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Geral

Cristiane Dantas solicita regularização de repasse de consignados dos servidores estaduais.

Foto: João Gilberto.

 

A deputada Cristiane Dantas (SDD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária para apresentar requerimento que cobra do Governo do Estado a regularização do repasse dos valores dos empréstimos consignados, descontados dos servidores e retidos pela administração estadual. De acordo com Cristiane Dantas, essa ação do governo é ilegal e fere o código penal.

“Os valores estão sendo descontados dos servidores e não são repassados para as instituições bancárias. Para piorar os servidores estão sendo cobrados pelos bancos pelos valores que já foram descontados em contracheque, o que é um absurdo”, comentou Cristiane.

A deputada foi enfática ao destacar que a atitude da administração estadual fere o artigo 168 do código penal brasileiro. “Há sete meses os servidores públicos passam por esse problema sem resolução. O desvio desses valores se enquadra como o crime de peculato. Estamos cobrando uma solução urgente”, finalizou.

 

Fonte: ALRN.

Assembleia apresenta voto de pesar pela morte do prefeito de São José do Campestre.

Foto: João Gilberto.

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por iniciativa do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou voto de profundo pesar pelo falecimento do prefeito de São José do Campestre, Joseilson Borges da Costa, mais conhecido como Neném de Borges. O requerimento foi apresentado na sessão plenária desta quarta-feira (19) e assinado por todos os parlamentares.

Ezequiel diz que Neném de Borges era um “político bastante conhecido e respeitado por sua conduta pública”. O deputado acrescenta que o prefeito “com maestria e seriedade, empenhou todos os esforços no anseio em proporcionar aos seus munícipes uma condição de vida melhor”.

“A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita que seja capaz de confortar os corações destes familiares e amigos, mas é preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela justiça, e transformar a dor em saudade e serenidade”, disse o presidente da Assembleia.

Neném de Borges foi brutalmente assassinado na noite desta terça-feira (18), quando criminosos invadiram sua residência e o executaram a tiros. O prefeito iniciou a vida pública em 2004, quando se elegeu vereador pela primeira vez, sendo reeleito de forma consecutiva até 2016, sendo escolhido presidente da Câmara Municipal durante o biênio 2017/2018.

No pleito suplementar de 2018, foi eleito prefeito da cidade, sendo reeleito em 2020 com mais de 63% dos votos válidos. “Esta Assembleia não poderia deixar de se associar ao pesar de todo o povo de São José de Campestre. Manifestamos todos nós, deputados e servidores, nosso mais profundo pesar e respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados”, finaliza Ezequiel. Neném Borges deixa viúva Luciana Araújo e dois filhos.

Primeiro orador da sessão plenária, o deputado Hermano Morais (PV) também lamentou a morte “precoce e violenta” do gestor. “Ele tinha carinho por todos, sua porta estava sempre aberta, como ontem quando entrou um delinquente para na frente da sua esposa e filha desferir três tiros dando fim a sua vida de forma precoce. O município está de luto, como toda a região que conhecia sua luta. Sou um de tantos que o admirava”, disse o parlamentar.

O deputado Luiz Eduardo (SDD) considerou o assassinato do prefeito uma “tragédia de grande proporção, que demonstra a falta de segurança que a gente vive hoje”. O parlamentar relembrou que esteve com Neném de Borges na Marca dos Prefeitos em Brasília recentemente, “um ser humano agradável, bacana, educado, prefeito de gesto, batalhador. Espero que a polícia civil e seu setor de investigação consiga encontrar esses assassinos”, disse.

 

Fonte: ALRN.

Mais uma cidade do Agreste se prepara para receber Polo EaD da UFERSA.

Poder público municipal já garantiu local para instalação do Polo EaD em Santo Antônio/Foto: Cedida.

Depois de Serra de São Bento, agora é a vez do município de Santo Antônio, localizado também na Região Agreste do Rio Grande do Norte, a receber um Polo de Educação a Distâcia – EaD. As tratativas para a implantação do Polo EaD Santo Antônio já foram iniciadas junto ao gabinete da reitoria da Universidade.

Nesta quinta-feira, 14, a reitora da UFERSA professora Ludimilla Oliveira se reuniu com a autoridades políticas municipais onde foi feita oficialmente a solicitação para o polo EaD. Na ocasião, o prefeito Raulison de Sena, demonstrou total interesse para a expansão dos cursos de educação a distância no agreste. “É a continuidade da expansão da UFERSA no agreste”, definiu a reitora, professora Ludimilla Oliveira.

Na reunião em Santo Antônio, o prefeito já confirmou a cessão do local para o funcionamento do polo EaD Santo Antônio. “Vamos iniciar as tramitações oficiais para que em muito breve possamos estar lançando mais esse polo”, afirmou a reitora que adiantou também o apoio recebido da Secretaria Estadual de Educação para a expansão do ensino a distância oferecida pela UFERSA.

 

Fonte: Portal Ufersa.

Consumidora será indenizada após receber faturas de água com valores elevados.

Uma consumidora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, no valor de R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também teve declarada nulas as cobranças relativas às faturas com valores elevados em três meses do ano de 2019 e em dois meses em 2020.

A Justiça estadual também determinou que a Companhia emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, desta vez com base no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados, sendo estes os meses de abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.

Afirmou a usuária que, realizada a troca do hidrômetro, pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo, nos meses seguintes, mas que o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020, razão pela qual procurou novamente a Companhia, que não apresentou solução para o problema, estando atualmente sob a ameaça de corte no fornecimento de água de sua residência.

Ela pediu ainda a Justiça que a empresa seja obrigada a se abster de negativar o nome dela nos cadastros de proteção ao crédito e que seja obrigada a se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de água da residência da cliente, diante do seu total adimplemento contratual.

A Companhia falou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, argumentando, a ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.

Julgamento

Segundo a juíza Vanessa Lysandra, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, contratados pela consumidora.

Para ela, ficou comprovada que houve responsabilidade da CAERN no instante em que não teve o cuidado objetivo necessário e sem qualquer preocupação em evitar algum dano à cliente, efetuando cobranças indevidas nas faturas discutidas em juízo.

A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive a substituição do hidrômetro, mas sem que a Companhia tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, na visão da juíza, a falha na prestação dos serviços da concessionária.

 

Fonte: TJRN.

Surgimento de vagas em concurso não gera direito à nomeação.

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, voltaram a destacar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 837.311 (tema 784), que se relaciona a candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso, os quais possuem mera expectativa de direito, em tais situações. Desta forma, o colegiado não deu provimento ao pedido movido por uma candidata que prestou processo seletivo para o cargo de professor na 14ª DIREC (Umarizal), da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.

Segundo os autos, o concurso foi disciplinado através do Edital nº 001/2015, tendo sido classificada na 18ª colocação, portanto, fora do número de vagas do edital e ressaltou que, embora o edital tenha previso somente duas vagas para nomeação imediata, 17 aprovados teriam sido nomeados.

“Reiteradamente vêm decidindo os Tribunais Superiores, bem como esta Corte de Justiça, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação”, explica o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, ao ressaltar que compete à administração, dentro do poder discricionário, nomear candidatos aprovados de acordo com sua conveniência, respeitando, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.

Conforme o voto, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público.

 

Fonte: TJRN.

Julgada improcedente Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de São José do Campestre.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São José do Campestre, julgou improcedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra um ex-prefeito da cidade, dois empresários e uma empresa do ramo da construção civil, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa.

A acusação do Ministério Público era de violação aos dispositivos da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa – LIA), tendo em vista a realização de contratação sem o devido processo legal (procedimento licitatório) da empresa ré para realização de serviços em um hospital local, além dos réus serem omissos no fornecimento de informações essenciais à verificação da legalidade das condutas.

Na ação judicial, o MP relatou que, considerando uma série de omissões dos réus no fornecimento de informações relativas às contratações, ocorreu verdadeiramente improbidade administrativa. Isto porque afirmou que a contratação para reforma do hospital ocorreu por meio do Convite em 2011, para cumprir um Convênio de 2010 com a SESAP, no qual o Estado do Rio Grande do Norte comprometeu-se a repassar a quantia de R$ 120 mil para execução da obra.

Segundo o órgão acusador, o ex-gestor negou-se a fornecer cópia do Convite, alegando que estavam na posse da atual administração, sem comprovar tal fato e que a atual gestão afirmou, por meio de ofício de 2017, que não detinham o documento. Contou que a SESAP forneceu cópia do processo de prestação de contas do convênio e que, deste processo, não constam a “Cópia do termo de aceitação definitiva da obra”, “cópia dos despachos adjudicatórios e homologatórios das licitações realizadas”, contrariando o que dispõe em cláusula do convênio.

Decisão

No entendimento do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, para a caracterização de improbidade, é indispensável que a conduta do agente seja dolosa, no caso das condutas de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública da LIA, ou, pelo menos, dotada de culpa, nas hipóteses de prejuízo ao erário.

Analisando os autos, o Grupo entendeu que não se pode imputar o extravio dos autos do Convite ao réu ex-gestor, em razão da ausência de prova de que tenha agido com dolo ou mesmo culpa. Ressaltou que, à época, ele não era mais prefeito do Município.

Por outro lado, considerou que, o fato de não terem sido apresentados alguns documentos mencionados no Convênio com a SESAP “não tem o condão de, por si só, configurar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque não restou comprovado se a obra objeto do aludido Convênio foi ou não finalizada”.

Desse modo, considerando os elementos constantes nos autos, o Grupo concluiu pela ausência de provas quanto ao cometimento de ato de improbidade administrativa, e que o extravio dos autos do Convite de 2011 não aconteceu por conduta dos acusados, nem ato doloso quanto à não apresentação de documentos referentes ao Convênio com a SESAP, “devendo o pedido ser julgado improcedente”.

 

Fonte: TJRN

Sesap apresenta propostas aos servidores da saúde do RN.

Foto: Sesap/ Assecom.

Por Sesap/ Assecom.

 

A equipe de gestão da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), ao lado de outros integrantes do Governo do Estado, apresentou uma série de propostas aos servidores da saúde para melhorias no trabalho e encerramento da greve.

Comandada pelo secretário de Estado da Saúde Pública Cipriano Maia, o grupo colocou na Mesa de Negociação, nesta quarta-feira (12), uma série de proposições, tais como: o pagamento de progressão de nível a partir de maio, implementação da gratificação de incentivo à qualificação e implantação do abono de permanência e adicional de insalubridade automáticos até dezembro. Outra garantia dada pelo Governo aos servidores foi o aumento no valor das diárias pagas aos servidores que viajam a serviço da Sesap, com acréscimos que vão de 60% a 75% em cima dos atuais valores.

A Sesap e os demais entes do Governo ainda avaliarão outras propostas, que voltarão à debate em junho, como a tabela de pagamento para reposição das perdas salariais de gestões passadas. “Temos a Mesa de Negociação instituída desde 2019 e nunca deixamos de ouvir os servidores. Estamos sempre abertos ao diálogo e à construção de uma gestão participativa. Respeitamos todas as reinvindicações, mas precisamos estar atentos aos avanços alcançados até aqui. Estamos na busca de atender o que é possível, dentro dos limites orçamentários. São quatro anos de avanços e conquistas com implementação do incentivo à qualificação, ampliação da quantidade de servidores na saúde e melhorias em várias esferas”, disse o secretário Cipriano Maia.

 

Trilhas modifica calendário e amplia prazo para inscrições de participantes.

Em 2023, as ações estão previstas para os municípios selecionados no período de 23 de julho a 5 de agosto. Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN.

 

Por Hellen Almeida –  Agecom/UFRN.

 

O Programa Trilhas Potiguares, vinculado à Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UFRN, ampliou o prazo de inscrições para municípios, coordenadores e alunos participarem da edição 2023. As inscrições podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 17. A temática deste ano é Caminhando com a diversidade e a inclusão. A proposta é que, após a mudança no calendário, as ações aconteçam nos municípios selecionados no período de 23 de julho a 5 de agosto.

A ampliação do período de inscrições e mudança nas datas das atividades nos municípios aconteceu em virtude da alteração do Calendário Acadêmico 2023 da UFRN. A medida foi necessária em decorrência da suspensão das atividades presenciais da UFRN entre 14 e 24 de março para preservar a segurança da comunidade universitária e em razão da irregularidade do serviço de transporte público nesse período. Com isso, a data de término do período letivo 2023.1 passou do dia 15 para o dia 22 de julho.

Os editais retificados com o novo cronograma de ações estão disponíveis neste site. As inscrições dos discentes e coordenadores serão realizadas exclusivamente por meio de dois formulários disponíveis no edital de seleção. Já os representantes dos municípios precisam preencher a Ficha de Inscrição (também disponível no edital retificado) e encaminhar, preferencialmente, para o e-mail: trilhas_potiguares@hotmail.com ou entregar pessoalmente na Coordenadoria de Ações Comunitárias da Pró-Reitoria de Extensão da UFRN ou por via postal (Av. Senador Salgado Filho, 3000 – Campus Central da UFRN, prédio da Reitoria, bairro Lagoa Nova, CEP 59.078-970 – Natal / RN).

Podem se candidatar para a função de coordenador os sevidores docentes e técnico-administrativos com nível superior do quadro efetivo da Instituição. Já  para as equipes do programa, podem participar alunos de graduação ou pós-graduação de qualquer curso da UFRN (seja presencial ou a distância). Cada equipe do projeto será constituída por dois coordenadores do quadro efetivo da UFRN e até 15 alunos dos diversos cursos de graduação, pós-graduação e técnico, além de representantes dos municípios.

O projeto consiste em um programa de extensão com efetiva interação entre a Universidade e a comunidade de pequenos municípios do estado, com até 15 mil habitantes, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Serão considerados os seguintes critérios para a seleção e classificação dos municípios: IDH e IDEB do município, participação em anos anteriores, condições de trabalho e segurança oferecidas e não ter havido desistência após assinatura do convênio em anos anteriores.

O projeto ficou suspenso devido às restrições impostas pela pandemia da covid-19, sendo retomado em 2022, seguindo os protocolos de segurança para atividades de campo, abrangendo os municípios de Poço Branco, Monte das Gameleiras, Lagoa d’Anta, Passagem, Serra Negra do Norte, Campo Grande, Lagoa Salgada, Tibau do Sul, Patu e Umarizal.

 

Divulgados espelhos das redações do Enem 2022.

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), divulgou, na segunda-feira (10), as vistas pedagógicas da redação, também conhecidas como espelhos da redação, elaboradas pelos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O acesso ao material que permite conferir o desempenho na prova deve ser realizado por meio da Página do Participante.

Também foram liberadas as notas dos estudantes que participaram do Enem para fins de autoavaliação de conhecimento, os chamados treineiros. Conhecidos como treineiros, esses participantes são estudantes que ainda não terminaram o ensino médio no ano passado e eram menores de 18 anos quando foram aplicadas as provas. Os resultados dos treineiros não podem ser utilizados para acesso à educação superior. Por isso, o Inep divulga essas notas depois dos resultados dos participantes regulares.

 

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep.

Passageiro de ônibus é preso pela PRF por tráfico de drogas em Macaíba/RN.

 

A Polícia Rodoviária Federal prendeu um passageiro de ônibus por tráfico de entorpecentes, nesta terça-feira (11/04), no Km 295 da Br 304, no município de Macaíba/RN.

O passageiro foi abordado em um ônibus que fazia a linha Natal-Jaçanã/RN e com ele encontrado 71 gramas de substância análoga a maconha embalada em papel filme. O homem de 25 anos informou que havia comprado 75g de maconha no valor de 500 reais, em Natal/RN, e estava levando para a sua cidade.

O passageiro e a droga foram encaminhados para Polícia Civil, unidade Central de Flagrantes de Natal.

 

Fonte: PRF.

Retirada de vazamento em adutora será concluída hoje (12).

  • por

Por Redação – ACS Caern

 

Uma equipe da Caern está trabalhando nesta quarta-feira (12) na retirada de um vazamento detectado em trecho da Adutora Monsenhor Expedito, entre os municípios de Santa Cruz e São Bento do Trairi. O abastecimento de água está suspenso em São Bento do Trairi, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Campo Redondo.

A previsão é que o serviço seja concluído no final da tarde de hoje, com a imediata retomada do abastecimento. É necessário aguardar um prazo de até 48 horas para que o fornecimento esteja completamente normalizado em todas as áreas afetadas, após a religação.