Mais de 47 mil famílias moradoras em um dos 43 municípios potiguares localizados na Região Agreste (veja detalhamento abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
 - Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
 - Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
 
Famílias aptas por município da Região Agreste:
| Barcelona | 303 | 
| Bento Fernandes | 433 | 
| Boa Saúde | 786 | 
| Bom Jesus | 980 | 
| Brejinho | 945 | 
| Campo Redondo | 1.418 | 
| Coronel Ezequiel | 458 | 
| Ielmo Marinho | 1.234 | 
| Jaçanã | 832 | 
| Jandaíra | 618 | 
| Japi | 767 | 
| João Câmara | 4.447 | 
| Jundiá | 440 | 
| Lagoa D´Anta | 615 | 
| Lagoa de Pedras | 854 | 
| Lagoa de Velhos | 280 | 
| Lagoa Salgada | 2.154 | 
| Lajes Pintadas | 422 | 
| Monte Alegre | 2.387 | 
| Monte das Gameleiras | 249 | 
| Nova Cruz | 4.142 | 
| Parazinho | 442 | 
| Passa E Fica | 1.129 | 
| Passagem | 291 | 
| Poço Branco | 1.307 | 
| Riachuelo | 677 | 
| Ruy Barbosa | 194 | 
| Santa Cruz | 3.803 | 
| Santa Maria | 548 | 
| Santo Antônio | 2.745 | 
| São Bento do Trairí | 497 | 
| São José de Campestre | 1.157 | 
| São Paulo do Potengi | 2.044 | 
| São Pedro | 540 | 
| São Tomé | 997 | 
| Sen Elói de Souza | 784 | 
| Serra Caiada | 848 | 
| Serra de São Bento | 480 | 
| Serrinha | 664 | 
| Sítio Novo | 398 | 
| Tangará | 1.392 | 
| Várzea | 414 | 
| Vera Cruz | 964 | 
| TOTAL | 47.079 |