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Mais de 252 mil pessoas no RN podem obter desconto de até 100% na conta de energia.

O Rio Grande do Norte tem 252.118 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. Para indígenas e quilombolas, o desconto é de 100%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com 388.803 famílias beneficiadas.

A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. A mudança de titularidade da conta de energia do dono do imóvel para o inquilino ou pessoa para qual o imóvel foi cedido para moradia, não a torna proprietária dele.

Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. Mas para acessá-lo, o beneficiário precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern.

A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social com mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moraria, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Ranking

Municípios com o maior número de pessoas aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não inscritas:

     
   
Município Famílias beneficiadas pela TSEE Famílias que podem acessar a TSEE    
ACARI 1.373 523    
ASSU 9.128 3.890    
AFONSO BEZERRA 1.403 1.943    
AGUA NOVA 480 186    
ALEXANDRIA 1.878 1.084    
ALMINO AFONSO 769 438    
ALTO DO RODRIGUES 1.458 1.083    
ANGICOS 1.535 846    
ANTONIO MARTINS 1.315 736    
APODI 5.310 3.483    
AREIA BRANCA 2.738 1.754    
AREZ 1.816 1.077    
CAMPO GRANDE 1.674 1.648    
BAIA FORMOSA 897 716    
BARAUNA 3.963 2.288    
BARCELONA 598 304    
BENTO FERNANDES 883 440    
BODO 532 270    
BOM JESUS 1.637 747    
BREJINHO 1.741 805    
CAICARA DO NORTE 794 655    
CAICARA DO RIO DO VENTO 517 437    
CAICO 7.137 3.970    
CAMPO REDONDO 1.719 1.092    
CANGUARETAMA 4.456 2.471    
CARAUBAS 3.279 1.554    
CARNAUBA DOS DANTAS 947 392    
CARNAUBAIS 1.411 930    
CEARA MIRIM 9.604 4.781    
CERRO CORA 1.485 644    
CEL EZEQUIEL 975 365    
CEL JOAO PESSOA 643 352    
CRUZETA 1.154 607    
CURRAIS NOVOS 5.615 1.990    
DOUTOR SEVERIANO 941 442    
PARNAMIRIM 19.458 13.874    
ENCANTO 842 587    
EQUADOR 1.073 573    
ESPIRITO SANTO 1.222 1.085    
EXTREMOZ 7.332 5.322    
FELIPE GUERRA 1.034 639    
FERNANDO PEDROZA 469 328    
FLORANIA 1.425 639    
FRANCISCO DANTAS 400 232    
FRUTUOSO GOMES 691 405    
GALINHOS 236 218    
GOIANINHA 3.658 1.777    
GOV DIX SEPT ROSADO 1.888 956    
GROSSOS 1.362 1.093    
GUAMARE 1.704 1.554    
IELMO MARINHO 1.840 1.109    
IPANGUACU 1.751 869    
IPUEIRA 238 127    
ITAJA 1.155 484    
ITAU 875 548    
JACANA 1.292 689    
JANDAIRA 988 582    
JANDUIS 663 617    
BOA SAUDE 1.340 710    
JAPI 1.380 663    
JARDIM DE ANGICOS 348 343    
JARDIM DE PIRANHAS 2.081 1.648    
JARDIM DO SERIDO 1.304 614    
JOAO CAMARA 4.756 3.085    
JOAO DIAS 451 284    
JOSE DA PENHA 954 412    
JUCURUTU 2.762 1.305    
JUNDIA 555 417    
LAGOA DANTA 1.207 533    
LAGOA DE PEDRA 1.447 859    
LAGOA DE VELHOS 461 232    
LAGOA NOVA 2.322 1.012    
LAGOA SALGADA 1.858 1.587    
LAJES 1.238 787    
LAJES PINTADA 898 319    
LUCRECIA 594 440    
LUIZ GOMES 1.351 682    
MACAIBA 12.094 6.713    
MACAU 2.547 1.844    
MAJOR SALES 634 311    
MARCELINO VIEIRA 1.251 666    
MARTINS 985 672    
MAXARANGUAPE 1.121 1.091    
MESSIAS TARGINO 677 498    
MONTANHAS 1.864 1.120    
MONTE ALEGRE 2.997 1.734    
MONTE DAS GAMELEIRAS 508 211    
MOSSORO 28.644 18.966    
NATAL 50.238 47.570    
NISIA FLORESTA 3.825 2.707    
NOVA CRUZ 5.619 2.477    
OLHO DAGUA DO BORGES 538 390    
OURO BRANCO 662 338    
PARANA 763 596    
PARAU 512 342    
PARAZINHO 753 435    
PARELHAS 3.042 1.967    
RIO DO FOGO 1.593 1.306    
PASSA E FICA 1.976 923    
PASSAGEM 542 291    
PATU 1.837 981    
SANTA MARIA 857 492    
PAU DOS FERROS 3.663 2.332    
PEDRA GRANDE 620 313    
PEDRA PRETA 395 216    
PEDRO AVELINO 829 757    
PEDRO VELHO 2.289 1.722    
PENDENCIAS 1.545 1.204    
PILOES 513 405    
POCO BRANCO 1.827 1.061    
PORTALEGRE 1.137 581    
PORTO DO MANGUE 856 414    
SERRA CAIADA 1.513 883    
PUREZA 1.430 686    
RAFAEL FERNANDES 757 372    
RAFAEL GODEIRO 493 248    
RIACHO DA CRUZ 426 285    
RIACHO DE SANTANA 635 281    
RIACHUELO 1.065 660    
RODOLFO FERNANDES 649 323    
TIBAU 855 465    
RUI BARBOSA 550 146    
SANTA CRUZ 5.192 2.434    
SANTANA DO MATOS 1.630 852    
SANTANA DO SERIDO 357 132    
SANTO ANTONIO 3.751 1.830    
SAO BENTO DO NORTE 385 299    
SAO BENTO DO TRAIRI 660 450    
SAO FERNANDO 503 297    
SAO FRANCISCO DO OESTE 582 344    
SAO GONCALO DO AMARANTE 13.298 11.233    
SAO JOAO DO SABUGI 682 556    
SAO JOSE DE MIPIBU 6.419 3.375    
SAO JOSE DO CAMPESTRE 1.652 1.042    
SAO JOSE DO SERIDO 447 335    
SAO MIGUEL 3.488 2.384    
SAO MIGUEL DO GOSTOSO 1.213 988    
SAO PAULO DO POTENGI 2.704 1.310    
SAO PEDRO 909 444    
SAO RAFAEL 1.333 1.115    
SAO TOME 1.662 727    
SAO VICENTE 942 416    
SEN ELOI DE SOUZA 1.129 616    
SEN GEORGINO AVELINO 573 277    
SERRA DE SAO BENTO 1.031 442    
SERRA DO MEL 2.280 1.176    
SERRA NEGRA DO NORTE 707 576    
SERRINHA 1.322 600    
SERRINHA DOS PINTOS 852 354    
SEVERIANO MELO 1.025 519    
SITIO NOVO 820 363    
TABOLEIRO GRANDE 379 283    
TAIPU 1.581 949    
TANGARA 2.289 1.142    
TEN ANANIAS 1.275 948    
TEN LAURENTINO CRUZ 948 646    
TIBAU DO SUL 1.498 1.417    
TIMBAUBA DOS BATISTAS 282 188    
TOUROS 5.183 3.117    
TRIUNFO POTIGUAR 654 503    
UMARIZAL 1.478 1.159    
UPANEMA 2.047 937    
VARZEA 821 399    
VENHA VER 611 318    
VERA CRUZ 1.814 967    
VICOSA 296 219    
VILA FLOR 515 263    
  388.053 252.118    

 

Fonte: Cosern.

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