Pular para o conteúdo

INSS é autorizado a nomear mais 250 técnicos aprovados no último concurso.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi autorizado pelo Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos (MGI) a nomear mais 250 candidatos aprovados no concurso público para técnico do seguro social realizado no ano passado. A autorização consta da Portaria 5.451, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 19).

Os 250 chamados terão que passar por um curso de formação por 30 dias em local ainda a ser definido pelo INSS. Essa fase do certame é eliminatória.

Durante o curso, o candidato receberá um auxílio financeiro equivalente a 50% de um mês de remuneração do cargo de técnico do seguro social, que pode chegar a R$ 5.907.

Após a aprovação, o candidato nomeado terá que apresentar documentos, diplomas e exames médicos, conforme previsto no edital.

Importante destacar que após a publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, comemora a liberação de nomeação de mais 250 servidores:

“É compromisso do ministro da Previdência, Carlos Lupi, e da minha gestão à frente do INSS, reforçar a análise de requerimentos. Com mais esses 250 aprovados na primeira fase do concurso, já se somam, pelo menos, 1.250 pessoas para recompor nossa força de trabalho”, avalia Stefanutto.

Assim como ocorreu na nomeação dos mil candidatos em junho passado, o futuro servidor será lotado na região da Gerência-Executiva do INSS para a qual optou por concorrer. No entanto, a distribuição das vagas ainda será definida.

O processo seletivo é válido até 4 de maio de 2024 e pode ser prorrogado por mais um ano.

Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

Relação de documentos

a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) documento de identidade ou equivalente;
e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
f) CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou Pasep;
h) três fotos 3×4, recentes;
i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
m) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
n) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
o) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.

Exames a serem apresentados

a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.

 

Por Martha Imenes/Ascom.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *