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Macaíba: MPRN consegue decisão judicial para Prefeitura rescindir contratos temporários e convocar aprovados em concurso.

O Município de Macaíba terá que rescindir todos os contratos temporários atualmente vigentes e que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais. A decisão judicial da 1ª Vara da Comarca foi tomada em resposta à ação civil pública (ACP) movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba.

Agora, o Município deve convocar os candidatos classificados no concurso público regido pelo Edital nº. 001/2020 para assumirem o desempenho das funções/cargos outrora ocupados por contratados. Essa convocação deve ser feita na medida das necessidades reais e concretas do Município, mesmo que fora do número de vagas oferecidas no edital.

Para dar efetividade à decisão, o Juízo da Comarca determinou que o Município apresente, no prazo de 15 dias, uma planilha contendo os dados de todos os servidores (com nome, endereço, função/cargo, vínculo, data da contratação ou ingresso no serviço público).

Além disso, em 30 dias, o Município precisará apresentar os termos de rescisão de todos os contratos temporários que não atendam às hipóteses constitucionais e legais de contratação. Por fim, dentro de 45 dias, a gestão municipal deve comprovar que convocou e nomeou para as vagas injustificadamente preenchidas por pessoas contratadas temporariamente, os candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital mencionado.

Após a homologação do resultado final do concurso, publicado em 30 de janeiro de 2023, os aprovados procuraram a Promotoria de Justiça para registrar inúmeras reclamações. Entre as alegações estava a preterição em razão da existência de contratados temporários relativos às mesmas funções atinentes aos cargos para os quais foram aprovados. Para o MPRN, a situação é de evidente ilegalidade e irrazoabilidade na quantidade de contratados temporariamente.

Desde então foram tentadas várias formas extrajudiciais para resolver o problema, não restando à 2ª Promotoria de Justiça de Macaíba outra alternativa senão o ingresso de ACP em desfavor do Município.

 

Fonte: MPRN.

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