O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e à Prefeitura de Santa Cruz que regularizem o sistema de esgotamento sanitário da cidade. O objetivo da medida é interromper o lançamento de efluentes sem tratamento no rio Trairi e garantir a obtenção do licenciamento ambiental adequado para a operação das unidades.
Para emitir a recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Santa Cruz procedeu uma investigação que apurou danos ambientais decorrentes do lançamento de esgoto bruto por parte das estações elevatórias e da estação de tratamento operadas pela autarquia municipal.
Vistorias técnicas confirmaram bombas inoperantes e lançamento de esgoto diretamente no solo e no leito do rio. Além disso, o MPRN considerou que a existência de uma lei municipal proibindo o reuso está sendo questionada judicialmente por violar a competência da União para legislar sobre o tema.
Assim, espera-se que o SAAE realize imediatamente a manutenção corretiva em todas as sete estações elevatórias e na estação de tratamento para garantir o funcionamento das bombas e a desobstrução de calhas e caixas de areia, conforme está na recomendação.
No prazo de 90 dias, os gestores devem apresentar um cronograma executivo definitivo para a implementação de uma solução técnica de destinação final dos efluentes, considerando alternativas como o reuso ou tratamento de alta performance. Dentro desse mesmo período, precisa ser providenciada a atualização do processo de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, incluindo estudos técnicos e projetos de adução para reuso.
O Ministério Público também orientou a implementação de um plano de manutenção permanente e limpeza das lagoas de estabilização, com a remoção de vegetação e lodo acumulado. O Município, por sua vez, deve assegurar o suporte financeiro necessário para que a autarquia realize as obras emergenciais e estruturantes caso as receitas próprias do órgão sejam insuficientes.
O rio Trairi possui natureza intermitente, o que torna o lançamento de esgoto in natura uma prática nociva à saúde pública e ao meio ambiente, especialmente em períodos de estiagem quando a capacidade de diluição do corpo hídrico é nula.
Os destinatários possuem o prazo de 20 dias úteis para manifestar se acatam os termos recomendados. O não atendimento das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública para imposição de obrigações de fazer, multas e responsabilização por danos morais coletivos.
Leia aqui a recomendação na íntegra.
Fonte: MPRN.