e o “serviço de saneamento básico”, o objeto da vedação recai sobre o reúso das águas decorrentes desse serviço. Conforme bem apontado pela Procuradoria-Geral de Justiça e a lei é taxativa. Isso significa que, ainda que haja uma estreita relação entre saneamento e a água, a matéria específica do reúso e outorga de águas submete-se ao regime jurídico dos recursos hídricos”, complementa o relator, desembargador Cláudio Santos.

Conforme a decisão, a prioridade da União nessa matéria visa garantir a uniformidade da regulamentação em todo o território nacional, evitando que legislações estaduais ou municipais criem normas discriminatórias ou antagônicas sobre o uso das águas e que, nessa meta, foi editada a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento, fixando os critérios para a outorga de direitos de uso.

“Não há, no contexto da legislação sobre águas, sequer resquício de interesse local que justifique a suplementação municipal em um tema de abrangência nacional e, em grande medida, interfederativa”, esclarece o relator, ao enfatizar que Município de Santa Cruz, ao restringir uma prática que as políticas superiores estimulam, incorre claramente em inconstitucionalidade.

Fonte: TJRN.

Para maioria do STF, violência doméstica garante benefício do INSS.

Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague benefício temporário, análogo ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem parar de trabalhar.

O plenário do Supremo julga um recurso em que o INSS tentava derrubar o direito obtido por uma trabalhadora do Paraná, em decisão na segunda instância da Justiça Federal, para que recebesse benefício previdenciário análogo ao auxílio-doença pelo afastamento do trabalho em razão da Lei Maria da Penha.

O direito ao afastamento do trabalho para vítimas de violência doméstica, sem prejuízo do salário, por até seis meses, é garantido pela Lei Maria da Penha, mas o INSS argumenta que não pode ser obrigado a arcar com os pagamentos, por falta de previsão legal.

Lei Maria da Penha

No caso concreto, diante da indefinição da legislação, o juiz responsável pela decisão de afastamento determinou que o INSS fizesse o pagamento do benefício à segurada, de modo a garantir a efetividade da medida prevista na Lei Maria da Penha. Essa decisão é agora confirmada pela maioria do Supremo.

Pelo voto do relator, ministro Flávio Dino, o pagamento do benefício pode ser determinado pela Justiça estadual em função da Lei Maria da Penha, de modo a garantir a aplicação da medida protetiva para a vítima de violência. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, explicou o ministro.

Uma vez liberado o benefício, cabe à Previdência Social – de forma regressiva – acionar a Justiça Federal para que os valores possam ser ressarcidos à autarquia pelos responsáveis pela violência, votou a maioria do Supremo.

Pagamento

Por essa maioria, é dever da União garantir a efetividade imediata do afastamento do trabalho previsto na Lei Maria da Penha. Para isso, o pagamento pode ser de natureza previdenciária, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou assistencial, quando a fonte de renda for informal, desde que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu o ministro.

Até o último domingo (17), Flávio Dino foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para votar no plenário virtual.

A decisão da maioria deve ser confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).