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Justiça entende que críticas feitas em redes sociais por insatisfação com atendimento não configuram desacato.

O Juizado Especial Criminal da Comarca de Campo Grande absolveu duas mulheres denunciadas pelo Ministério Público por suposto crime de desacato contra duas enfermeiras do Município de Paraú. A acusação teve como base postagens feitas em redes sociais, após um episódio ocorrido durante o atendimento prestado à mãe das acusadas em uma unidade de saúde local.

Segundo a denúncia, as mensagens continham expressões ofensivas direcionadas às profissionais que atuavam na transferência da paciente para o Hospital Regional de Assú. De acordo com o MPRN, tais publicações geraram desconforto às enfermeiras, que prestaram depoimento em juízo alegando abalo causado pelas mensagens.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as críticas, embora grosseiras, não configuram crime de desacato, pois foram manifestações motivadas por insatisfação com o atendimento prestado. “É certo que as redes sociais, a internet e os aplicativos de comunicação muitas vezes tornam-se palco de ofensas, desrespeitos e abusos ao direito de liberdade de expressão e, no caso em tela, observa-se que as rés foram ásperas na manifestação e fizeram críticas sem a menor civilidade”, destacou.

“Contudo, a falta de educação no trato social e nas relações interpessoais não é combatida com o Direito Penal (que funciona como a ultima racio – último recurso), mas com instrução, conhecimento e cultivo a deferência, brandura, sapiência, delicadeza, paciência e tolerância”, destacou a magistrada em sua sentença.

Assim, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu as rés, encerrando o processo sem condenações e, como se trata de um caso julgado nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários.

Fonte: TJRN.

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