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Geral

Juizado Especial da Comarca de Santa Cruz abre vaga para estágio remunerado de pós em Direito.

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz está com uma vaga aberta para estagiário de pós-graduação remunerado. Haverá classificação até o 5° colocado, para efeito de cadastro reserva. O período de inscrições começa nesta terça-feira (23/5) e prossegue até 30 de maio, através do e-mail: juizadosantacruz@tjrn.jus.br

Confira o edital abaixo

Edital abertura de vaga para estágio de pós em Direito Comarca Santa Cruz

ARQUIVO PARA DOWNLOAD

 

Certame

A seleção acontece por meio de prova, análise curricular e entrevista, em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado. A prova discursiva terá duração de quatro horas e será realizada na data provável de 8 de junho, às 8h30, no Fórum Municipal Senador José Ferreira de Souza, localizado na Avenida Trairi, 162, BR 226, DNER, CEP: 59200-000, Santa Cruz/RN.

A lista de aprovados na prova discursiva será divulgada na edição do dia 14 de junho (data provável) do Diário da Justiça eletrônico (DJe), e conterá os nomes, as notas dos candidatos, e a convocação dos cinco primeiros aprovados para a entrevista.

A lista de classificação final será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na data provável de 22 de junho.

Condições

A jornada de estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais. A jornada diária, por sua vez, será das 8h às 14h ou das 12h às 18h, a interesse da Unidade judiciária.

O estagiário receberá, mensalmente, bolsa-auxílio no valor de R$ 1.874,00 e auxílio-transporte de R$127,60. A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período, desde que seja comprovado o vínculo com a respectiva entidade de ensino.

 

Fonte: TJRN.

Detran realiza nesta quarta-feira (24) leilão online com 72 lotes de veículos.

Foto: Detran/RN.

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) vai fazer na próxima quarta-feira (24) um leilão online de veículos por meio do site www.lancecertoleiloes.com.br. O horário de início será a partir das 10h.

A Comissão de Leilão do Detran informa que o leilão incluirá 72 lotes de veículos e ciclomotores apreendidos e abandonados, os quais não foram reclamados pelos proprietários dentro do prazo de sessenta dias, e que estão nos pátios do Detran.

A hasta pública conta com 8 lotes de carros e motos para circulação; além de 64 lotes exclusivos às sucatas, que não podem voltar à circulação. As sucatas são leiloadas apenas para empresas de desmontagem credenciadas ao Detran para fazer o reaproveitamento das peças.

Os interessados em olhar os veículos podem se dirigir ao pátio do Detran somente nestas segunda-feira (22) e terça-feira (23), das 8h às 16h, localizado em São Gonçalo do Amarante, na Avenida Ruy Pereira Dos Santos, número 2565, no bairro Olho D’agua.

O edital pode ser consultado no site www.lancecertoleiloes.com.br. Para mais informações sobre o leilão, são disponibilizados os telefones (84) 99865-2897; (84) 3223-4146 e o e-mail leilao@detran.rn.gov.br.

 

Por Assessoria de Comunicação Detran/RN.

Eleitor pode se antecipar e regularizar título para votar em 2024.

Os eleitores que vão escolher novos prefeitos e vereadores nas próximas Eleições Municipais, em outubro de 2024, já podem consultar a situação do título de eleitor e regularizar eventual pendência com a Justiça Eleitoral. O prazo final é o dia 8 de maio do próximo ano, ou seja, 150 dias antes do pleito. A data também vale para quem vai emitir a primeira via do título eleitoral.

O voto no Brasil é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.

Fechamento do cadastro

Após o dia 8 de maio de 2024, o cadastro de eleitores será fechado. A medida ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitores, a partir do retrato exato do eleitorado que estiver apto a votar. A própria legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997).

As eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro de 2024. Já o segundo turno, onde for preciso, para a escolha de prefeito em municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 de outubro.

Impossibilidade de voto

Não poderá votar nas eleições de outubro a pessoa que não tirar o título de eleitor nem regularizar a situação com a Justiça Eleitoral até o dia 8 de maio, data final para o alistamento.

Será impedido de votar quem que estiver com o título de eleitor cancelado por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição. Além disso, não poderá votar a pessoa com os direitos políticos suspensos.

O prazo vale, ainda, para o eleitor ou eleitora que mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Voto facultativo

Pode também fazer o alistamento o eleitor de 15 anos que completará 16 anos até o dia do pleito, cujo voto é facultativo.

Como conferir a minha situação?

Para verificar a situação (regular ou não) do título eleitoral, basta preencher o formulário disponível no Portal do TSE.

Para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, é só acessar o sistema TítuloNet e seguir o caminho solicitado.

No caso de débitos de eleições anteriores, o eleitor deve saldá-los antes de fazer o requerimento.

 

Fonte: TSE.

Após ação movida pelo MPRN, Justiça suspende concurso para ingresso de praças na PM.

Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico estava previsto para iniciar na segunda-feira (22).

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.

A prova objetiva deste concurso foi aplicada em 16 de abril deste ano, com resultado definitivo divulgado no site do concurso em 15 de maio, mesma data em que os candidatos foram convocados para o Exame de Habilitação Musical (Aluno Músico) e o Exame de Avaliação de Condicionamento Físico (Aluno Músico e Aluno Soldado) a serem realizados, respectivamente, no dia 21 e no período entre 22 e 31 de maio de 2023.

 

Fonte: MPRN.

Luiz Eduardo questiona governo sobre falta de repasse dos consignados.

Foto: João Gilberto.

A falta de repasse às instituições financeiras, por parte do governo estadual, dos valores descontados no contracheque dos servidores e relativos aos empréstimos consignados, foi o destaque no pronunciamento do deputado Luiz Eduardo (SDD). O parlamentar tratou do tema durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (17).

“Já são sete meses sem repasses do valor que está sendo descontado no contracheque dos servidores estaduais todos os meses. O banco não vai querer perder os juros, além disso os empréstimos consignados estão suspensos e podem prejudicar aqueles servidores que precisem de um socorro financeiro”, lamentou Luiz Eduardo.

O deputado informou que foi aprovado requerimento na Comissão de Administração da ALRN solicitando informações sobre o problema ao secretário de Administração, Pedro Lopes, mas que as respostas foram evasivas e não esclareceram por completo, além de terem chegado um dia após o prazo.

“Já tínhamos aprovado requerimento que, caso as respostas não fossem entregues no prazo, haveria convocação do secretário, que já foi feita, e vamos aguardar as explicações. Cobrar esse repasse é exercer o papel de deputado de cobrar que uma obrigação seja cumprida”, finalizou.

 

Fonte: ALRN.

IFRN divulga 305 vagas para cursos de especialização.

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), através da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), tornou públicos os editais n° 27, 28 e 29/2023, que ofertam, juntos, 305 vagas para cursos superiores de pós-graduação em nível de especialização. As vagas ofertadas são para ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

Edital n° 27

O documento publicado rege o processo seletivo para o Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Ensino de Matemática no Ensino Médio. São ofertadas 35 vagas para a modalidade de Ensino à Distância (EaD), através do Campus Natal – Zona Leste.

As pessoas interessadas podem se inscrever até o dia 5 de junho, exclusivamente pelo endereço eletrônico disponibilizado, no Portal do Candidato, por meio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN. A solicitação de isenção na taxa de inscrição deve ser feita até o dia 22 de maio de 2023.

Edital n° 28

A publicação dá início às inscrições do processo seletivo para cursos superiores de pós-graduação lato sensu em nível de especialização. São ofertadas 265 vagas, distribuídas por sete campi do Instituto, em diferentes áreas:

 

Campus Curso Vagas
Apodi Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática 40
Currais Novos Especialização em Ensino de Ciências Naturais e Matemática 40
João Câmara Especialização em Ensino de Ciências Maturais na Educação Básica 20
Natal – Central Especialização em Gestão Ambiental 35
Natal – Zona Norte Especialização em Ensino 50
São Gonçalo do Amarante Especialização em Educação e Contemporaneidade 40
Currais Novos (EaD) Especialização em Ciências e Tecnologia de Alimentos 40

 

As inscrições estão abertas e seguem até o dia 15 de junho de 2023, também no Portal do Candidato, através do Sistema Gestor de Concursos do IFRN. O período de solicitação de isenção da taxa de inscrição é de 15 a 29 de maio.

Edital n° 29

O documento, direcionado a servidoras e servidores efetivos do IFRN (docentes ou técnico-administrativos), divulga o processo seletivo no Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização em Gestão Ambiental. Somente as servidoras e os servidores efetivos vinculados ao IFRN poderão participar da seleção deste edital, com ingresso no segundo semestre letivo de 2023.

São ofertadas cinco vagas para o Campus Natal – Central. As aulas ocorrerão nas segundas e terças-feiras, nos turnos matutino e vespertino. As inscrições, que devem ser realizadas até o dia 15 de junho de 2023, também são feitas através do SGC do IFRN. Todas as informações podem ser conferidas no documento publicado.

 

Fonte: Portal IFRN.

Polícia Civil deflagra Operação Receptor e prende investigado por receptação.

Foto: PC/Assecom.

Por PC/Assecom.

 

Policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó) deflagraram, nesta quarta-feira (17), a Operação “Receptor”, com o intuito de combater uma associação criminosa voltada para receptação e comercialização de aparelhos celulares furtados ou roubados em Caicó.

No decorrer das diligências, Iarlen Cleber dos Santos, 27 anos, foi preso em flagrante por receptação, suspeito ainda de integrar associação criminosa. Por atuar como técnico em conserto de celulares, ele realizava o desbloqueio dos aparelhos com origem ilícita, os quais eram vendidos posteriormente. Além disso, vários aparelhos celulares foram encontrados e apreendidos, e serão devolvidos aos seus respectivos proprietários após a realização dos procedimentos cabíveis.

A Instituição orienta que a população adquirira somente aparelhos celulares com procedência conhecida, com nota fiscal ou outro documento que comprove sua origem; além disso, ressalta a importância de incluir, no momento da confecção do Boletim de Ocorrência (B.O) do furto/roubo, o IMEI dos equipamentos, disponível no documento fiscal.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Por unanimidade, TSE cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol.

Foto: Reprodução/TSE.

Por unanimidade, o Plenário TSE cassou, na sessão desta terça-feira (16), o registro de candidatura de Deltan Martinazzo Dallagnol, eleito deputado federal pelo Podemos nas Eleições 2022. Os ministros decidiram, entretanto, que os votos concedidos a ele serão computados em favor da legenda pela qual concorreu.

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível.

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos.

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências.

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, são inelegíveis os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Fraude à lei

De acordo com o ministro Benedito Gonçalves, houve fraude à lei, caracterizada “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.

O relator lembrou que, no caso dos autos, é de conhecimento público que o candidato é ex-integrante do Ministério Público Federal (MPF). “É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, disse.

O ministro declarou que a somatória de cinco elementos, devidamente concatenados e contextualizados, revela de forma cristalina que “Deltan exonerou-se do cargo com o intuito de frustrar a incidência de inelegibilidade da alínea ‘q’ da LC nº 64/90 e, assim, disputar as Eleições 2022”.

Segundo o relator, os aspectos caracterizadores da fraude, entrelaçados de forma  temporal, fática, e jurídica, podem ser assim resumidos: existência de dois PADs, com trânsito em julgado, nas quais o CNMP aplicou a Deltan; tramitar contra o recorrido 15 procedimentos de natureza diversa (tais como reclamações), que, em virtude de sua exoneração, foram arquivados, extintos ou paralisados, cabendo salientar que esses procedimentos poderiam vir a ser convertidos em PADs. De acordo com o ministro, os fatos ocorridos no âmbito da Operação Lava Jato se enquadram em hipóteses legais de demissão por quebra de dever de sigilo e de decoro, bem como pela prática de improbidade administrativa.

Gonçalves ainda citou que um dos procuradores da República que atuaram com Deltan na Operação Lava Jato foi apenado com demissão pelo CNMP no dia 18 de outubro de 2021, em PAD instaurado em virtude de outdoor instalado em homenagem à força-tarefa, com fotografia na qual Deltan também aparece. Apenas 16 dias depois, em 3 de novembro de 2021, Dallagnol pediu exoneração 11 meses antes das eleições, mas os membros do MP apenas precisam se afastar do cargo faltando seis meses para o pleito (artigo 1º, II, “j”, da LC 64/90), ou seja, para as Eleições 2022, no dia 2 de abril de 2022.

“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu.

Precedente

Com relação ao precedente do julgamento do Respe 0600957-30 (PR), de relatoria do ministro Raul Araújo, em 15 de dezembro de 2022, Gonçalves afirmou que o caso de Dallagnol apresenta duas distinções: o objeto da controvérsia em apreço diz respeito à conduta anterior e contrária ao direito, ou seja, fraude à lei. E no precedente não houve fraude conferida ao candidato a senador, assim como não se tem notícia de manobra para burlar a lei nesse sentido.

Alínea g

Os recursos ordinários apontavam ainda a incidência da alínea “g” do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o dispositivo, estão inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

Para a sua configuração, é necessária a presença cumulativa dos seguintes requisitos: exercício de cargo ou função pública; rejeição das contas pelo órgão competente; insanabilidade da irregularidade verificada; ato doloso de improbidade administrativa; irrecorribilidade do pronunciamento de desaprovação das contas; e inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto de rejeição das contas.

Benedito afirmou que o provimento liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) afasta a inelegibilidade prevista no artigo.

Entenda o caso

O TRE-PR julgou improcedentes as impugnações e deferiu o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Conforme o Regional apontou, de acordo com a jurisprudência das Cortes Eleitorais, nem toda desaprovação de contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, conduz à incidência da causa de inelegibilidade mencionada no dispositivo. O TRE-PR apontou que Dallagnol é ex-integrante dos quadros do Ministério Público, exonerado a pedido em 3 de novembro de 2021.

Segundo o Regional paranaense, a exoneração voluntária de Dallagnol não atrapalhou a continuidade da investigação probatória e a conversão dos expedientes em procedimentos administrativos disciplinares, pois a reclamação disciplinar, a sindicância e o pedido de providências podem, ou não, gerar a instauração do processo disciplinar, a depender das circunstâncias do caso concreto.

O acórdão aponta ainda que entendimento diverso implicaria “verdadeira interpretação ampliativa da norma de caráter restritivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. O Regional defende que o juízo de valor a ser exercido pela Justiça Eleitoral é tão somente avaliar, objetivamente, se havia processo administrativo disciplinar em andamento, quando efetuado o pedido de exoneração pelo membro do MP. Também não cabe à JE analisar, subjetivamente, suposta intenção acobertada pelo pedido de exoneração formulado pelo candidato impugnado.

O TRE-PR afirma ainda que a certidão apresentada pelo CNMP demonstra que não havia processo administrativo disciplinar instaurado ou em tramitação em 2 de novembro de 2021, quando apresentado o pedido de exoneração pelo candidato. Assim, o TRE-PR entende que ambos os processos administrativos disciplinares transitaram em julgado muito antes do pedido de exoneração.

Sobre a suposta infringência ao artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, o acórdão afirma que fica evidente que a Lei Complementar nº 64/1990 é a norma que define as regras de inelegibilidades, não cabendo ao Poder Judiciário criar causas não previstas no texto.

Acesse a íntegra do voto do relator, ministro Benedito Gonçalves.

 

Fonte: TSE.

Paciente agradece em forma de poesia o atendimento do Hospital Universitário Ana Bezerra.

Por João Pedrosa de Huab/UFRN.

 

Maria Rosilene, da cidade de Lajes Pintadas no Rio Grande do Norte, retribuiu com poesia a assistência do Hospital Universitário Ana Bezerra, unidade hospitalar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Huab/UFRN), vinculada à Rede Ebserh. Expressou a emoção e a alegria em dar vida a sua pequena Maria Rita.

 

A paciente, que já havia vivenciado dois abortos em virtude de uma trombofilia, deu entrada no Huab em 18 de maio de 2022, com 38 semanas de gestação, porém sem dilatação. Após receber atendimento com o residente de Ginecologia e Obstetrícia Márcio Moreira, foi indicado o parto cesáreo devido à insuficiência placentária, assim deu à luz a sua filha.

 

O vídeo gravado pela própria paciente, que é poetisa, contém imagens do momento do parto e do nascimento da filha e descreve toda satisfação e gratidão transmitidas em versos carinhosos à equipe assistencial do Huab. É uma homenagem a todos os profissionais da instituição, no mês que celebramos o Dia das Mães.

 

Sobre a Rede Ebserh.

 

O Huab faz parte da Rede Hospitalar Ebserh desde agosto de 2013. Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 41 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.

 

Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas. Devido a essa natureza educacional, os hospitais universitários são campos de formação de profissionais de saúde. Com isso, a Rede Ebserh atua de forma complementar ao SUS, não sendo responsável pela totalidade dos atendimentos de saúde do país.

Mandatos de dois ministros do TSE terminam nesta semana.

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília.

 

Dois ministros efetivos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão deixar a corte nesta semana. Com o fim dos mandatos de Sérgio Banhos e Carlos Horbach, oriundos das cadeiras destinadas à advocacia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva poderá fazer as primeiras nomeações para o tribunal no seu terceiro mandato.

A primeira vaga será aberta na quarta-feira (17) com a saída do ministro Sérgio Banhos. Ele está no cargo há quatro anos e não pode continuar na função por ter cumprido período máximo permitido de dois biênios.

A segunda cadeira ficará disponível na quinta-feira (18) com a saída do ministro Carlos Horbach, que poderia ser reconduzido por mais dois anos, mas optou por não figurar entre os nomes que irão concorrer à permanência.

Em um ofício enviado na semana passada à presidente do STF, ministra Rosa Weber, Horbach informou que não quer ser reconduzido e pretende se dedicar integralmente à advocacia e à carreira de professor na Universidade de São Paulo (USP).

A escolha de dois novos ministros ocorrerá a partir da aprovação de uma lista tríplice pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, os três nomes mais votados serão enviados à Presidência da República, e caberá ao presidente Lula escolher um dos nomes sugeridos. Não há prazo legal para a escolha.

A troca de cadeiras no TSE ocorre antes do julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível. A ação na qual Bolsonaro é acusado de usar uma reunião com embaixadores, realizada em julho de 2022, para atacar o sistema eleitoral deve ser julgada em breve pelo TSE.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico.

Ministério da Saúde libera mais de R$3,3 milhões para reduzir filas de cirurgias no Rio Grande do Norte.

Até o momento, 19 estados receberam recursos do Ministério da Saúde para reduzir a fila de espera por cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre eles, está o estado do Rio Grande do Norte. Lançado em fevereiro deste ano, o Programa Nacional de Redução das Filas iniciou os repasses logo em março. O investimento total em 2023 será de R$600 milhões. Os primeiros recursos encaminhados – cerca de R$200 milhões, um terço do total – serão destinados para cirurgias eletivas. Somente para o Rio Grande do Norte, R$3.338.592,17 já foram investidos. Os próximos repasses vão ocorrer ao longo do ano, conforme planejamento e demanda dos estados.

Entre os estados que já aderiram ao PNRF, a fila de cirurgias eletivas do sistema público de saúde chega a 679 mil procedimentos, segundo dados dos planos aprovados e enviados ao Ministério da Saúde. No Rio Grande do Norte, a fila soma 27.492 procedimentos. Conforme o recebimento de novos planos estaduais, o número de filas pode sofrer alteração.

Cada estado estabeleceu as cirurgias prioritárias, de acordo com a realidade local. Com os recursos liberados, as secretarias de saúde estaduais e municipais poderão realizar mais de 277 mil cirurgias dessa fila. No RN, 24,3% da fila poderá ser atendida, o que corresponde a 6.676 procedimentos.

O programa do governo federal também prevê estratégias para garantir equipes cirúrgicas completas e melhorar o fluxo de atendimento em todo o Brasil. O Ministério da Saúde aguarda análise e elaboração do plano das demais unidades federativas.

Como funciona

O Plano Estadual de Redução das Filas deve ser elaborado pelos estados, por meio do formulário eletrônico disponível no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e enviado ao Ministério da Saúde para análise e aprovação.

O estado, em comum acordo com os municípios, deverá redigir o plano conforme a realidade local, além de considerar a diversidade das necessidades de acesso da população.

Quando o plano estadual for aprovado e a portaria for publicada no Diário Oficial da União, o repasse será liberado com o valor previsto para estados e municípios.

 

Fonte: Ministério da Saúde.

Sancionada lei que viabiliza pagamento do piso a enfermeiros da saúde pública.

Foto: Andréa Rêgo Barros/PCR.

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. A  Lei 14.581, de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).

A norma, que já está em vigor, provém do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 5/2023. Relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto foi aprovado em 26 de abril por senadores e deputados.

Ao todo, 867 mil profissionais que atuam como enfermeiros, parteiras, técnicos ou auxiliares de enfermagem serão beneficiados.

Para viabilizar a transferência, a lei abre crédito especial no Orçamento da União. Os R$ 7,3 bilhões serão financiados pela capitalização do Fundo Social, instituído pela Lei 12.351, de 2010. O fundo foi criado para subsidiar gastos em ações de desenvolvimento da saúde, entre outras áreas, por meio de poupança formada com recursos arrecadados da exploração do petróleo.

Dificuldades

Em julho de 2022, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 124, que estabelecia um piso salarial para a categoria em nível nacional. Em agosto de 2022, foi aprovado o piso nacional da enfermagem (Lei 14.434, de 2022), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o que prevê a emenda.

Com a vigência da lei, os valores mínimos mensais que a iniciativa privada ou pública deve pagar aos enfermeiros é de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, R$ 2.375.

No mês seguinte, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a aplicação da lei, com a alegação foi de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Em dezembro de 2022, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados promulgaram a Emenda Constitucional 127, que prevê repasse a ser realizado pela União aos entes federados, tendo o Fundo Social como a origem dos valores para cumprir com o piso salarial. Mas para o STF, a nova regra não esclarecia os impactos financeiros da medida, e seria necessária regulamentação por outra lei federal. A nova lei busca suprir a exigência da Corte.

 

Fonte: Agência Senado.

Pagamento de débitos eleitorais pode ser feito sem sair de casa.

 

Foto: Reprodução/TSE.

 

Eleitores em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral. O serviço está disponível on-line na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pode ser acessado a qualquer momento.

Para consultar as pendências, basta acessar a área de Quitação de multas ou o Autoatendimento eleitoral, disponível na aba de Serviços eleitorais do site. O eleitor não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para compensação bancária do boleto. Se o pagamento for feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.

Está passível de multa quem que não justificou a ausência às eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais e realizou o alistamento eleitoral fora do prazo legal (artigo 8º do Código Eleitoral). Com o pagamento, esse eleitor em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprovado devidamente a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

 

Fonte: TSE.

Brasil ganhou mais de 1 milhão de eleitores após as Eleições 2022.

Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos, como a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.

No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.

A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.

Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Serviços

Operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. Por meio da seção de Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.

 

Fonte: TSE.