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Política

Governo do RN emite ordens de serviço para a segurança, educação e saúde.

 

Foto: Reprodução/Assessoria de Comunicação.

O Governo do RN assinou, nessa quarta-feira (22/03), 7 contratos e ordens de serviço que contemplam as áreas de Segurança Pública, Saúde, Educação e Infraestrutura. As licitações tiveram início em 2022 e os investimentos, que totalizam aproximadamente R$ 6 milhões, sairão do orçamento geral do Estado previsto para esse ano.

As obras em questão incluem diversas reformas de equipamentos públicos –  do módulo de segurança máxima na Penitenciária de Alcaçuz (que também será ampliado), na Delegacia Geral da Polícia Civil de Tangará, da Academia da Polícia Militar, na Cadeia Pública de Natal, do setor de nutrição do Hospital João Machado, nas instalações da sede do Detran (que já estão na segunda etapa) –, além da recuperação das instalações do ginásio poliesportivo da Escola Estadual Juscelino Kubitschek em Açu.

Além da Governadora Fátima Bezerra e do Secretário de Infraestrutura Gustavo Coelho, também participaram do ato de assinatura Álvaro Bezerra (Subsecretário de Educação), Cezar Nunes (Subsecretário de Esporte e Lazer), Ana Cláudia Saraiva (Delegada Geral da Polícia Civil do RN), Helton Edi Xavier (Secretário da Administração Penitenciária), Armeli Brennand (Secretária Adjunta da Administração Penitenciária), Flaubert Torquato (Secretário Adjunto de Planejamento), Cipriano Maia (Secretário de Saúde Pública), Delegado Osmir Monte (Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social), Coronel Kennedy Nunes (Diretor de Ensino da PM RN), Virginia Ferreira (Secretária para Gestão de Projetos e Metas do Governo e Relações Institucionais), Jonielson Pereira (Diretor Geral do Detran), Natécia Nunes (Diretora Geral do DER); além de Felipe Morais (Fg Campos Morais), Tassio Barbosa (Tbx Engenharia & Serviços) e Igor Marinho (Im Engenharia), representantes das empresas responsáveis pela execução das obras.

A Governadora Fátima Bezerra, o Secretário de Infraestrutura, bem como os demais Secretários de Estado presentes, enfatizaram a importância de todas as obras para a população do RN. Após a assinatura do contrato, as empresas responsáveis têm 5 dias para dar início aos trabalhos e os prazos de conclusão variam entre 90 e 360 dias.

 

Por Assessoria de Comunicação.

TSE confirma inelegibilidade do candidato a deputado Wendel de Almeida.

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Na sessão desta quinta-feira (23), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela inelegibilidade do candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 Wendel Fagner Cortez de Almeida, do Partido Liberal (PL) do Rio Grande do Norte.

Na sessão de 14 de março, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, manteve o entendimento segundo o qual na data das Eleições 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7), em razão da prática de crime hediondo.

Lewandowski apontou que a Lei nº 13.497/2017 modificou a Lei nº 8.072/1990 para tornar hediondo o crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. “A conclusão a que se chega é que o crime pelo qual o candidato foi condenado [posse de munição de uso restrito] é classificado como hediondo, não tendo ainda transcorrido o prazo de oito anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 2021. Imperioso se faz o reconhecimento de sua inelegibilidade”, destacou o relator.

Nesta quinta, ao apresentar o voto-vista, o ministro Raul Araújo acompanhou o relator: “No âmbito do Direito Eleitoral há de prevalecer o interesse coletivo. Deve mesmo prevalecer a compreensão da inelegibilidade do recorrente. A lei de inelegibilidade visa assegurar a igualdade da disputa e afastar do processo a possibilidade de eleição de pessoas que não têm a necessária idoneidade para representar bem a coletividade”, reforçou.

O presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que, conforme destacou o ministro Lewandowski, é pacífico na Corte que as causas da inelegibilidade e as condições devem ser aferidas a cada eleição, sem que possa se falar em coisa julgada ou direito adquirido. “Concordo com o ministro relator sobre a melhor interpretação no sentido de inelegibilidades, com a finalidade da norma inserida no pacote anticrime. O Supremo Tribunal Federal já teve a oportunidade de definir que as causas de inelegibilidade não têm natureza penal, o que se aplica integralmente ao caso”, disse.

Entenda o caso

Wendel foi condenado a três anos e três meses de reclusão por posse de arma ou munição de uso restrito, sem autorização, com base na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). A sentença transitou em julgado em maio de 2019 e teve a extinção da punição declarada em junho de 2021.

Em razão da condenação, o registro de candidatura de Wendel foi indeferido, em outubro de 2022, por decisão individual do relator ao acolher o pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Segundo o MP Eleitoral, houve condenação por crime “hediondo” de posse de munição de uso restrito, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos desde a declaração da extinção da punição decorrente da condenação criminal, o que atrai a inelegibilidade.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral potiguar havia indeferido o pedido do MP Eleitoral, por entender que a natureza hedionda não ficou comprovada, e concedeu o registro de candidatura. Segundo o TRE-RN, desde 2019, a legislação apenas considera hediondo o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de “uso proibido”, e não de “uso restrito”.

Fonte: TSE