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J. Netto

Vacinas bivalentes: 21,3 milhões de doses do imunizante contra a Covid-19 foram aplicadas no Brasil.

Foto: Julia Prado/MS.

Mais de 21,3 milhões de pessoas reforçaram a proteção contra a Covid-19 por meio das doses bivalentes da vacina. O balanço se refere aos dados de vacinação informados por estados e municípios até esta sexta-feira (2). Estão aptos a receber o imunizante bivalente todos os brasileiros maiores de 18 anos que tenham completado o ciclo inicial com as duas doses da vacina, respeitando um intervalo mínimo de quatro meses após a última dose.

A vacinação é a forma mais segura e eficaz de proteção contra casos graves e óbitos pela doença. Para retomar as altas coberturas vacinais do Brasil, o Ministério da Saúde promove o Movimento Nacional pela Vacinação. Um dos principais objetivos é reconstruir a confiança da população nos imunizantes.

 “Orientamos que os municípios aproveitem a oportunidade da visita das pessoas à unidade de saúde para atualizar a imunização contra a Covid-19 e, se for possível, atualizar outras vacinas pendentes no calendário de cada um”, reforça o diretor do Departamento de Imunizações do Ministério da Saúde, Eder Gatti.

 

Confira, abaixo, o número de doses bivalentes aplicadas, por estado: 

 

AC 30.950
AL 197.177
AM 224.143
AP 49.720
BA 1.180.595
CE 1.015.641
DF 429.668
ES 354.199
GO 577.857
MA 407.815
MG 2.325.536
MS 178.130
MT 149.049
PA 443.998
PB 385.652
PE 625.134
PI 364.966
PR 1.274.316
RJ 1.967.863
RN 272.224
RO 80.894
RR 18.398
RS 1.283.529
SC 536.716
SE 232.843
SP 6.658.550
TO 84.547

 

Por que devo tomar a dose de reforço? 

 

Mesmo que você já tenha tomado as doses do esquema primário de vacinação, é necessário tomar a dose de reforço, conforme recomendação para sua faixa etária. Com o tempo, o organismo pode perder a memória imunológica contra o vírus.

Todos os imunizantes ofertados à população são testados e aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de serem disponibilizados. Na fabricação, depois de feitos todos os testes, a empresa precisa apresentar a documentação referente aos resultados das pesquisas. Assim, técnicos da Anvisa verificam os dados de segurança, eficácia e qualidade do imunizante para, então, liberar a comercialização. Os imunizantes disponíveis nos postos de saúde passaram por todo esse processo e têm a segurança garantida.

 

Por Nathan Victor/Ministério da Saúde.

Caern Móvel estará em Natal, Carnaúba dos Dantas e Jaçanã, de 5 a 7 de junho.

Foto: Reprodução/Ascom-Caern.

Por Assecom/RN.

 

O atendimento móvel da Caern estará de 5 a 7 de junho em Natal, Carnaúba dos Dantas e Jaçanã. Os clientes podem aproveitar a campanha de negociação de débitos que é válida até 21 de junho. Basta levar documentos pessoais e a conta de água.

É possível garantir facilidades como o desconto de 100% de juros de mora e multas nas faturas anteriores a abril de 2023. Negociar entrada de 5 a 10% nos débitos. Assim como parcelar a dívida em até 60 vezes, sendo o valor mínimo da parcela 50% do valor médio da fatura. Para quem utiliza cartão de crédito é possível parcelar em até 20 vezes com parcela mínima de R$5.

No Caern Móvel, além da negociação de débitos, os serviços mais procurados são: transferência de responsabilidade, religação, segunda via de conta, revisão de dados cadastrais, revisão de conta e alteração de vínculo de clientes e contas.

SERVIÇO:

NATAL

5  a 7 de junho (segunda a quarta-feira)
Av. Capitão Mor Gouveia, 2770, Lagoa Nova, (Em frente à Ceasa), Lagoa Nova
7h30 às 17h30

CARNAÚBA DOS DANTAS

5 de junho (segunda-feira)
Rua Juvenal Lamartine, 207, Centro
7h30 às 17h30
 
JAÇANÃ

6 e 7 de junho (terça e quarta-feira)
Rua Abidia Sabino da Silva, 136, em frente ao posto da Caern
7h30 às 17h30

 

Primeira parcela do 13º salário do INSS será paga nesta 5ª feira.

Por Daniela Almeida – Repórter da Agência Brasil – Brasília.

 

A primeira parcela do 13º salário dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) começa a ser depositada nesta quinta-feira (25) e será creditada juntamente com o pagamento regular do benefício mensal.

Anualmente, este abono é pago entre agosto e novembro. Contudo, a antecipação do pagamento foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de maio.

Os primeiros a receber os créditos são os beneficiários quem ganham até um salário-mínimo e possuem o Número de Identificação Social (NIS) com final 1. A partir de 1º de junho, começarão a receber aqueles que ganham mais que o piso nacional e têm cartão do NIS com final de inscrição 1 e 6. Todos os pagamentos vão ser feitos até 7 de junho.

Desde 1º de maio, o piso previdenciário é de R$ 1.320,00. E o teto dos benefícios pagos pelo INSS continua sendo R$ 7.507,49.

Investimento

Ao todo, o investimento federal será de R$ 62,6 bilhões e vai beneficiar mais de 38 milhões de segurados da Previdência Social. De acordo com INSS, o 13º salário do INSS é depositado a aposentados e pensionistas por morte, além daqueles que tenham recebido, neste ano, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Por lei, não têm direito ao 13º salário do INSS os segurados que recebem benefícios assistenciais.

A primeira parcela do 13º salário é isenta de descontos de impostos. Somente na segunda parcela incide a tributação.

A consulta ao valor da primeira parcela do 13º salário pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Tomba Farias se posiciona sobre proposta do Governo Estadual para pagamento de emendas.

Foto: Eduardo Maia.

O deputado estadual Tomba Farias (PSDB) posicionou-se em relação à proposta do Governo do Estado para pagamento das emendas parlamentares. O acordo proposto pelo Executivo Estadual, apresentado pelo deputado Francisco do PT, prevê o pagamento de R$ 500 mil no dia 30 de junho deste ano e mais R$ 700 mil no dia 30 de agosto, totalizando R$ 1,2 milhão. O calendário para pagamento do montante restante, equivalente a R$ 1,8 milhão, deverá ser apresentado no final do mês de agosto.

“A oposição precisa fazer uma contraproposta. Entendemos as dificuldades, mas precisamos saber da emenda que deveria ter sido paga até o dia 30 de abril. Eu coloquei emenda de R$ 80 mil para a festa de Santa Rita de Cássia e o Governo não pagou. Quero dizer que não concordo com essa proposta”, disse Tomba Farias. O parlamentar destacou a data do primeiro repasse, 30 de junho, como impeditivo para os outros deputados que apresentaram emendas referentes às festas juninas.

Ainda em sua fala, Tomba Farias destacou o sucesso da Festa de Santa Rita, encerrada na segunda-feira passada (22). “A festa de Santa Rita foi uma comoção social enorme, uma festa grandiosa. Com um encerramento com mais de 5 mil pessoas em praça pública. Foi o maior encontro de pessoas que eu já vi em Santa Cruz. Da porta da minha casa eu contei 27 minutos de pessoas”, contabilizou.

 

Fonte: ALRN.

IPEM fiscaliza cerca de mil instrumentos de medição em 26 municípios do RN.

Por Assecom/RN.

 

Foto: Divulgação/ IPEM.

Percorrendo 26 municípios do Rio Grande do Norte, os fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/RN) realizaram a verificação periódica de quase mil instrumentos de medição, no decorrer da semana passada. Foram fiscalizadas 471 bombas de combustíveis, 75 dispensers de GNV e 372 balanças comerciais. Do total de verificações, 6% dos instrumentos foram reprovados por alguma irregularidade e deverão passar por reparo antes de serem utilizados novamente.

“O IPEM/RN está em campo e agindo. Retomamos a fiscalização em várias regiões do interior do Rio Grande do Norte de bombas de combustível, dispensers de GNV e balanças. O objetivo é garantir que esses equipamentos tão essenciais ao cotidiano da população estejam funcionando corretamente e garantir a segurança e a proteção do consumidor. A ida para essas cidades do interior foi uma proposição da nossa coordenação operacional visto que já fazia muito tempo da última operação nessas regiões”, afirma o diretor-geral do IPEM/RN, Hugo Araújo.

No caso dos bicos de bombas de combustível e dispensers de GNV verificados as principais inconsistências encontradas foram: vazão abaixo do permitido (quando é entregue um volume menor de combustível ao consumidor em relação ao apresentado na bomba), erro no interloque (sistema de bloqueio responsável por zerar os indicadores de volume e preço a pagar da bomba de combustível a cada novo fornecimento), reparo incorreto pela oficina permissionária.

Em relação às mais de trezentas balanças comerciais avaliadas, os principais erros apresentados foram: pesagem contra o consumidor e a marca de selagem rompida.

Os estabelecimentos comerciais e postos de combustíveis dos seguintes municípios receberam as equipes do IPEM/RN: Mossoró, Assu, Lajes, Santa Maria, Nova Cruz, Santo Antônio, Brejinho, Lagoa de Pedras, Elói de Souza, Boa Saúde, Santa Cruz, Tangará, Serra Caiada, Rio do Fogo, São Miguel do Gostoso, Touros, Poço Branco, Taipu, Pureza, Caraúbas, Governador Dix-Sept Rosado, Felipe Guerra, Venha ver, Pau dos Ferros, Campo Grande e Triunfo Potiguar.

O cidadão que desconfiar de alguma irregularidade em bomba de combustível, dispenser de GNV ou balança pode fazer informar a Ouvidoria do IPEM/RN pelo e-mail ouvidoriaipem.rn@gmail.com ou pelo whatsapp (84) 3222.9079 e 98147-9433.

Sobre o IPEM/RN

O Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM/RN) é um órgão delegado do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e também uma autarquia do governo estadual, vinculada administrativamente à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec/RN).

Possui equipes de fiscalização formadas por especialistas e técnicos em que realizam diariamente, em todo o Rio Grande do Norte, verificações periódicas visando garantir o correto e seguro funcionamento de balanças, bombas de combustíveis, esfigmomanômetros (medidores de pressão arterial), taxímetros, medidores de velocidade (radares), brinquedos, bicicletas infantis, produtos têxteis, extintores de incêndio, produtos pré-medidos, entre outros materiais.

 

Juizado Especial da Comarca de Santa Cruz abre vaga para estágio remunerado de pós em Direito.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz está com uma vaga aberta para estagiário de pós-graduação remunerado. Haverá classificação até o 5° colocado, para efeito de cadastro reserva. O período de inscrições começa nesta terça-feira (23/5) e prossegue até 30 de maio, através do e-mail: juizadosantacruz@tjrn.jus.br

Confira o edital abaixo

Edital abertura de vaga para estágio de pós em Direito Comarca Santa Cruz

ARQUIVO PARA DOWNLOAD

 

Certame

A seleção acontece por meio de prova, análise curricular e entrevista, em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado. A prova discursiva terá duração de quatro horas e será realizada na data provável de 8 de junho, às 8h30, no Fórum Municipal Senador José Ferreira de Souza, localizado na Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, CEP: 59200-000, Santa Cruz/RN.

A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada na edição do dia 14 de junho (data provável) do Diário da Justiça eletrônico (DJe), e conterá os nomes, as notas dos candidatos, e a convocação dos cinco primeiros aprovados para a entrevista.

A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na data provável de 22 de junho.

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais. A jornada diária, por sua vez, será das 8h às 14h ou das 12h às 18h, a interesse da Unidade judiciária.

O estagiário receberá, mensalmente, bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 e auxílio-transporte de R$127,60. A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período, desde que seja comprovado o vínculo com a respectiva entidade de ensino.

 

Fonte: TJRN.

Detran realiza nesta quarta-feira (24) leilão online com 72 lotes de veículos.

Foto: Detran/RN.

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai fazer na próxima quarta-feira (24) um leilão online de veículos por meio do site www.lancecertoleiloes.com.br. O horário de início será a partir das 10h.

A Comissão de Leilão do Detran informa que o leilão incluirá 72 lotes de veículos e ciclomotores apreendidos e abandonados, os quais não foram reclamados pelos proprietários dentro do prazo de sessenta dias, e que estão nos pátios do Detran.

A hasta pública conta com 8 lotes de carros e motos para circulação; além de 64 lotes exclusivos às sucatas, que não podem voltar à circulação. As sucatas são leiloadas apenas para empresas de desmontagem credenciadas ao Detran para fazer o reaproveitamento das peças.

Os interessados em olhar os veículos podem se dirigir ao pátio do Detran somente nestas segunda-feira (22) e terça-feira (23), das 8h às 16h, localizado em São Gonçalo do Amarante, na Avenida Ruy Pereira Dos Santos, número 2565, no bairro Olho D’agua.

O edital pode ser consultado no site www.lancecertoleiloes.com.br. Para mais informações sobre o leilão, são disponibilizados os telefones (84) 99865-2897; (84) 3223-4146 e o e-mail leilao@detran.rn.gov.br.

 

Por Assessoria de Comunicação Detran/RN.

Inscrições do Encceja 2023 vão até 2/6.

Estão abertas as inscrições do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. Interessados poderão se inscrever pelo Sistema Encceja até o dia 2 de junho. O prazo também vale para as solicitações de atendimento especializado e de tratamento por nome social. As provas, tanto para o ensino fundamental quanto para o médio, serão aplicadas no dia 27 de agosto.

A participação é voluntária, gratuita (para quem não faltou à última edição) e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino – desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame. Ao se inscrever, o participante deverá indicar a unidade da Federação e o município onde deseja fazer as provas, além do nível de ensino para o qual deseja a certificação (fundamental ou médio) e as áreas de conhecimento em que quer ser avaliado.

O participante que faltou à prova de todas as áreas em que se inscreveu no Encceja 2022, e não justificou sua ausência ou teve a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40, caso queira fazer o Encceja 2023. O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago em qualquer banco ou casa lotérica. Todas as regras estão detalhadas no Edital do Encceja 2023.

Neste ano, o exame contará com novidades: 

  • Inclusão da opção de Cartão-Resposta ampliado no sistema de inscrição para quem tem deficiência visual.
  • Correção diferenciada da redação para pessoas com transtorno do espectro autista.
  • Laudos aprovados em 2022 para o mesmo tipo de atendimento solicitado em 2023 não precisam ser reenviados para nova análise.
  • Participantes travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal não precisarão enviar documentação comprobatória.

 

Login único – Para acessar algumas das principais informações sobre a participação no Encceja, o participante precisa utilizar o login único de acesso à plataforma gov.br. Caso não lembre a senha da conta cadastrada, é possível verificar e recuperá-la. A senha é necessária, por exemplo, para consultar o local de prova e outras informações do Cartão de Confirmação de Inscrição, como os horários da aplicação.

Encceja – o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), realizado desde 2002, afere competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

 

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.

Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024.

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Fechamento do cadastro

Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

As eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.

Impossibilidade de voto

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.

Será impedido de votar quem que estiver com o título de eleitor cancelado por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, cujo voto é facultativo.

Como conferir a minha situação?

Para verificar a situação (regular ou não) do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado.

No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.

 

Fonte: TSE.

Após ação movida pelo MPRN, Justiça suspende concurso para ingresso de praças na PM.

Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22).

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.

A prova objetiva deste concurso foi aplicada em 16 de abril deste ano, com resultado definitivo divulgado no site do concurso em 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o Exame de Habilitação Musical (Aluno Músico) e o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (Aluno Músico e Aluno Soldado) a serem realizados, respectivamente, no dia 21 e no período entre 22 e 31 de maio de 2023.

 

Fonte: MPRN.

Luiz Eduardo questiona governo sobre falta de repasse dos consignados.

Foto: João Gilberto.

A falta de repasse às instituições financeiras, por parte do governo estadual, dos valores descontados no contracheque dos servidores e relativos aos empréstimos consignados, foi o destaque no pronunciamento do deputado Luiz Eduardo (SDD). O parlamentar tratou do tema durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17).

“Já são sete meses sem repasses do valor que está sendo descontado no contracheque dos servidores estaduais todos os meses. O banco não vai querer perder os juros, além disso os empréstimos consignados estão suspensos e podem prejudicar aqueles servidores que precisem de um socorro financeiro”, lamentou Luiz Eduardo.

O deputado informou que foi aprovado requerimento na Comissão de Administração da ALRN solicitando informações sobre o problema ao secretário de Administração, Pedro Lopes, mas que as respostas foram evasivas e não esclareceram por completo, além de terem chegado um dia após o prazo.

“Já tínhamos aprovado requerimento que, caso as respostas não fossem entregues no prazo, haveria convocação do secretário, que já foi feita, e vamos aguardar as explicações. Cobrar esse repasse é exercer o papel de deputado de cobrar que uma obrigação seja cumprida”, finalizou.

 

Fonte: ALRN.

IFRN divulga 305 vagas para cursos de especialização.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), tornou públicos os editais n° 27, 28 e 29/2023, que ofertam, juntos, 305 vagas para cursos superiores de pós-graduação em nível de especialização. As vagas ofertadas são para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

Edital n° 27

O documento publicado rege o processo seletivo para o Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Ensino de Matemática no Ensino Médio. São ofertadas 35 vagas para a modalidade de Ensino à Distância (EaD), através do Campus Natal – Zona Leste.

As pessoas interessadas podem se inscrever até o dia 5 de junho, exclusivamente pelo endereço eletrônico disponibilizado, no Portal do Candidato, por meio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN. A solicitação de isenção na taxa de inscrição deve ser feita até o dia 22 de maio de 2023.

Edital n° 28

A publicação dá início às inscrições do processo seletivo para cursos superiores de pós-graduação lato sensu em nível de especialização. São ofertadas 265 vagas, distribuídas por sete campi do Instituto, em diferentes áreas:

 

Campus Curso Vagas
Apodi Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática 40
Currais Novos Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática 40
João Câmara Especialização em Ensino de Ciências Maturais na Educação Básica 20
Natal – Central Especialização em Gestão Ambiental 35
Natal – Zona Norte Especialização em Ensino 50
São Gonçalo do Amarante Especialização em Educação e Contemporaneidade 40
Currais Novos (EaD) Especialização em Ciências e Tecnologia de Alimentos 40

 

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 15 de junho de 2023, também no Portal do Candidato, através do Sistema Gestor de Concursos do IFRN. O período de solicitação de isenção da taxa de inscrição é de 15 a 29 de maio.

Edital n° 29

O documento, direcionado a servidoras e servidores efetivos do IFRN (docentes ou técnico-administrativos), divulga o processo seletivo no Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Gestão Ambiental. Somente as servidoras e os servidores efetivos vinculados ao IFRN poderão participar da seleção deste edital, com ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

São ofertadas cinco vagas para o Campus Natal – Central. As aulas ocorrerão nas segundas e terças-feiras, nos turnos matutino e vespertino. As inscrições, que devem ser realizadas até o dia 15 de junho de 2023, também são feitas através do SGC do IFRN. Todas as informações podem ser conferidas no documento publicado.

 

Fonte: Portal IFRN.

Polícia Civil deflagra Operação Receptor e prende investigado por receptação.

Foto: PC/Assecom.

Por PC/Assecom.

 

Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó) deflagraram, nesta quarta-feira (17), a Operação “Receptor”, com o intuito de combater uma associação criminosa voltada para receptação e comercialização de aparelhos celulares furtados ou roubados em Caicó.

No decorrer das diligências, Iarlen Cleber dos Santos, 27 anos, foi preso em flagrante por receptação, suspeito ainda de integrar associação criminosa. Por atuar como técnico em conserto de celulares, ele realizava o desbloqueio dos aparelhos com origem ilícita, os quais eram vendidos posteriormente. Além disso, vários aparelhos celulares foram encontrados e apreendidos, e serão devolvidos aos seus respectivos proprietários após a realização dos procedimentos cabíveis.

A Instituição orienta que a população adquirira somente aparelhos celulares com procedência conhecida, com nota fiscal ou outro documento que comprove sua origem; além disso, ressalta a importância de incluir, no momento da confecção do Boletim de Ocorrência (B.O) do furto/roubo, o IMEI dos equipamentos, disponível no documento fiscal.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol.

Foto: Reprodução/TSE.

Por unanimidade, o Plenário TSE cassou, na sessão desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos nas Eleições 2022. Os ministros decidiram, entretanto, que os votos concedidos a ele serão computados em favor da legenda pela qual concorreu.

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível.

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências.

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Fraude à lei

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.

O relator lembrou que, no caso dos autos, é de conhecimento público que o candidato é ex-integrante do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse.

O ministro declarou que a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que “Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”.

Segundo o relator, os aspectos caracterizadores da fraude, entrelaçados de forma  temporal, fática, e jurídica, podem ser assim resumidos: existência de dois PADs, com trânsito em julgado, nas quais o CNMP aplicou a Deltan; tramitar contra o recorrido 15 procedimentos de natureza diversa (tais como reclamações), que, em virtude de sua exoneração, foram arquivados, extintos ou paralisados, cabendo salientar que esses procedimentos poderiam vir a ser convertidos em PADs. De acordo com o ministro, os fatos ocorridos no âmbito da Operação Lava Jato se enquadram em hipóteses legais de demissão por quebra de dever de sigilo e de decoro, bem como pela prática de improbidade administrativa.

Gonçalves ainda citou que um dos procuradores da República que atuaram com Deltan na Operação Lava Jato foi apenado com demissão pelo CNMP no dia 18 de outubro de 2021, em PAD instaurado em virtude de outdoor instalado em homenagem à força-tarefa, com fotografia na qual Deltan também aparece. Apenas 16 dias depois, em 3 de novembro de 2021, Dallagnol pediu exoneração 11 meses antes das eleições, mas os membros do MP apenas precisam se afastar do cargo faltando seis meses para o pleito (artigo 1º, II, “j”, da LC 64/90), ou seja, para as Eleições 2022, no dia 2 de abril de 2022.

“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu.

Precedente

Com relação ao precedente do julgamento do Respe 0600957-30 (PR), de relatoria do ministro Raul Araújo, em 15 de dezembro de 2022, Gonçalves afirmou que o caso de Dallagnol apresenta duas distinções: o objeto da controvérsia em apreço diz respeito à conduta anterior e contrária ao direito, ou seja, fraude à lei. E no precedente não houve fraude conferida ao candidato a senador, assim como não se tem notícia de manobra para burlar a lei nesse sentido.

Alínea g

Os recursos ordinários apontavam ainda a incidência da alínea “g” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o dispositivo, estão inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Para a sua configuração, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo ou função pública; rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas; e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.

Benedito afirmou que o provimento liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afasta a inelegibilidade prevista no artigo.

Entenda o caso

O TRE-PR julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme o Regional apontou, de acordo com a jurisprudência das Cortes Eleitorais, nem toda desaprovação de contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conduz à incidência da causa de inelegibilidade mencionada no dispositivo. O TRE-PR apontou que Dallagnol é ex-integrante dos quadros do Ministério Público, exonerado a pedido em 3 de novembro de 2021.

Segundo o Regional paranaense, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos administrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.

O acórdão aponta ainda que entendimento diverso implicaria “verdadeira interpretação ampliativa da norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. O Regional defende que o juízo de valor a ser exercido pela Justiça Eleitoral é tão somente avaliar, objetivamente, se havia processo administrativo disciplinar em andamento, quando efetuado o pedido de exoneração pelo membro do MP. Também não cabe à JE analisar, subjetivamente, suposta intenção acobertada pelo pedido de exoneração formulado pelo candidato impugnado.

O TRE-PR afirma ainda que a certidão apresentada pelo CNMP demonstra que não havia processo administrativo disciplinar instaurado ou em tramitação em 2 de novembro de 2021, quando apresentado o pedido de exoneração pelo candidato. Assim, o TRE-PR entende que ambos os processos administrativos disciplinares transitaram em julgado muito antes do pedido de exoneração.

Sobre a suposta infringência ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, o acórdão afirma que fica evidente que a Lei Complementar nº 64/1990 é a norma que define as regras de inelegibilidades, não cabendo ao Poder Judiciário criar causas não previstas no texto.

Acesse a íntegra do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

 

Fonte: TSE.

Paciente agradece em forma de poesia o atendimento do Hospital Universitário Ana Bezerra.

Por João Pedrosa de Huab/UFRN.

 

Maria Rosilene, da cidade de Lajes Pintadas no Rio Grande do Norte, retribuiu com poesia a assistência do Hospital Universitário Ana Bezerra, unidade hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Huab/UFRN), vinculada à Rede Ebserh. Expressou a emoção e a alegria em dar vida a sua pequena Maria Rita.

 

A paciente, que já havia vivenciado dois abortos em virtude de uma trombofilia, deu entrada no Huab em 18 de maio de 2022, com 38 semanas de gestação, porém sem dilatação. Após receber atendimento com o residente de Ginecologia e Obstetrícia Márcio Moreira, foi indicado o parto cesáreo devido à insuficiência placentária, assim deu à luz a sua filha.

 

O vídeo gravado pela própria paciente, que é poetisa, contém imagens do momento do parto e do nascimento da filha e descreve toda satisfação e gratidão transmitidas em versos carinhosos à equipe assistencial do Huab. É uma homenagem a todos os profissionais da instituição, no mês que celebramos o Dia das Mães.

 

Sobre a Rede Ebserh.

 

O Huab faz parte da Rede Hospitalar Ebserh desde agosto de 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 41 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.

 

Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Devido a essa natureza educacional, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS, não sendo responsável pela totalidade dos atendimentos de saúde do país.