A Vara Única da Comarca de Monte Alegre publicou edital de seleção de Responsável Interino para o cartório único do Município de Lagoa Salgada. O interessado deverá, preferencialmente, residir na referida cidade ou em Municípios vizinhos que detenham ao menos uma das atribuições do serviço vago que manifestem interesse na condução da serventia vaga. O documento foi publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe), na edição de 13 de novembro.
Acesse abaixo o edital
Seleção de Interino Responsável por Cartório de Lagoa Salgada – Edital
As inscrições podem ser realizadas a partir da sexta-feira, (15/11), e finalizam no dia 24 de novembro, através do e-mail: montealegre@tjrn.jus.br
Para se inscrever, o interessado deverá enviar mensagem identificando, no assunto, “Edital Lagoa Salgada”, informando, no texto do e-mail, o nome completo, a nacionalidade, o endereço, o telefone para contato, o e-mail, a data de nascimento, o sexo, o estado civil, o RG, o CPF e a filiação, bem como a documentação necessária para fins de comprovação das exigências dos artigos presentes no edital.
Requisitos
Para participar da seleção, é necessário que o candidato atenda às exigências dos artigos 17 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Caderno Extrajudicial), em observância ao art. 69, do Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Para consultar débitos de veículos acesse o portal do DETRAN – Foto: Divulgação DETRAN.
Por Assecom/RN.
O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) alerta que os veículos com placas finais 1, 2, 3, 4 e 5, que não quitaram a taxa de licenciamento, já estão circulando de maneira irregular desde o dia 1º deste mês. Esses automóveis estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina a obrigatoriedade do porte do CRLV, exceto quando, no momento da fiscalização, o sistema informatizado permitir a verificação do licenciamento. A não apresentação do documento gera uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e possibilidade de apreensão do veículo, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Já os proprietários de veículos com placas finais 6, 7 e 8, que ainda não pagaram o licenciamento veicular 2024, poderão transitar portando o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2023 até o próximo dia 30 deste mês. A partir do dia 1º de dezembro, o CRLV 2023 perde a validade, sendo obrigatória a condução do veículo com o licenciamento 2024 devidamente regularizado.
De acordo com dados gerados pela Subcoordenadoria de Informática do Detran, 257.902 veículos com placas finais 1 a 5 estão inadimplentes com a taxa de licenciamento, o que corresponde a 32,8% da frota estadual referente a essas terminações de placas.
Quanto aos veículos com placas finais 6, 7 e 8, a inadimplência é de 36,48%, ou seja, 179.803 automóveis com essas terminações de placas estão com o licenciamento em atraso no Rio Grande do Norte.
Quando analisamos a frota completa do estado, é possível contabilizar uma inadimplência no licenciamento de 35,62%. São 571.164 veículos em situação irregular, o que impede seus proprietários de emitirem o CRLV atualizado, descumprindo a obrigatoriedade prevista no artigo 130 do CTB, que determina que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar nas vias públicas, deverá ser licenciado anualmente”.
Um ponto lembrado pelo Detran/RN é que, com a aproximação do final do ano, férias, viagens dentro e fora do estado, aumento no tráfego de veículos e a deflagração da Operação Verão, é importante que o proprietário mantenha a documentação do veículo em dia para evitar contratempos e surpresas desagradáveis durante as blitzen de fiscalização. “Muitas vezes o cidadão esquece de quitar os débitos e ter o CRLV atualizado, o que acaba por resultar em multa, pontuação na CNH e possível apreensão do veículo. Por isso, estamos lembrando a importância de andar com o veículo legalizado”, alertou a subcoordenadora de Fiscalização do Detran, Celeyde Diniz.
A Taxa de Licenciamento Veicular é um tributo obrigatório, pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores, e faz parte dos procedimentos necessários para a emissão do CRLV, documento que regulariza a circulação do veículo nas vias públicas. O licenciamento no Rio Grande do Norte é um dos menores do país, fixado em R$ 90,00 para todos os tipos de veículos. Esse valor está em vigor desde janeiro de 2018.
Como Verificar Débitos
Para verificar pendências de taxas, impostos ou infrações, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN (portal.detran.rn.gov.br), realizar login com CPF e senha, clicar em “Veículo” e selecionar “Meus Veículos”. Todas as informações do veículo e possíveis débitos serão exibidas na tela.
Para consultar débitos de veículos em nome de terceiros, o proprietário deve acessar a opção “Consulta de Veículo” e preencher os dados da placa e do Renavam.
Como Pagar Débitos e Emitir o CRLV
Caso haja débitos, o proprietário pode clicar na taxa que deseja pagar, o que abrirá uma nova aba com a opção de emitir boleto bancário direcionado ao Banco do Brasil ou demais instituições financeiras.
Após a quitação dos débitos, o CRLV Digital ficará disponível na opção “Meus Veículos”. Ao acessar a página do veículo, o proprietário pode clicar no botão “CRLV-e” para gerar o documento atualizado de 2024.
Os moradores das zonas urbana e rural de São Paulo do Potengi terão a oportunidade de trocar lâmpadas ineficientes por lâmpadas de LED em mais uma ação do Projeto Energia com Cidadania, da Neoenergia Cosern. A carreta ficará posicionada na área central da cidade a partir da segunda-feira, 4, até a sexta-feira, 8 de novembro, sempre das 8h30 às 16h30 (com intervalo de fechamento entre 12h e 13h para almoço).
A iniciativa integra o Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern e é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com ele, a distribuidora visa incentivar o consumo consciente de energia elétrica, reduzir a conta de luz e auxiliar no processo de descarbonização em sua área de concessão.
O uso de lâmpadas de LED traz uma série de benefícios, além de gerar economia de energia. Elas possuem maior vida útil, com duração de aproximadamente 25 mil horas, enquanto as lâmpadas fluorescentes duram, em média, 15 mil horas.
A tecnologia também causa menos impacto ambiental. O LED não possui elementos tóxicos na sua composição, ao contrário das lâmpadas fluorescentes que possuem mercúrio. Essa substância é geradora de resíduos prejudiciais ao meio ambiente quando descartada de maneira irregular.
Critérios para participar:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Neoenergia Cosern nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W).
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), à unanimidade de votos, determinaram o afastamento da exigência de idade mínima de 21 anos na matrícula no Curso de Formação, uma das fases do concurso da Polícia Militar do Estado.
O autor afirmou nos autos do processo que a autoridade responsável estabeleceu como condição indispensável para a participação no curso de formação a exigência de idade superior a 21 anos e o diploma do curso superior, o que ocorre antes da posse.
O concurso público refere-se ao provimento de vagas de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte. Além disso, a parte autora defendeu que atualmente se encontra com 19 anos de idade e que, quando o curso de formação chegar ao fim, terá obtido o diploma e completado 21 anos de idade.
Afirmou que “proibir a participação de um candidato de 20 anos de idade no Curso de Formação de Praça (CFP), quando esse candidato demonstrou em todas as etapas do concurso possuir a aptidão física necessária para o cargo, constitui um ato que carece de legalidade e legitimidade, e não se justifica pela fixação da idade de 21 anos”.
Na análise do caso, o relator do processo, o desembargador Dilermando Mota citou o Incidente de Assunção de
Competência
em Apelação Cível, de relatoria do desembargador João Rebouças. Com isso, o Poder Judiciário Estadual firmou o entendimento que, no caso particular dos concursos para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, o requisito da escolaridade de graduação de nível superior, nos graus de bacharelado, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área deve ser exigido no ato da matrícula ou ingresso no curso de formação.
“Mostra-se acertado o entendimento adotado em primeiro grau de jurisdição neste ponto, o qual deve ser mantido”, disse o relator. Com relação ao limite etário, o magistrado entende que a sentença merece reforma. Citou, além disso, a Lei Estadual nº 4.630/1976 (alterada pela Lei Complementar nº 613, de 03/01/2018), que dispõe sobre o estatuto da PMRN.
Seu voto transcreveu a prescrição do Art. 11: “São requisitos para ingresso nas Corporações Militares Estaduais, na condição de militar estadual: a idade do candidato, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição no concurso público, salvo para os candidatos pertencentes aos quadros das corporações militares do Rio Grande do Norte, será no mínimo 21 anos de idade”.
Assim, o desembargador Dilermando Mota observa que ficou evidente a violação ao princípio da isonomia, quando imposto tratamento diferenciado aos candidatos (civis e militares), que, inclusive, serão submetidos a fase eliminatória de avaliação de condicionamento físico, e quando as atribuições do cargo, como é o caso dos autos, não o justificam.
“Por este motivo, entendo que a sentença merece ser reformada neste ponto, mantendo-se, porém, a exigência de comprovação de escolaridade no ato da matrícula no curso de formação”, finalizou seu entendimento o relator da Apelação Cível no TJRN.
Com 55,78 % dos votos contra 44,22 % do seu adversário, Augusto Alves derrota Nilson Lima. Augusto, que chegou ao cargo de prefeito após decisão judicial que afastou o ex-prefeito Airton Bezerra, desta vez saiu vitorioso nas urnas no pleito de 2024.
Augusto obteve 5.253 votos e Nilson Lima 4.164 votos.
Em boletim divulgado às 12h deste domingo (6), o TRE-RN informou que foram registradas 27 ocorrências operacionais nas eleições do Rio Grande do Norte.
Entre elas estão computadas a substituição de 12 urnas eletrônicas, e 15 ocorrências por motivos diversos, que podem incluir falhas de funcionamento de hardware, de bateria, de leitura do terminal do eleitor ou do mesário.
Neste 6 de outubro, eleitores de 5.569 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.
Identificação
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até o dia 5 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.
Sigilo
Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.
Crimes
A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes
Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.
Justificativa
Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.
Nas primeiras horas de votação as escolas do município de Tangará registraram uma grande quantidade de pessoas nas filas, mas o pleito acontece normalmente, e a formação das filas nas seções acontece devido a preferência do eleitor em votar no horário da manhã. As escolas Professora Elita Barbosa da Fonseca e a Escola Estadual Professor Severino Bezerra registravam a maior quantidade de pessoas nas seções eleitorais.
Lembrando que os portões foram abertos às 8h e serão fechados as 17h, horário de Brasília.
No domingo (06) de outubro, 12.682 eleitores estão aptos a votar no município de Tangará, e para agilizar o processo de votação é importante ter em mãos os documentos necessários e saber o seu local de votação.
Veja abaixo os documentos de identificação válidos e as seções distribuídas por escola em nosso município.
Documentos aceitos:
carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
passaporte
certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;