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MP Residente: MPRN oferece vaga para a Promotoria de Justiça de São José de Campestre.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) lançou edital de processo seletivo para Residente, modalidade de treinamento em serviço, Área Jurídica. O edital foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (30/09). A oportunidade é para a Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Campestre.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas por meio de formulário específico. Podem participar bacharéis em Direito interessados em aprimorar suas formações teóricas e práticas na área. Para a vaga, os interessados podem se inscrever até as 14h do dia 16 de outubro de 2023, horário de Brasília/DF, exclusivamente via link https://forms.gle/R86174Vcq9yhMWwQA .

O Residente selecionado receberá mensalmente bolsa-auxílio no valor atual de R$ 2 mil, além de auxílio-transporte a ser pago em pecúnia, quando em regime de trabalho presencial, no valor equivalente a duas passagens do transporte coletivo de passageiros praticado no município de Natal, por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.

Processo Seletivo

O processo seletivo para Residentes do MPRN ocorre em três etapas: Análise Curricular, Prova Discursiva e Entrevista. Será oferecida uma vaga imediata para Residente na Área Administrativa, com possibilidade de cadastro de reserva para atender futuras necessidades. A classificação é feita com base na nota final, considerando critérios estabelecidos no edital.

Modalidade de Serviço

A modalidade de treinamento em serviço, conhecida como Residência, tem a finalidade de proporcionar um aprofundamento no conhecimento e prática do sistema de justiça, incluindo atividades de ensino, pesquisa e extensão. Vale ressaltar que essa modalidade não estabelece vínculo empregatício com o MPRN.

A residência terá a duração de até 36 meses, durante os quais os residentes participarão de atividades que abrangem ensino, pesquisa, extensão e auxílio prático aos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte no desempenho de suas funções institucionais.

Saiba Mais

Mais informações, detalhes sobre requisitos e orientações para inscrição podem ser encontrados no Portal da Residência do MPRN, no endereço eletrônico https://sites.google.com/mprn.mp.br/portaldaresidencia/p%C3%A1gina-inicial/processos-em-andamento.

Confira o edital completo, clicando aqui.

 

Fonte: MPRN.

 

Tangará/RN – Confira o resultado da eleição para conselheiro tutelar.

Os candidatos tiveram a seguinte votação: 

1° – Alex da Agricultura – 1525 votos (eleito)

2° – Cida de Vanderlei – 1351 votos (eleito)

3° – Fátima do Conselho – 1253 votos (eleito)

4° – Júnior do Conselho – 1178 votos (eleito)

5° – Andreza Pontes – 1165 votos (eleito)

6° – Adriano Augusto – 892 votos (suplente)

7° – Paulo do Conselho – 848 votos (suplente)

8° – Betinho Barbosa – 732 votos (suplente)

Finalizada a apuração foram contabilizados 8944 votos.

Tangará/RN – 8 urnas apuradas para conselheiro tutelar.

Resultado parcial

 

1° Alex – 1.370 votos

2° Cida – 1.197 votos

3° Fátima – 1.126 votos

4° Juninho- 1.058 votos

5° Andreza – 1.049 votos

6 °Adriano – 795 votos

7° Paulo- 751 votos

8° Betinho – 662 votos

Até o momento foram abertas 8 urnas, contabilizando 8.008 votos, restando apenas uma urna a ser aberta.

 

TSE não fiscaliza nem totaliza votos de eleição para conselhos tutelares.

As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares, que ocorrem neste domingo (1º), das 8h às 17h, terão pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas. Para tanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023, segundo a qual a totalização dos votos é de total responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha dos conselheiros. As comissões são constituídas nos termos de resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) nº 231, de 28 de dezembro de 2022.

A eleição para o Conselho Tutelar acontece sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não cabe ao TSE nem fiscalizar o pleito, nem totalizar os votos.

Empréstimo e preparação de urnas

A resolução da Corte também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios. Esse apoio consiste: no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que comporão as mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.

De acordo com a norma, os locais de votação são indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – são de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais.

O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que devem, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.

Confira outros pontos da resolução do TSE:

– A Justiça Eleitoral não fornecerá nenhum tipo de material para os locais de votação, como cadernos de votação, identificações de seções, sacolas com os materiais administrativos para as mesas e lista de candidatas e candidatos.

– A votação ocorrerá, obrigatoriamente, das 8h às 17h do dia marcado, seguindo orientação do Conanda.

– Os cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão na véspera e no dia da eleição.

– Os Tribunais Regionais Eleitorais realizarão plantão no dia da eleição, no horário das 7h até o encerramento dos trabalhos.

– O suporte técnico às urnas eletrônicas será realizado por servidores dos cartórios eleitorais.

– O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação serão de responsabilidade das Comissões Especiais.

Fonte: TSE 

MPRN fiscalizará eleições para os Conselhos Tutelares no dia 1° de outubro.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) irá fiscalizar as eleições para os Conselhos Tutelares no próximo dia 1° de outubro. O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A fiscalização será feita pelas 54 Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado.

Em âmbito estadual, o Centro de Apoio Operacional à Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop IJF) integra a Comissão Interinstitucional que foi formada para articular a realização do processo de escolha nos municípios potiguares – da qual também fazem parte o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) e o Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Obijuv/UFRN).

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.

Candidatos

Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos. Vale destacar que a Resolução n° 231/2022 do Conanda (5°, inciso I) dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto. Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.

Recondução

De acordo com a nova redação do art. 132, do ECA, dada pela Lei n° 13.824, de 2019, não há mais limite à recondução ao Conselho Tutelar, como ocorria antes dessa lei (era permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha). Sendo assim, os conselheiros em exercício podem concorrer a indefinidos processos de escolha e, se eleitos, serão novamente empossados no cargo de membro do Conselho Tutelar.

 

Fonte: MPRN.

 

Caern intensifica fiscalização para combater fraudes em todo o Estado

Por Redação – ACS Caern.

Em média, cerca de 20% dos imóveis em que há intervenção de uma ação de fiscalização da Caern retornam à situação de conta ativa, a pedido do cliente. Isso demonstra que esses imóveis estavam realmente recebendo a água de forma ilegal, por meio de ligações clandestinas, após terem sido suprimidas ou cortadas. Esse é um dos resultados do trabalho intenso de fiscalização, que irá cobrir todas as cidades atendidas pela Caern.

Em outubro do ano passado, por meio de processo licitatório, a companhia contratou uma empresa terceirizada para executar o serviço de fiscalização. O contrato abrange todos os municípios, tem prazo de vigência de cinco anos, e nesse prazo irá fiscalizar 100% das ligações cortadas e dos imóveis suprimidos dos municípios em que a Caern opera o sistema. O contrato contempla a sondagem com georadar, a fiscalização propriamente dita, com escavação, retirada de irregularidade, se houver, e a recomposição do pavimento, de paralelepípedo e asfalto, onde precisar.

De outubro de 2022 até junho deste ano, foram feitas 17 mil ações de fiscalização. Nesse período, houve fiscalização em Natal, Assú, Caicó, Currais Novos, Tibau, Felipe Guerra, Riachuelo, Macaíba, Parnamirim, Pendências, Alto do Rodrigues e Caraúbas.

Em julho, além de mais ações na capital, o trabalho chegou também em Parelhas e Pau dos Ferros. Em agosto, foi a vez de Lagoa Nova, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo.

PERDAS

Com a intensificação da fiscalização, a Caern não só combate as perdas de faturamento da companhia, como também corrige e desestimula fraudes que prejudicam o sistema na totalidade, pois não são quantificadas, afetando o equilíbrio do abastecimento. O consumidor ainda pode ser um agente colaborador nesse trabalho, fazendo com que denúncias sobre esse tipo de crime sejam informadas pelos canais de atendimento. As denúncias são anônimas, preservando-se a identidade do denunciante.

Durante o trabalho de campo, ao constatar a irregularidade, a companhia aplica multas e faz a suspensão no fornecimento de água. A multa pode variar de acordo com o cálculo do acumulado atrasado. Furto de água é crime e é passível de prisão.

O desvio de água provoca perdas para a companhia. Conforme dados oficiais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2021 as perdas de faturamento da Caern eram de 41,71%. Ainda segundo o SNIS, as perdas totais  em dezembro de 2022 chegavam a 49,78%.

Foto: Caern/Assecom.

Eleição para conselheiro tutelar acontece no próximo domingo, 01 de outubro.

Próximo domingo, 01 de outubro, é dia de eleição para conselheiro tutelar, em Tangará são oito candidatos disputando as cinco vagas do conselho. Esse ano, o eleitor pode votar em cinco candidatos, confira abaixo os nomes que estão na disputa.

A votação acontece na Escola Municipal Professora Elita Barbosa da Fonseca, no horário das 8h às 17h.