O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) abriu nesta segunda-feira (25) as inscrições para 4.295 vagas nos cursos técnicos de Nível Médio em Agricultura, Agronegócio, Agropecuária, Florestas, Fruticultura e Zootecnia na modalidade a distância para o primeiro semestre de 2025.
Para o Rio Grande do Norte, foram disponibilizadas 225 vagas distribuídas em oito polos de ensino, nos cursos técnicos em Agropecuária, Agronegócio, Fruticultura e em Zootecnia.
Produtores rurais, seus familiares e colaboradores têm prioridade na seleção e devem apresentar documento que comprove a atividade rural, além do histórico escolar, certificado de conclusão do Ensino Médio, RG e CPF.
O processo seletivo acontece em duas etapas, com análise de documentação e classificação dos inscritos. É importante destacar que o candidato que estiver com matrícula ativa em qualquer curso de nível médio do Senar não poderá participar da seleção.
A lista dos candidatos classificados antes dos recursos será divulgada no dia 31 de janeiro de 2025, e o resultado final estará disponível a partir do dia 05 de fevereiro no portal da Rede e-Tec do Senar.
Os cursos são gratuitos e oferecidos em 25 estados e no Distrito Federal em 266 polos de apoio presencial.
As inscrições podem ser feitas até o dia 17 de janeiro de 2025. Para acessar o edital da seleção e fazer a inscrição, acesse: www.senar.org.br/etec .
A bandeira tarifária para o mês de dezembro será verde, sem cobrança extra na conta de luz. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a mudança foi possível graças à “expressiva melhora das condições de geração de energia” no país.
“Nas últimas semanas, o período chuvoso mais intenso favoreceu a geração de energia hidrelétrica, com custo de geração inferior ao de fontes termelétricas – acionada mais frequentemente quando os níveis dos reservatórios estão baixos”, explica a Aneel.
Neste ano, a falta de chuva fez com que a Aneel acionasse a bandeira tarifária vermelha patamar 1 em setembro e a vermelha patamar 2 em outubro. Em novembro, foi acionada a bandeira tarifária amarela, com cobrança adicional de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem custo maior, e a verde, sem custo extra.
Nesta terça-feira (26), termina o prazo para que as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removam as propagandas eleitorais do 2° turno das Eleições Municipais de 2024 e promovam a restauração do bem em que foram afixadas, se for o caso. Quem desrespeitar a regra estará sujeito às consequências previstas na legislação comum aplicável.
A medida está prevista no artigo 121 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. O normativo determina que toda propaganda eleitoral seja removida em até 30 dias após a data do pleito. O 2º turno das Eleições 2024 foi realizado no dia 27 de outubro deste ano.
A atleta tangaraense Maria Luiza conquistou a medalha de ouro no Campeonato Brasileiro de Karatê – Etapa final e Campeonato Brasileiro Estudantil. A jovem trouxe para casa duas medalhas de campeã, uma no Katá individual sub-14 e outra no Katá individual sub-14 estudantil; a competição foi realizada em Recife-PE, no período de 12 à 17 de Novembro.
As conquistas da atleta elevam o nome da cidade de Tangará e da Academia Agapto de Karatê, ambas representadas por Maria Luiza.
Nas redes sociais a Associação Agapto de Artes Marciais destacou as conquistas da jovem atleta e a parabenizou pelas medalhas conquistadas.
A Vara Única da Comarca de São José do Campestre abriu inscrições de processo seletivo para estágio remunerado de pós-graduação em Direito. É ofertada uma vaga, havendo classificação até o 6º colocado, para efeito de cadastro de reserva. O edital foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), edição de 13 de novembro.
As inscrições ocorrerão entre os dias 18 e 25 de novembro, e devem ser feitas exclusivamente através do e-mail sjcampestre@tjrn.jus.br
No ato da inscrição, o candidato deverá preencher e enviar a ficha de inscrição presente no edital, assim como os documentos exigidos. A lista definitiva dos inscritos será divulgada em mural de aviso e no DJe, no dia 27 de novembro.
Seleção
O processo de seleção acontecerá em duas etapas. A primeira consiste em uma prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada em 2 de dezembro, às 9h, na sede da Comarca de São José do Campestre.
A prova consistirá na elaboração de uma sentença cível, podendo abranger Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e/ou Direito do Consumidor. Além disso, 4 questões dissertativas de natureza penal e processual penal estarão presentes no exame manuscrito.
A lista com os oitos primeiros aprovados na primeira etapa será divulgada na edição do dia 6 de dezembro, no Diário Oficial do TJRN.
Os candidatos classificados serão convocados para uma entrevista com o juiz titular ou designado da unidade jurisdicional, de caráter eliminatório, a ser realizada no dia 12 de dezembro, às 9h, através de videoconferência.
A lista de classificação final será publicada no DJe, no dia 13 de dezembro de 2024.
Condições
A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais, a ser exercida em horário combinado entre o estagiário e o magistrado responsável, respeitando o horário do expediente do Poder Judiciário.
O estágio terá duração de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por mais um ano. A duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto às pessoas com deficiência, que poderão exercer até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.
O estagiário receberá mensalmente uma bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 2.060,00, além do auxílio transporte no valor R$ 170,00.
A Polícia Rodoviária Federal realizará, nos dias 28 e 29 de novembro, no Rio Grande do Norte, o quarto leilão de veículos retidos de 2024.
Serão leiloados automóveis e veículos de duas rodas, que poderão entrar em circulação pelo comprador ou serem destinados a sucatas.
Os veículos à venda 472 serão distribuídos em 257 lotes conservados e 84 em lotes de sucatas, podendo sofrer alterações quantitativas até o momento da realização do leilão.
O edital do leilão foi publicado e está disponível no site do leiloeiro, pelo site: www.mnleilao.com.br. Nele contém os detalhes dos veículos, os locais para a visitação, os lances iniciais, além de direitos e responsabilidades dos arrematantes. A maioria dos lotes estão com fotos disponíveis na mesma página.
Os lances já podem ser ofertados pela internet até o momento da realização do leilão, que ocorrerá exclusivamente on-line, nos dias 28 e 29 de novembro de 2024, pelo site: www.mnleilao.com.br
Os lotes arrematados com direito a documentação serão disponibilizados, sem multas ou débitos de anos anteriores, apenas com as taxas do Detran para transferência e os débitos de licenciamento referentes ao exercício corrente (2024). Sobre o valor do lance dado, o comprador é responsável pela comissão do leiloeiro (8,75%) e o ICMS. Leia atentamente o edital publicado (EDITAL Nº 25/2024/LEILÃO-RN).
As visitações estarão disponíveis nos dias 25 a 27 de novembro de 2024, nos locais indicados no edital. É importante verificar em qual dos pátios está o lote de interesse do participante.
A Vara Única da Comarca de Monte Alegre publicou edital de seleção de Responsável Interino para o cartório único do Município de Lagoa Salgada. O interessado deverá, preferencialmente, residir na referida cidade ou em Municípios vizinhos que detenham ao menos uma das atribuições do serviço vago que manifestem interesse na condução da serventia vaga. O documento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 13 de novembro.
Acesse abaixo o edital
Seleção de Interino Responsável por Cartório de Lagoa Salgada – Edital
As inscrições podem ser realizadas a partir da sexta-feira, (15/11), e finalizam no dia 24 de novembro, através do e-mail: montealegre@tjrn.jus.br
Para se inscrever, o interessado deverá enviar mensagem identificando, no assunto, “Edital Lagoa Salgada”, informando, no texto do e-mail, o nome completo, a nacionalidade, o endereço, o telefone para contato, o e-mail, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, o RG, o CPF e a filiação, bem como a documentação necessária para fins de comprovação das exigências dos artigos presentes no edital.
Requisitos
Para participar da seleção, é necessário que o candidato atenda às exigências dos artigos 17 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Caderno Extrajudicial), em observância ao art. 69, do Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para consultar débitos de veículos acesse o portal do DETRAN – Foto: Divulgação DETRAN.
Por Assecom/RN.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta que os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5, que não quitaram a taxa de licenciamento, já estão circulando de maneira irregular desde o dia 1º deste mês. Esses automóveis estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Já os proprietários de veículos com placas finais 6, 7 e 8, que ainda não pagaram o licenciamento veicular 2024, poderão transitar portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 até o próximo dia 30 deste mês. A partir do dia 1º de dezembro, o CRLV 2023 perde a validade, sendo obrigatória a condução do veículo com o licenciamento 2024 devidamente regularizado.
De acordo com dados gerados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, 257.902 veículos com placas finais 1 a 5 estão inadimplentes com a taxa de licenciamento, o que corresponde a 32,8% da frota estadual referente a essas terminações de placas.
Quanto aos veículos com placas finais 6, 7 e 8, a inadimplência é de 36,48%, ou seja, 179.803 automóveis com essas terminações de placas estão com o licenciamento em atraso no Rio Grande do Norte.
Quando analisamos a frota completa do estado, é possível contabilizar uma inadimplência no licenciamento de 35,62%. São 571.164 veículos em situação irregular, o que impede seus proprietários de emitirem o CRLV atualizado, descumprindo a obrigatoriedade prevista no artigo 130 do CTB, que determina que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado anualmente”.
Um ponto lembrado pelo Detran/RN é que, com a aproximação do final do ano, férias, viagens dentro e fora do estado, aumento no tráfego de veículos e a deflagração da Operação Verão, é importante que o proprietário mantenha a documentação do veículo em dia para evitar contratempos e surpresas desagradáveis durante as blitzen de fiscalização. “Muitas vezes o cidadão esquece de quitar os débitos e ter o CRLV atualizado, o que acaba por resultar em multa, pontuação na CNH e possível apreensão do veículo. Por isso, estamos lembrando a importância de andar com o veículo legalizado”, alertou a subcoordenadora de Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz.
A Taxa de Licenciamento Veicular é um tributo obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, e faz parte dos procedimentos necessários para a emissão do CRLV, documento que regulariza a circulação do veículo nas vias públicas. O licenciamento no Rio Grande do Norte é um dos menores do país, fixado em R$ 90,00 para todos os tipos de veículos. Esse valor está em vigor desde janeiro de 2018.
Como Verificar Débitos
Para verificar pendências de taxas, impostos ou infrações, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar login com CPF e senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”. Todas as informações do veículo e possíveis débitos serão exibidas na tela.
Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o proprietário deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da placa e do Renavam.
Como Pagar Débitos e Emitir o CRLV
Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa que deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.
Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital ficará disponível na opção “Meus Veículos”. Ao acessar a página do veículo, o proprietário pode clicar no botão “CRLV-e” para gerar o documento atualizado de 2024.
Os moradores das zonas urbana e rural de São Paulo do Potengi terão a oportunidade de trocar lâmpadas ineficientes por lâmpadas de LED em mais uma ação do Projeto Energia com Cidadania, da Neoenergia Cosern. A carreta ficará posicionada na área central da cidade a partir da segunda-feira, 4, até a sexta-feira, 8 de novembro, sempre das 8h30 às 16h30 (com intervalo de fechamento entre 12h e 13h para almoço).
A iniciativa integra o Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern e é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com ele, a distribuidora visa incentivar o consumo consciente de energia elétrica, reduzir a conta de luz e auxiliar no processo de descarbonização em sua área de concessão.
O uso de lâmpadas de LED traz uma série de benefícios, além de gerar economia de energia. Elas possuem maior vida útil, com duração de aproximadamente 25 mil horas, enquanto as lâmpadas fluorescentes duram, em média, 15 mil horas.
A tecnologia também causa menos impacto ambiental. O LED não possui elementos tóxicos na sua composição, ao contrário das lâmpadas fluorescentes que possuem mercúrio. Essa substância é geradora de resíduos prejudiciais ao meio ambiente quando descartada de maneira irregular.
Critérios para participar:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Neoenergia Cosern nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W).
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, determinaram o afastamento da exigência de idade mínima de 21 anos na matrícula no Curso de Formação, uma das fases do concurso da Polícia Militar do Estado.
O autor afirmou nos autos do processo que a autoridade responsável estabeleceu como condição indispensável para a participação no curso de formação a exigência de idade superior a 21 anos e o diploma do curso superior, o que ocorre antes da posse.
O concurso público refere-se ao provimento de vagas de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a parte autora defendeu que atualmente se encontra com 19 anos de idade e que, quando o curso de formação chegar ao fim, terá obtido o diploma e completado 21 anos de idade.
Afirmou que “proibir a participação de um candidato de 20 anos de idade no Curso de Formação de Praça (CFP), quando esse candidato demonstrou em todas as etapas do concurso possuir a aptidão física necessária para o cargo, constitui um ato que carece de legalidade e legitimidade, e não se justifica pela fixação da idade de 21 anos”.
Na análise do caso, o relator do processo, o desembargador Dilermando Mota citou o Incidente de Assunção de
Competência
em Apelação Cível, de relatoria do desembargador João Rebouças. Com isso, o Poder Judiciário Estadual firmou o entendimento que, no caso particular dos concursos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o requisito da escolaridade de graduação de nível superior, nos graus de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área deve ser exigido no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação.
“Mostra-se acertado o entendimento adotado em primeiro grau de jurisdição neste ponto, o qual deve ser mantido”, disse o relator. Com relação ao limite etário, o magistrado entende que a sentença merece reforma. Citou, além disso, a Lei Estadual nº 4.630/1976 (alterada pela Lei Complementar nº 613, de 03/01/2018), que dispõe sobre o estatuto da PMRN.
Seu voto transcreveu a prescrição do Art. 11: “São requisitos para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, na condição de militar estadual: a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte, será no mínimo 21 anos de idade”.
Assim, o desembargador Dilermando Mota observa que ficou evidente a violação ao princípio da isonomia, quando imposto tratamento diferenciado aos candidatos (civis e militares), que, inclusive, serão submetidos a fase eliminatória de avaliação de condicionamento físico, e quando as atribuições do cargo, como é o caso dos autos, não o justificam.
“Por este motivo, entendo que a sentença merece ser reformada neste ponto, mantendo-se, porém, a exigência de comprovação de escolaridade no ato da matrícula no curso de formação”, finalizou seu entendimento o relator da Apelação Cível no TJRN.