João Maria é eleito prefeito de Boa Saúde.
João Maria – 3.551 votos
Dr. Wellington – 3.362 votos.
João Maria – 3.551 votos
Dr. Wellington – 3.362 votos.
Andrezza Brazil – 2.783 votos
Edilson Jr. – 1.738 votos.
Eribaldo – 3.810 votos.
Nega Borges – 3.704 votos.
Joãozinho Furtado – 5.180 votos
Jalmir do Sindicato – 2.292votos.
Marconi – 47 votos.
1 – Alcimar de Gija – 755 votos.
2 – Brenno de dona Marlene – 715 votos.
3 – Thiago de Nilson Lima – 655 votos.
4 – Paulo Anderson – 634 votos.
5 – Ludwig de Erociano – 629 votos.
6 – Chicutinha de Chicuta – 590 votos.
7 – Ewerton Gato – 557 votos.
8 – Wilson Fonseca – 556 votos.
9 – Aninha de Ilo – 413 votos.
Com 55,78 % dos votos contra 44,22 % do seu adversário, Augusto Alves derrota Nilson Lima. Augusto, que chegou ao cargo de prefeito após decisão judicial que afastou o ex-prefeito Airton Bezerra, desta vez saiu vitorioso nas urnas no pleito de 2024.
Augusto obteve 5.253 votos e Nilson Lima 4.164 votos.
Por Blog do BG.
Em boletim divulgado às 12h deste domingo (6), o TRE-RN informou que foram registradas 27 ocorrências operacionais nas eleições do Rio Grande do Norte.
Entre elas estão computadas a substituição de 12 urnas eletrônicas, e 15 ocorrências por motivos diversos, que podem incluir falhas de funcionamento de hardware, de bateria, de leitura do terminal do eleitor ou do mesário.
Por Agência Brasil.
Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
Identificação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
Sigilo
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
Crimes
A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.
Nas primeiras horas de votação as escolas do município de Tangará registraram uma grande quantidade de pessoas nas filas, mas o pleito acontece normalmente, e a formação das filas nas seções acontece devido a preferência do eleitor em votar no horário da manhã. As escolas Professora Elita Barbosa da Fonseca e a Escola Estadual Professor Severino Bezerra registravam a maior quantidade de pessoas nas seções eleitorais.
Lembrando que os portões foram abertos às 8h e serão fechados as 17h, horário de Brasília.
No domingo (06) de outubro, 12.682 eleitores estão aptos a votar no município de Tangará, e para agilizar o processo de votação é importante ter em mãos os documentos necessários e saber o seu local de votação.
Veja abaixo os documentos de identificação válidos e as seções distribuídas por escola em nosso município.
Documentos aceitos:
Seções eleitorais.
Confira a informação na íntegra acessando o link.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) credenciou cinco entidades para atuarem como instituições observadoras aptas a realizar Missão de Observação Eleitoral Nacional nas Eleições Municipais de 2024. Juntas, essas instituições mobilizarão 259 pessoas observadoras durante as eleições em 23 estados brasileiros, além do Distrito Federal. Apenas Amapá, Piauí e Tocantins não receberão observadores nacionais.
O grupo é formado pela Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), pela organização Transparência Eleitoral Brasil, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). As entidades credenciadas foram oficializadas por meio de portarias assinadas pela presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia.
Cada Missão de Observação Eleitoral (MOE) deverá manter a estrita imparcialidade político-partidária no exercício das funções e atividades que poderão ser desempenhadas até a diplomação dos eleitos. Também é dever das missões atuar de forma independente, transparente, imparcial e objetiva, prezando pela exatidão das observações, pelo profissionalismo na atuação e pela ética nas manifestações.
Os membros estarão identificados por meio de credencial fornecida pela Justiça Eleitoral, que garantirá os acessos e as informações necessárias ao cumprimento adequado de suas atividades, com exceção das informações classificadas como sigilosas por lei ou que possam comprometer a segurança do pleito.
O procedimento de acompanhar e avaliar as eleições envolvendo observadores nacionais e internacionais tem como objetivo contribuir para aperfeiçoar o processo eleitoral brasileiro, ampliar sua transparência e integridade, bem como fortalecer a confiança pública nas eleições, conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.678/2021.
Fonte: TSE.
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) informa que as inscrições para o Exame de Seleção 2025 estão em seus últimos dias. Os interessados em ingressar nos cursos técnicos integrados ao ensino médio devem realizar sua inscrição até dia 1º de outubro, exclusivamente de forma online, através do site da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern).
Para ter a inscrição validada, é necessário que o pagamento da taxa, no valor de R$50, seja efetuado até o dia 2 de outubro.
Processo seletivo
Ao todo, estão sendo ofertadas 3.656 vagas, distribuídas entre os 21 campi do IFRN, com ingresso no primeiro semestre de 2025. Os candidatos poderão concorrer tanto pela lista geral quanto pelas listas específicas, conforme o sistema de cotas.
O processo seletivo será composto por três provas: Língua Portuguesa (20 questões de múltipla escolha), Matemática (20 questões de múltipla escolha) e uma Produção Textual escrita.
Fonte: IFRN.
Por Agencia Gov | BNDES.
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) disponibiliza, a partir desta terça-feira, 1º de outubro, mais R$ 100 bilhões em crédito para fomento ao investimento e geração de emprego e renda de microempreendedores individuais (MEIs) e micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Estima-se que mais de 200 mil operações sejam aprovadas nos próximos 18 meses.
Os recursos alavancados não envolvem desembolsos da União. Eles resultam da baixa inadimplência (5,7% até setembro de 2024), inferior ao limite previsto nas operações contratadas no ano de 2020. Naquele ano, quando o programa foi lançado, o limite de cobertura de inadimplência era de 20% para médias e grandes empresas e de 30% para pequenas empresas.
Com a boa performance do FGI PEAC, quase metade dos 40 agentes financeiros que contrataram garantias do programa em 2020 optou pela renúncia de cerca de R$ 9 bilhões em limite para cobertura de garantias, o que possibilitou a alavancagem dos R$ 100 bilhões.
Nesse contexto, o BNDES, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), em conjunto com o Conselho de Participação em Fundos Garantidores para MPME, fizeram uma alteração normativa que permitiu a alavancagem dos recursos não utilizados. Com a medida anunciada, já no último trimestre de 2024, espera-se a geração de um volume de crédito na economia superior a R$ 30 bilhões.
“A boa gestão financeira e de crédito dos ativos do FGI PEAC pelo BNDES garantiu, sem novos aportes do Tesouro Nacional, um volume de 42 bilhões em crédito alavancado em 2023 e R$ 21 bilhões até agosto de 2024. Em torno de 70% das operações realizadas pelo programa de garantia são com micro e pequenas empresas, principal segmento gerador de emprego e renda do país e prioritário para o governo do presidente Lula”, explicou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
FGI PEAC – Com objetivo principal de possibilitar a ampliação do acesso ao crédito para MEIs e MPMEs, o FGI PEAC é um programa de garantia que reduz o risco da inadimplência para as instituições financeiras concedentes do empréstimo, que têm mais segurança para emprestar.
Somente para o segmento de MPMEs, entre 2020 e 2024, por meio do FGI PEAC foram aprovadas 335 mil operações no valor total de R$ 160 bilhões (última apuração em 31/8/24).
Para ter acesso ao crédito, o empreendedor deve procurar uma das mais de 40 instituições financeiras habilitadas para operar o programa. Saiba mais: https://www.bndes.gov.br/peac
O Poder Judiciário do Estado determinou que um inquilino deve demolir um muro que construiu de maneira irregular em um imóvel alugado no Município de Bom Jesus. A decisão é dos desembargadores que integram a 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que acordaram à unanimidade de votos, por negar o recurso interposto pelo locatário.
Conforme consta nos autos do processo, o autor relata que, mediante contrato verbal de locação, alugou o seu imóvel a um inquilino, que era seu vizinho na época, garantindo a este o direito de adquirir o imóvel ao final do contrato. Afirma que, após o fim do aluguel, recebeu o imóvel de volta e, ao avaliá-lo, percebeu que foi erguido um muro no interior do terreno, construção esta que acabou por reduzir a propriedade do autor e ampliar a do réu.
O inquilino, por sua vez, alega não ter legitimidade para ser demandado em juízo no caso e diz não ser possuidor ou proprietário do imóvel. Destaca que não praticou qualquer ato ilícito, não constando os limites dos imóveis, nem a prova da construção irregular do muro. Ressaltou, ainda, que as duas partes devem arcar com as despesas de demarcação dos imóveis.
O relator do processo, o desembargador Expedito Ferreira, esclareceu que a argumentação do locatário não merece acolhimento. “A propriedade do bem não é objeto de discussão nos autos. A condenação foi estabelecida em desfavor da parte ré, pois a mesma era locadora do bem e, supostamente, durante a locação, construiu indevidamente o muro, sendo este o cerne meritório”.
Além disso, o magistrado de segundo grau embasou-se no art. 1.297 do
Código
Civil, o qual cita que o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Ainda de acordo com o dispositivo, pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.
Diante disso, considerando o ato ilícito praticado pela parte demandada, o desembargador Expedito Ferreira ressaltou que o “réu deve arcar com as despesas pela demolição do muro construído ilegalmente sozinho”.
Fonte: TJRN.