Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó) deflagraram, nesta quarta-feira (17), a Operação “Receptor”, com o intuito de combater uma associação criminosa voltada para receptação e comercialização de aparelhos celulares furtados ou roubados em Caicó.
No decorrer das diligências, Iarlen Cleber dos Santos, 27 anos, foi preso em flagrante por receptação, suspeito ainda de integrar associação criminosa. Por atuar como técnico em conserto de celulares, ele realizava o desbloqueio dos aparelhos com origem ilícita, os quais eram vendidos posteriormente. Além disso, vários aparelhos celulares foram encontrados e apreendidos, e serão devolvidos aos seus respectivos proprietários após a realização dos procedimentos cabíveis.
A Instituição orienta que a população adquirira somente aparelhos celulares com procedência conhecida, com nota fiscal ou outro documento que comprove sua origem; além disso, ressalta a importância de incluir, no momento da confecção do Boletim de Ocorrência (B.O) do furto/roubo, o IMEI dos equipamentos, disponível no documento fiscal.
A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Por unanimidade, o Plenário TSE cassou, na sessão desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos nas Eleições 2022. Os ministros decidiram, entretanto, que os votos concedidos a ele serão computados em favor da legenda pela qual concorreu.
A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível.
Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.
Voto do relator
O relator ressaltou que a alínea “q” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.
Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências.
No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.
Fraude à lei
De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.
O relator lembrou que, no caso dos autos, é de conhecimento público que o candidato é ex-integrante do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse.
O ministro declarou que a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que “Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”.
Segundo o relator, os aspectos caracterizadores da fraude, entrelaçados de forma temporal, fática, e jurídica, podem ser assim resumidos: existência de dois PADs, com trânsito em julgado, nas quais o CNMP aplicou a Deltan; tramitar contra o recorrido 15 procedimentos de natureza diversa (tais como reclamações), que, em virtude de sua exoneração, foram arquivados, extintos ou paralisados, cabendo salientar que esses procedimentos poderiam vir a ser convertidos em PADs. De acordo com o ministro, os fatos ocorridos no âmbito da Operação Lava Jato se enquadram em hipóteses legais de demissão por quebra de dever de sigilo e de decoro, bem como pela prática de improbidade administrativa.
Gonçalves ainda citou que um dos procuradores da República que atuaram com Deltan na Operação Lava Jato foi apenado com demissão pelo CNMP no dia 18 de outubro de 2021, em PAD instaurado em virtude de outdoor instalado em homenagem à força-tarefa, com fotografia na qual Deltan também aparece. Apenas 16 dias depois, em 3 de novembro de 2021, Dallagnol pediu exoneração 11 meses antes das eleições, mas os membros do MP apenas precisam se afastar do cargo faltando seis meses para o pleito (artigo 1º, II, “j”, da LC 64/90), ou seja, para as Eleições 2022, no dia 2 de abril de 2022.
“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu.
Precedente
Com relação ao precedente do julgamento do Respe 0600957-30 (PR), de relatoria do ministro Raul Araújo, em 15 de dezembro de 2022, Gonçalves afirmou que o caso de Dallagnol apresenta duas distinções: o objeto da controvérsia em apreço diz respeito à conduta anterior e contrária ao direito, ou seja, fraude à lei. E no precedente não houve fraude conferida ao candidato a senador, assim como não se tem notícia de manobra para burlar a lei nesse sentido.
Alínea g
Os recursos ordinários apontavam ainda a incidência da alínea “g” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o dispositivo, estão inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Para a sua configuração, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo ou função pública; rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas; e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.
Benedito afirmou que o provimento liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afasta a inelegibilidade prevista no artigo.
Entenda o caso
O TRE-PR julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme o Regional apontou, de acordo com a jurisprudência das Cortes Eleitorais, nem toda desaprovação de contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conduz à incidência da causa de inelegibilidade mencionada no dispositivo. O TRE-PR apontou que Dallagnol é ex-integrante dos quadros do Ministério Público, exonerado a pedido em 3 de novembro de 2021.
Segundo o Regional paranaense, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos administrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.
O acórdão aponta ainda que entendimento diverso implicaria “verdadeira interpretação ampliativa da norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. O Regional defende que o juízo de valor a ser exercido pela Justiça Eleitoral é tão somente avaliar, objetivamente, se havia processo administrativo disciplinar em andamento, quando efetuado o pedido de exoneração pelo membro do MP. Também não cabe à JE analisar, subjetivamente, suposta intenção acobertada pelo pedido de exoneração formulado pelo candidato impugnado.
O TRE-PR afirma ainda que a certidão apresentada pelo CNMP demonstra que não havia processo administrativo disciplinar instaurado ou em tramitação em 2 de novembro de 2021, quando apresentado o pedido de exoneração pelo candidato. Assim, o TRE-PR entende que ambos os processos administrativos disciplinares transitaram em julgado muito antes do pedido de exoneração.
Sobre a suposta infringência ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, o acórdão afirma que fica evidente que a Lei Complementar nº 64/1990 é a norma que define as regras de inelegibilidades, não cabendo ao Poder Judiciário criar causas não previstas no texto.
Maria Rosilene, da cidade de Lajes Pintadas no Rio Grande do Norte, retribuiu com poesia a assistência do Hospital Universitário Ana Bezerra, unidade hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Huab/UFRN), vinculada à Rede Ebserh. Expressou a emoção e a alegria em dar vida a sua pequena Maria Rita.
A paciente, que já havia vivenciado dois abortos em virtude de uma trombofilia, deu entrada no Huab em 18 de maio de 2022, com 38 semanas de gestação, porém sem dilatação. Após receber atendimento com o residente de Ginecologia e Obstetrícia Márcio Moreira, foi indicado o parto cesáreo devido à insuficiência placentária, assim deu à luz a sua filha.
O vídeo gravado pela própria paciente, que é poetisa, contém imagens do momento do parto e do nascimento da filha e descreve toda satisfação e gratidão transmitidas em versos carinhosos à equipe assistencial do Huab. É uma homenagem a todos os profissionais da instituição, no mês que celebramos o Dia das Mães.
Sobre a Rede Ebserh.
O Huab faz parte da Rede Hospitalar Ebserh desde agosto de 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 41 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.
Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Devido a essa natureza educacional, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS, não sendo responsável pela totalidade dos atendimentos de saúde do país.
Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília.
Dois ministros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão deixar a corte nesta semana. Com o fim dos mandatos de Sérgio Banhos e Carlos Horbach, oriundos das cadeiras destinadas à advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá fazer as primeiras nomeações para o tribunal no seu terceiro mandato.
A primeira vaga será aberta na quarta-feira (17) com a saída do ministro Sérgio Banhos. Ele está no cargo há quatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios.
A segunda cadeira ficará disponível na quinta-feira (18) com a saída do ministro Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que irão concorrer à permanência.
Em um ofício enviado na semana passada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, Horbach informou que não quer ser reconduzido e pretende se dedicar integralmente à advocacia e à carreira de professor na Universidade de São Paulo (USP).
A escolha de dois novos ministros ocorrerá a partir da aprovação de uma lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, os três nomes mais votados serão enviados à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher um dos nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.
A troca de cadeiras no TSE ocorre antes do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A ação na qual Bolsonaro é acusado de usar uma reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022, para atacar o sistema eleitoral deve ser julgada em breve pelo TSE.
De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico.
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) está classificada entre as mil melhores das mais de 20 mil universidades do mundo avaliadas pelo World University Rankings (CWUR), que divulgou a edição 2023 nesta segunda-feira, 15. O ranking apresenta a UFRN na posição 980 entre todas as universidades globais, enquanto assume a 34ª colocação entre as instituições da América Latina e Caribe, além do 21º lugar entre as instituições brasileiras.
O ranking acadêmico, organizado por uma organização de consultoria dos Emirados Árabes, utiliza como indicadores de avaliação a qualidade da educação, baseada no sucesso acadêmico; a empregabilidade, de acordo com o número de egressos com cargos de liderança em grandes empresas; o corpo docente, a partir de distinções acadêmicas recebidas; além da pesquisa, com base na produtividade científica da instituição.
A UFRN apresentou avanços nas últimas três classificações do CWUR, passando de 1.002 na edição 2021-2022 para 984 em 2022-2023, até chegar à posição 980 em 2023. Entre as brasileiras, nas mesmas edições do ranking, a UFRN subiu de 23 para 22 e 21, respectivamente.
De acordo com o reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, as melhorias nos resultados alcançados nessa e em outras avaliações estão associadas ao compromisso pela oferta de educação com qualidade na instituição, onde existe uma política de qualidade acadêmica dos cursos, além do esforço de toda a comunidade universitária, entre estudantes, docentes e técnicos.
Até o momento, 19 estados receberam recursos do Ministério da Saúde para reduzir a fila de espera por cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles, está o estado do Rio Grande do Norte. Lançado em fevereiro deste ano, o Programa Nacional de Redução das Filas iniciou os repasses logo em março. O investimento total em 2023 será de R$600 milhões. Os primeiros recursos encaminhados – cerca de R$200 milhões, um terço do total – serão destinados para cirurgias eletivas. Somente para o Rio Grande do Norte, R$3.338.592,17 já foram investidos. Os próximos repasses vão ocorrer ao longo do ano, conforme planejamento e demanda dos estados.
Entre os estados que já aderiram ao PNRF, a fila de cirurgias eletivas do sistema público de saúde chega a 679 mil procedimentos, segundo dados dos planos aprovados e enviados ao Ministério da Saúde. No Rio Grande do Norte, a fila soma 27.492 procedimentos. Conforme o recebimento de novos planos estaduais, o número de filas pode sofrer alteração.
Cada estado estabeleceu as cirurgias prioritárias, de acordo com a realidade local. Com os recursos liberados, as secretarias de saúde estaduais e municipais poderão realizar mais de 277 mil cirurgias dessa fila. No RN, 24,3% da fila poderá ser atendida, o que corresponde a 6.676 procedimentos.
O programa do governo federal também prevê estratégias para garantir equipes cirúrgicas completas e melhorar o fluxo de atendimento em todo o Brasil. O Ministério da Saúde aguarda análise e elaboração do plano das demais unidades federativas.
O estado, em comum acordo com os municípios, deverá redigir o plano conforme a realidade local, além de considerar a diversidade das necessidades de acesso da população.
Quando o plano estadual for aprovado e a portaria for publicada no Diário Oficial da União, o repasse será liberado com o valor previsto para estados e municípios.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.
Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.
Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.
Dificuldades
Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.
Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.
No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.
Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível on-line na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser acessado a qualquer momento.
Para consultar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponível na aba de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais e realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Isenção
O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprovado devidamente a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.
Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos, como a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.
No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.
A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.
Operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. Por meio da seção de Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
Desde o começo da noite dessa quinta-feira (11), foi restabelecido o abastecimento nas oito cidades da região Agreste que estavam sem água depois que criminosos roubaram fiação e equipamentos na estação de bombeamento 4 da Adutora Monsenhor Expedito, em Serra Caiada. As cidades são Tangará, Japi, Santa Cruz, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.
A Caern trabalhou com todos os esforços para reverter a situação o mais rápido possível, a fim de minimizar os transtornos para a população. Com a retomada do abastecimento, será necessário aguardar um prazo de até 48 horas para que o fornecimento esteja completamente normalizado em todas as áreas atingidas.
A Pró-Reitoria de Ensino do Instituto federal do Rio Grande do Norte (Proen/IFRN) publicou, nesta segunda-feira, dia 8, o Edital nº 25/2023, que rege o processo seletivo para cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente à distância, destinados a quem já concluiu o ensino médio. O ingresso é para o semestre letivo 2023.2
Ao todo, são ofertadas 80 vagas para o Curso Técnico Subsequente em Administração. A oferta é do Campus Natal – Zona Leste, responsável pelos cursos de Ensino à Distância (EaD) do Instituto.
A seleção para o processo seletivo será realizada através de análise do Histórico Escolar do Ensino Médio das pessoas inscritas, utilizando a média final das disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática obtidas no último ano do Ensino Médio.
Inscrições
As inscrições têm início às 14h do dia 10 de maio de 2023 e vão até as 23h59 do dia 5 de junho. A ação deve ser feita de forma on-line, no Portal do Candidato, no Sistema Gestor de Concursos do IFRN. O período de solicitação de isenção da inscrição, no valor de R$ 30, vai de 10 a 21 deste mês.
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) publicou, nesta quinta-feira (11), edital do XII Teste Seletivo para estagiários de graduação em Direito da instituição. A seleção será destinada à formação de cadastro de reserva para atuação em um dos 40 núcleos de atendimento espalhados pelo estado. O edital completo está disponível AQUI. As inscrições serão virtuais, entre os dias 15 de maio e 14 de junho de 2023, com taxa no valor de R$ 40,00.
A seleção é destinada a estudantes de Direito e pode ser realizada em qualquer etapa do curso. No entanto, somente poderão firmar o termo de compromisso os candidatos aprovados que comprovarem, à época da convocação, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior, estarem cursando o 3°, 4º ou 5º ano do curso de Direito, ou semestre equivalente. Para participar, o candidato deverá inicialmente se cadastrar no sistema de inscrição.
Os candidatos que desejarem poderão apresentar pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição entre os dias 15 e 25 de maio de 2023. No ato da inscrição, o candidato deverá anexar um documento de identificação e um dos seguintes documentos: comprovante de inscrição no Cadunico, declaração de hipossuficiência, declaração de doação de sangue com 03 doações dentro do período de 12 meses, declaração de doação de leite materno conforme Lei Estadual Nº 10.095/2016, declaração de doação de Medula Óssea emitida pelo Ministério da Saúde ou declaração de prestação de serviço em no mínimo dois períodos eleitorais.
Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato terá o pedido de inscrição na seleção reaberto para que possa anexar o comprovante de pagamento da taxa. Para os candidatos que não irão solicitar a isenção, será preciso anexar o comprovante de pagamento já no ato de inscrição. Os candidatos que irão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão anexar os documentos previstos no Edital.
O valor da inscrição deve ser pago mediante transferência bancária, pagamento por pix ou depósito identificado na conta corrente do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Conta corrente de nº 8779-3, Agência 3795-8, do Banco do Brasil S/A. O candidato deve pagar a inscrição mediante transferência de conta de sua titularidade, ou depósito identificado, os candidatos que optarem pelo pagamento por Pix deverão necessariamente fazer uso da modalidade em que são informados os dados bancários (Banco, Agência, Conta e CNPJ) e não da modalidade chave-pix, com indicação do número do seu CPF e/ou nome. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições com pagamento da taxa de inscrição realizado: com cheque, via postal, por fac-símile, “por meio de envelope” em caixa rápido, por ordem de pagamento, condicional e/ou extemporânea, fora do período de inscrição estabelecido.
Os candidatos selecionados terão um contrato de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período. A carga horária do estágio será de até 30 horas semanais, distribuídas em jornadas diárias de até 06 horas, nos turnos matutino ou vespertino. Os estagiários receberão uma bolsa mensal no valor de R$ 1.302,00 (um mil, trezentos e dois reais) mais auxílio-transporte, não originando nenhum vínculo empregatício com a instituição.
PROVA
O Teste Seletivo consistirá em uma única prova objetiva, a ser realizada no dia 09 de julho de 2023, das 9h às 13h, em locais a serem definidos. A prova conterá 60 questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 10 Direito Constitucional, 10 Direito Civil, 10 Direito Processual Civil, 10 Direito penal, 10 Direito Processual Penal, 05 Legislação Institucional, 05 Estatuto da Criança e do Adolescente.
SERVIÇO:
XII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DPE/RN
INSCRIÇÕES: 15 DE MAIO A 14 DE JUNHO DE 2023
TAXA: R$ 40,00
PRAZO PARA SOLICITAR ISENÇÃO: 15 A 25 DE MAIO DE 2023
EDITAL DISPONÍVEL NO SITE WWW.DEFENSORIA.RN.DEF.BR
Oito cidades da região Agreste estão sem abastecimento de água desde a madrugada desta quinta-feira (11), depois que criminosos estiveram na estação de bombeamento 4 da Adutora Monsenhor Expedito, em Serra Caiada, e roubaram fiação e equipamentos. Os bandidos levaram uma moto da Caern e o veículo do operador que estava trabalhando no local durante a ação.
As cidades sem água são Tangará, Japi, Santa Cruz, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.
A Caern trabalha para levantar os danos e providenciar a reposição e conserto dos equipamentos o mais rápido possível, a fim de restabelecer o fornecimento de água para a região. Também já tomou as providências na esfera policial, a fim de que seja feita a investigação do crime.
O Conexão Enem 2023 já está com as inscrições abertas. A edição deste ano do programa será com aulas presenciais a partir do dia 21 de maio, e ocorrerão na sede da Escola da Assembleia, localizada na rua Açu, 426, Tirol. Quem desejar participar, pode se inscrever pelo telefone 3232-1001 ou pelo site http://www.al.rn.gov.br/escola_da_assembleia. Para este ano, devem ser acompanhados pelo projeto cerca de 100 alunos, que terão assistência de psicólogo, nutricionistas, educador físico, entre outros.
“O Conexão Enem adquire uma importância muito grande porque prioriza estudantes de baixa renda. Sabemos que a escola tem um papel social essencial quando se trata de potencializar vínculos sociais, desenvolver habilidades físicas e cognitivas e de tornar o aluno um agente social. No entanto, existem percalços e negações diárias do direito à educação que aumentam a probabilidade de os jovens de baixa renda não tentarem cursar uma universidade. O Conexão preza por motivar esses jovens”, disse o professor João Maria Lima, diretor da Escola da Assembleia que, mais uma vez, estará no comando do Conexão Enem.
O Conexão Enem é um projeto de educação da Assembleia Legislativa voltado a estudantes que se preparam para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O projeto teve início em 2015 e desde a sua estreia, o Conexão Enem antecipou, em diversas oportunidades, os temas das redações abordados nas provas. A transmissão das aulas pela TV Assembleia está sendo programada.