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INSS prorroga por um ano validade do concurso de 2022.

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Foto: Reprodução.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a validade do concurso público para o cargo de técnico do seguro social por mais um ano, como previsto em edital. A medida foi tomada na mesma semana que o INSS divulgou a relação nominal dos candidatos aprovados na segunda fase do concurso.

A prorrogação por mais um ano, conforme determinação do presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, começará a contar de 4 de maio de 2024, quando o processo seletivo perderia a validade. A medida visa a garantir a continuidade e a eficácia no preenchimento das vagas necessárias para o adequado funcionamento do instituto.

“O INSS chegou a ter 42 mil servidores, atualmente temos pouco mais de 19 mil, contando com os novos servidores. Obviamente, não conseguiremos recompor o quadro anterior, mas estamos buscando diminuir o déficit de pessoal”, explica Stefanutto.

Os participantes do certame, realizado em 2022, devem estar atentos às informações divulgadas pelo INSS para acompanhar os trâmites de nomeação e apresentação. Isso porque após a aprovação, o candidato nomeado terá que apresentar documentos, diplomas e exames médicos, conforme previsto no edital. E depois da publicação da portaria de nomeação, o futuro servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.

O certame passado teve 3.144 pessoas aprovadas, de 1.023.494 inscritas. Desse total, 1.000 foram chamadas e passaram pelo curso de formação, outros 48 remanescentes dessa turma foram reconvocados juntamente com 250 concursados e realizaram o curso de formação no início do ano. Desse total, 274 foram aprovados no curso de formação, 22 pessoas desistiram e duas foram reprovadas.

Nomeação

Assim como ocorreu na nomeação dos mil candidatos em junho passado, o futuro servidor será lotado na região da Gerência-Executiva do INSS para a qual optou por concorrer.

Entre as atividades que serão executadas pelos novos servidores, estão o atendimento ao público; orientação, informação e conscientização previdenciária e ações relacionadas ao reconhecimento de direitos previdenciários.

Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações).

Relação de documentos

  1. a) certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
    b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
    c) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
    d) documento de identidade ou equivalente;
    e) declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/1992;
    f) CPF;
    g) documento de inscrição no PIS ou Pasep;
    h) três fotos 3×4, recentes;
    i) laudo da inspeção médica oficial elaborado pelo perito médico federal, que, após análise dos exames solicitados e do exame clínico, ateste aptidão física e mental para o exercício do cargo;
    j) fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
    k) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
    l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
    m) folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
    n) folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos;
    o) certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos cinco anos.Exames a serem apresentados

    a) Exames laboratoriais: grupo sanguíneo; fator RH; hemograma completo; glicemia (de jejum); sorologia para Chagas; VDRL; PSA total (para homens com idade acima de 40 anos); ALT; AST; Gama-GT; uréia; ácido úrico e creatinina. Urina: elementos anormais e sedimentos (EAS);
    b) Raio X de Tórax: PA e perfil;
    c) Exames cardiológicos: eletrocardiograma com laudo (para candidatos com idade de até 39 anos); teste ergométrico em esteira com laudo (para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos);
    d) Avaliação psiquiátrica com laudo elaborado por médico psiquiatra;
    e) Outros exames poderão ser solicitados na realização da perícia médica.

Por Martha Imenes/Ascom.

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