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Pesquisas eleitorais devem ser registradas no TSE a partir desta segunda-feira (1º).

A partir desta segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições  daquele ano.

O que diz a lei.

Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado;  e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.

Penalidades

Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Consulte as pesquisas registradas

 

Fonte: TSE.

UFRN oferta primeiro doutorado no interior do RN.

Por Williane Silva /Ascom-Reitoria.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) oferta o primeiro doutorado no interior do estado. O curso integra o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, vinculado à Faculdade de Ciências da Saúde do Trairi (Facisa), em Santa Cruz-RN, e ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), em Natal-RN. Com oferta nos dois polos, há a previsão de abertura de 20 vagas a partir do primeiro semestre de 2024.

O doutorado surgiu a partir da fusão do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação com o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, que foi aprovada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em dezembro de 2023.

O pró-reitor de Pós-Graduação (PPG-UFRN), Rubens Maribondo, destacou a importância da aprovação do programa, que demonstra o esforço institucional para consolidar a política de interiorização do ensino de pós-graduação. O gestor ressaltou ainda o caráter descentralizado do curso, visto que envolve o CCS e a Facisa.

Nascidos em janeiro já podem ter acesso ao saque-aniversário do FGTS.

A partir desta terça-feira (2), já estão disponíveis aos trabalhadores que fazem aniversário em janeiro o acesso à retirada do valor saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nessa modalidade de escolha de saque, que foi criada em 2019, as retiradas de qualquer conta ativa ou inativa do fundo são programadas conforme o mês de aniversário de cada indivíduo.

O período de saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o valor não seja retirado dentro desse prazo, ele retorna para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

O resgate do valor pode ser feito com o auxílio do aplicativo FGTS. Basta programar a transferência do dinheiro, que é sem custo, para qualquer conta bancária em seu nome. Além disso, as retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha, pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui. É necessário apresentar documento de identidade.

Quem opta por essa modalidade abre mão da possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em casos de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória No entanto, há planos do governo de alterar essa regra, possibilitando o saque do saldo total da conta em demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre para aqueles que não aderiram ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em dezembro a intenção de enviar um projeto de lei com essas mudanças até março.

Aproximadamente 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário, sendo que 16,9 milhões utilizaram esses recursos como garantia para contrair financiamentos, conforme balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro. Até agosto, o montante emprestado pelos bancos por meio dessa modalidade alcançou a cifra de R$ 111,4 bilhões.

Confira o percentual  de retirada do saque-aniversário do FGTS:

Saiba – Para aderir ao saque-aniversários, basta acessar o aplicativo oficial do FGTS e fazer a mudança. A saída dessa modalidade também pode ser feita a qualquer momento. No formato tradicional, o saque é feito em ocasiões como demissão sem justa causa.

 

Por: Agência Gov, com informações da Agência Brasil.

Feriado de Ano Novo tem queda no índice de mortes nas rodovias federais.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou, às 23h59 desta segunda-feira (1), a Operação Ano Novo. Desde a última sexta-feira (29), policiais nas cinco regiões do País intensificaram o trabalho de fiscalização, prevenção de acidentes e combate à criminalidade.

Nos quatro dias de atividades, a PRF registrou 725 acidentes. Destes, 193 considerados graves. O número de mortes caiu 25% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Ao todo, 56 pessoas morreram e 903 ficaram feridas no último feriado em acidentes nas rodovias federais.

A fiscalização flagrou 5.479 ultrapassagens em locais proibidos, índice 51% maior que o registrado na mesma operação no ano passado, quando 3.636 motoristas foram autuados por realizar ultrapassagens de forma irregular. No período, a PRF capturou  24.127 imagens de veículos circulando acima do limite de velocidade permitida nas vias.

Outro foco da operação foi o combate à direção por motoristas alcolizados. Ao todo, houve 988 autuações de condutores por recusa ao teste que verifica se o condutor consumiu bebida alcoólica antes de dirigir ou por dirigir veículo sob efeito de álcool.

 

  Operação Ano Novo 2023 Operação Ano Novo 2024
Acidentes 726 725
Feridos 917 903
Mortes 75 56
Acidentes graves 210 193

Combate à criminalidade

A PRF manteve o trabalho de combate à criminalidade. Nos quatro dias de reforço na fiscalização, 383 pessoas foram detidas e 41 veículos recuperados. Os policiais apreenderam 557 kg de maconha,12 armas de fogo e 164 munições.

Saiba – A Operação Ano Novo – encerrada ontem – é a segunda ação da PRF de reforço na fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes no âmbito do Programa Rodovida , que começou em dezembro de 2023 e vai até depois do carnaval, com ações relacionadas à segurança viária desenvolvidas por instituições integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A meta é diminuir o número de acidentes, mortes e feridos no trânsito do Brasil.

Por: Polícia Rodoviária Federal.

Foto: PRF.

Governo do RN divulga datas de feriados e pontos facultativos de 2024.

O Governo do Rio Grande do Norte, através de decreto, estabeleceu os dias de feriado nacional e estadual e decretou os dias de ponto facultativo no ano de 2024. A lista foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29).

Ao todo, foram estabelecidos 11 feriados e oito pontos facultativos. O calendário foi determinado por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead), para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. 

Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos:

I – 1º de Janeiro (segunda-feira), Dia da Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 12 de Fevereiro (segunda-feira), Carnaval – ponto facultativo;
III – 13 de Fevereiro (terça-feira), Carnaval – ponto facultativo;
IV – 14 de Fevereiro (quarta-feira), Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14 horas;
V – 29 de Março (Sexta-feira), Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de Abril (domingo), Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de Maio (quarta-feira), Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII – 30 de Maio (quinta-feira), Corpus Christi – ponto facultativo;
IX – 31 de Maio (sexta-feira) – Ponto facultativo;
X – 7 de Setembro (sábado), Dia da Independência do Brasil – feriado nacional;
XI – 3 de outubro (quinta-feira), Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú – feriado estadual;
XII – 12 de outubro (sábado), Dia de Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII – 28 de outubro (segunda-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV – 2 de novembro (sábado), Dia de Finados – feriado nacional;
XV – 15 de novembro (sexta-feira), Dia da Proclamação da República – feriado nacional;
XVI – 20 de Novembro (quarta-feira), Dia da Consciência Negra – feriado nacional;
XVII – 24 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Natal – ponto facultativo após as 14 horas;
XVIII – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
XIX – 31 de Dezembro (terça-feira), Véspera do Ano Novo – ponto facultativo após as 14 horas.

O decreto nº 33.302 também dispõe sobre os feriados declarados em lei municipal, cujas datas serão observadas pelas repartições da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Acesse: Decreto nº 33.302

 

Fonte: Portal Rádio 98FM.

Ano de 2024 começa com bandeira verde para consumidores.

A Agência Nacional de Energia Elétrica divulgou nesta sexta-feira (29/12) que a bandeira tarifária será verde no mês de janeiro de 2024, sem cobrança de custo adicional nas contas de energia elétrica. A continuidade da bandeira verde é consequência das condições favoráveis de geração de energia, situação que permanece há 21 meses, desde abril de 2022.

O diretor-geral Sandoval Feitosa comemorou a notícia e destacou que “a sinalização confirma as boas condições de energia no país e permitem que o consumidor passe a ter um consumo mais consciente, ao conhecer o custo real da energia. Iniciamos o ano com excelente notícia para os consumidores”.

Criado em 2015, o mecanismo das bandeiras tarifárias proporciona transparência ao custo real da geração de energia. Mensalmente, a ANEEL monitora e faz projeções de acionamento das bandeiras, válidas para todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), malha de linhas de transmissão de energia elétrica que conecta as usinas aos consumidores.

 

Fonte: ANEEL.

Publicado edital do Sisu 2024.

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O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o Edital n. 22/2023, referente ao processo seletivo de 2024 para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Os interessados em participar poderão se inscrever no período de 22 a 25 de janeiro de 2024, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

Em 2024, a edição do Sisu terá somente uma etapa de inscrição de candidatos às vagas ofertadas pelas instituições participantes. Serão ofertadas vagas de cursos com início previsto das aulas para o primeiro e o segundo semestre de 2024, de acordo com os Termos de Adesão assinados pelas instituições de ensino superior que aderiram à seleção.  

Vagas – Ao todo, 127 universidades participarão do Sisu 2024, com oferta de 264.254 vagas, para o primeiro e o segundo semestre. No caso das vagas disponibilizadas cujo início das aulas ocorrerá no segundo semestre, serão aplicadas as seguintes regras: 

  • as vagas serão preenchidas pelas instituições exclusivamente segundo a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem); 
  • o candidato não poderá escolher em qual semestre irá ingressar, porque isso dependerá da sua classificação no curso pretendido, mas concorrerá às vagas do ano inteiro com uma única inscrição; e 
  • todos os candidatos selecionados dentro das vagas disponíveis para a chamada regular deverão realizar a matrícula na universidade no período indicado no edital. 

O ingresso do estudante no curso, no entanto, dependerá da sua colocação em relação às vagas disponíveis e da ocupação efetiva das vagas pelos estudantes que estiverem mais bem colocados no curso pretendido. Assim, será a classificação do candidato que definirá o início do seu curso, no primeiro ou segundo semestre, conforme edital específico de cada instituição de ensino superior.    

Para participar do processo seletivo do Sisu 2024, é necessário que o candidato tenha participado da edição de 2023 do Enem, bem como não ter zerado a prova de Redação, conforme a Portaria MEC nº 391/2002, e não tenha participado do Enem 2023 na condição de treineiro – candidato que não concluiu o ensino médio e participa do exame para fins de autoavaliação.  

Novidades – Conforme anunciado anteriormente neste ano, o Sisu 2024 seguirá as alterações estabelecidas na nova Lei de Cotas. Assim, todos os candidatos inscritos no Sisu serão classificados conforme o seu desempenho no Enem, primeiramente na modalidade de ampla concorrência. Em seguida, é prevista a reserva de vagas ofertadas pela Lei de Cotas e pelas políticas de ações afirmativas das instituições de ensino. O objetivo é beneficiar, sem distorções, os candidatos realmente demandantes de política compensatória para acesso ao ensino superior.  

Todas as instituições de educação superior participantes do Sisu 2024 seguirão os dados de distribuição de vagas conforme os percentuais atualizados do Censo 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A oferta de vagas reservadas observará a proporção de estudantes de escolas públicas, de baixa renda, pessoas com deficiência, pretos, pardos, indígenas e, conforme a atualização da Lei de Cotas, de quilombolas. 

Resultado – O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 30 de janeiro, pelo Portal Único de Acesso.  

Lista de espera – Diferentemente dos anos anteriores, em 2024, a lista de espera poderá ser utilizada durante todo o ano pelas instituições de educação superior participantes, para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular. O candidato que não for selecionado na chamada regular poderá manifestar interesse em participar da lista de espera, no período de 30 de janeiro a 7 de fevereiro, também pelo Portal Único de Acesso.  

Os procedimentos para preenchimento das vagas serão definidos em edital próprio de cada instituição participante, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, ressalvado o disposto no art. 2º do Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023, e no art. 3º da Portaria MEC nº 2.027, de 16 de novembro de 2023. 

Cronograma Sisu 2024 

Inscrição: 22 a 25 de janeiro de 2024.
Resultado: 30 de janeiro de 2024.
Matrícula dos selecionados: 1º a 7 de fevereiro de 2024. 
Manifestação de interesse na lista de espera: 30 de janeiro a 7 de fevereiro de 2024. 

 
Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

Foto: Reprodução/MEC.

Concurso TJRN: seleção para cargos de nível superior é retomada e mantida suspensa para o nível médio.

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do concurso público para servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte emitiram comunicado nessa quinta-feira (28/12) sobre o andamento do certame, informando sobre a retomada do concurso para os cargos de nível superior e manutenção da suspensão em relação aos cargos de nível médio.

Ontem, 28 de dezembro, foram divulgados os resultados preliminares da avaliação de títulos para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça (Edital nº 01/2023) e de Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação (Edital nº 02/2023). O prazo para interposição de recursos foi aberto hoje. A previsão é de que o resultado final dessa etapa seja divulgado no dia 22 de janeiro de 2024.

Com relação ao concurso público de nível médio, para Técnico Judiciário, o comunicado diz que “ainda se encontra suspenso em razão da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0813446-05.2023.8.20.0000, bem como a necessidade de aplicação do disposto no § 3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015 e no art. 3º da Resolução CNJ nº 516/2023”.

O comunicado encerra indicando que demais informações pertinentes ao concurso serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023 em data oportuna.

 

Fonte: TJRN.

RODOVIDA: Operação Ano Novo da PRF intensifica combate à embriaguez ao volante.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou à 00h00 desta sexta-feira (29) a Operação Ano Novo. Até as 23h59min de segunda-feira (1), policiais das cinco regiões do país vão reforçar as ações para garantir viagem segura a quem passa pelas rodovias federais.

Entre as ações adotadas pela PRF, estão o trabalho de combate à embriaguez ao volante e a conscientização dos motoristas de que a ingestão de álcool antes de dirigir provoca riscos no trânsito. Em todo o ano passado, conduzir veículo sob efeito de álcool foi a sexta maior causa de acidentes nas rodovias federais. Nas 4.318 ocorrências, 3.839 pessoas ficaram feridas e 201 morreram.

De janeiro a novembro deste ano, a estatística de sinistros provocados por ingestão de álcool pelo condutor apresenta queda de 18% na comparação com o mesmo período do ano passado. A redução dos acidentes é acompanhada de diminuição nas infrações por recusa ao teste de alcoolemia e pela embriaguez ao volante.

 

  Janeiro a novembro/2023   Janeiro a novembro/2022
Sinistros provocados por ingestão de álcool          3.238 (-18%)              3.962
Infrações por alcoolemia

(recusa e constatação)

         55.773 (-2%)             57.067

 

“A busca constante da PRF é pela redução das ocorrências envolvendo a mistura álcool e direção, com a fiscalização e o trabalho de prevenção, feito junto aos veículos que passam pelas rodovias federais. A conscientização dos motoristas de que dirigir sob efeito de álcool constitui um perigo é fundamental para a redução dos índices de acidentalidade e melhoria da segurança viária”, destaca o Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Silva de Almeida.

O trabalho dos policiais também inclui a fiscalização de equipamentos obrigatórios, como o cinto de segurança, capacete e dispositivo de retenção de crianças, as condições dos veículos, o excesso de velocidade, as ultrapassagens em locais proibidos, além da mistura álcool e direção e o combate ao crime.

A Operação Ano Novo faz parte das ações do Programa Rodovida, que é conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por instituições do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), direcionadas para a segurança viária e redução dos sinistros de trânsito.

 

 

Fonte: PRF.

Governo anuncia calendário de pagamentos de 2024 para o funcionalismo público.

Por SEAD.

O Governo do Rio Grande do Norte divulgou, nesta quinta-feira (28), o calendário de pagamentos de 2024 para os servidores ativos, inativos e pensionistas. O anúncio foi feito pelo secretário da Administração (Sead), Pedro Lopes, em reunião com as representações classistas dos servidores.

Diferentemente dos últimos anos, a partir de 2024 os vencimentos passarão a ser depositados nas contas de todo o funcionalismo no dia 30 de cada mês. No entanto, no decorrer do ano, haverá uma regra de transição para os servidores civis e militares da Segurança Pública, ativos e inativos, e servidores que recebem até R$ 4 mil (bruto).

De acordo com essa regra, de janeiro a abril, o pagamento integral do funcionalismo público estadual será mantido de forma antecipada no dia 15 dentro do mês trabalhado para os servidores da Segurança e àqueles que ganham até R$ 4 mil. De maio a agosto, o pagamento integral será realizado no dia 20 e, de setembro a novembro de 2024, igualmente de forma integral no dia 25 para essas categorias. Os servidores que ganham acima de R$ 4 mil, além dos servidores lotados em órgãos que possuem arrecadação própria, receberão os vencimentos integralmente no dia 30 de cada mês.

A partir do mês de dezembro de 2024, todos os servidores passarão a receber o pagamento no dia 30, independente de categoria ou faixa salarial.

Para o secretário estadual da Administração, Pedro Lopes, a mudança no calendário atende orientação do Tribunal de Contas do Estado para haver isonomia no pagamento dos servidores, “além de ser demanda de várias categorias, que pleiteavam o pagamento do salário de forma integral e não de maneira fracionada, como aconteceu entre 2019 e 2023”.

Atualmente, a folha de pagamento do Governo do RN possui 112 mil pessoas, dentre as quais 53 mil são colaboradores em atividade (servidores efetivos, temporários, bolsistas e estagiários), 46 mil são aposentados e 12 mil são pensionistas. Ao todo, a folha de pagamento do Executivo Estadual tem o valor de R$ 770 milhões.

Calendário 2024:

O pagamento dos salários de todos os servidores passam para o dia 30.

*Regra de transição para servidores civis e militares da segurança pública e servidores que recebem até R$ 4 mil (bruto):

  • janeiro a abril – integral no dia 15;
  •  maio a agosto – integral no dia 20;
  • setembro a novembro – integral no dia 25.
  • A partir de dezembro todos receberão no dia 30.

 

Foto: Carolina Abreu – Ascom Sead.

Gestão divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2024.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje (28/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 8.617/2023 com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2024. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 31 de maio (ponto facultativo);

X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);

XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

 

Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

 

Saque do abono salarial do PIS/Pasep 2023 termina nesta quinta-feira.

Termina nesta quinta-feira (28/12) o prazo para o saque do abono salarial do PIS/Pasep de 2023. São 84,5 mil trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, segundo a Caixa Econômica Federal. No total, R$ 71,1 milhões aguardam para ser resgatados.

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT.

A Caixa atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

A Caixa já divulgou o calendário de 2024.

 

Por: Agência Gov.

Petrobras abre hoje inscrições para concurso de nível técnico.

Por Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro.

Começam nesta quinta-feira (28) as inscrições para o concurso de nível técnico da Petrobras, que oferece 916 vagas e salário inicial a partir de R$ 5.878,82. O certame prevê ainda 5.496 vagas para cadastro de reserva. A inscrição tem taxa de R$ 62,79 e deve ser feita no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe). O prazo de inscrição vai das 10h desta quinta-feira até as 18h de 31 de janeiro de 2024.

As provas serão aplicadas em 24 de março de 2024. O concurso selecionará profissionais nas áreas de enfermagem do trabalho; inspeção de equipamentos e instalações; logística de transportes (controle); manutenção (caldeiraria, elétrica, instrumentação, mecânica); operação; operação de lastro; projetos, construção e montagem (edificações, elétrica, instrumentação, mecânica); química de petróleo; segurança do trabalho; suprimento de bens e serviços (administração).

Não é exigida comprovação de experiência profissional. A quantidade de postos de trabalho, requisitos de formação, locais de prova e distribuição regional podem ser consultadas no edital. O resultado final será conhecido em 7 de junho de 2024.

O processo é organizado pelo Cebraspe e terá validade de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, a critério da Petrobras.

Inclusão 

Pela primeira vez, a empresa realiza um concurso público com 20% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). A cota supera o limite mínimo de 5% que determina a lei. O certame reserva também 20% dos postos para negros, conforme determina a legislação.

Candidatos selecionados que se declararem negros serão submetidos a um procedimento de heteroidentificação, ou seja, uma comissão com cinco integrantes utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada.

As pessoas com deficiência que forem contratadas terão direito a benefícios específicos. Se estiverem em regime administrativo, por exemplo, poderão optar por teletrabalho 5 dias por semana. Além disso, os que dependam de cuidados profissionais específicos receberão reembolso de auxílio cuidador.

Além da reserva de vagas, a Petrobras implementou outras ações nesse concurso para facilitar o acesso de pessoas com deficiência. Uma delas é o aumento da validade do laudo que ateste a deficiência para 36 meses – o prazo anterior era de 12 meses.

A pessoa com deficiência também poderá, de acordo com a sua necessidade, solicitar adaptações razoáveis e/ou fornecimento de tecnologias assistivas no dia das provas. O concurso tem distribuição regional das lotações.

 

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil.