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Mais de 47 mil famílias na Região Agreste potiguar podem obter até 65% de desconto na conta de energia.

Mais de 47 mil famílias moradoras em um dos 43 municípios potiguares localizados na Região Agreste (veja detalhamento abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Famílias aptas por município da Região Agreste:

Barcelona 303
Bento Fernandes 433
Boa Saúde 786
Bom Jesus 980
Brejinho 945
Campo Redondo 1.418
Coronel Ezequiel 458
Ielmo Marinho 1.234
Jaçanã 832
Jandaíra 618
Japi 767
João Câmara 4.447
Jundiá 440
Lagoa D´Anta 615
Lagoa de Pedras 854
Lagoa de Velhos 280
Lagoa Salgada 2.154
Lajes Pintadas 422
Monte Alegre 2.387
Monte das Gameleiras 249
Nova Cruz 4.142
Parazinho 442
Passa E Fica 1.129
Passagem 291
Poço Branco 1.307
Riachuelo 677
Ruy Barbosa 194
Santa Cruz 3.803
Santa Maria 548
Santo Antônio 2.745
São Bento do Trairí 497
São José de Campestre 1.157
São Paulo do Potengi 2.044
São Pedro 540
São Tomé 997
Sen Elói de Souza 784
Serra Caiada 848
Serra de São Bento 480
Serrinha 664
Sítio Novo 398
Tangará 1.392
Várzea 414
Vera Cruz 964
TOTAL 47.079

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