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Geral

UFRN e municípios assinam convênio para o Trilhas Potiguares.

 

Foto: Cícero Oliveira.

Por Williane Silva/Ascom-Reitoria.

 

“Caminhando com a diversidade e a inclusão” é a temática central do Programa Trilhas Potiguares de 2023, cuja assinatura do convênio entre a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e os municípios selecionados foi realizada na tarde desta terça-feira, 2 de maio, no Auditório da Reitoria. Na ocasião, estiveram presentes o reitor José Daniel Diniz Melo, os representantes das cidades participantes, bem como estudantes e servidores docentes e técnicos que vão atuar nesta edição do projeto.

Assinaram a parceria as cidades potiguares de Senador Georgino Avelino, Boa Saúde, Caiçara do Norte, Senador Elói de Souza, Riacho da Cruz, Afonso Bezerra, Passagem, Frutuoso Gomes, Serra Negra do Norte, Arez, José da Penha, Taboleiro Grande, Lajes e Tenente Laurentino Cruz.

O reitor Daniel Diniz destacou a história do Programa Trilhas Potiguares, com 25 edições, e seu papel na transformação de realidades, com base no desenvolvimento socioeconômico sustentável. O gestor também citou algumas novidades, como a participação da Secretaria de Inclusão e Acessibilidade (SIA) e do Instituto Envelhecer (IEN), além de uma parceria com a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

 

Trilhas Potiguares

 

O Programa Trilhas Potiguares foi idealizado em 1995 e teve a primeira edição em 1996. Ao longo dos anos, vem contribuindo para o desenvolvimento do Rio Grande do Norte. A ação visa à efetiva interação entre a Universidade e a comunidade de pequenos municípios, com até 15 mil habitantes. Os critérios de classificação e seleção dos municípios são considerados: IDH e IDEB do município, participação em anos anteriores, condições de trabalho e segurança oferecidas e não ter havido desistência após assinatura do convênio em anos anteriores.

Aprovados recursos para Bolsa Família, piso da enfermagem e reajuste de servidor.

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Os projetos de lei enviados pelo governo federal com a previsão de crédito para Ministérios da Saúde, da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento e Assistência Social (PLNs 1/2023, 2/2023, 3/2023 e 5/2023) foram aprovados em sessão do Congresso Nacional. Os recursos vão garantir o pagamento do piso da enfermagem, do Bolsa Família e do reajuste de servidores públicos do Executivo, entre outras ações. Negociações entre governo e parlamentares do Distrito Federal levaram a um acordo para a recomposição da remuneração dos servidores das forças de segurança pública da capital.

 

Fonte: Agência Senado.

Pacheco: ‘Instalação da CPMI deve ocorrer logo após feriado de 1º de maio’.

O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, concedeu entrevista coletiva e falou da CPMI para apurar os fatos que levaram à invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Segundo Pacheco, a instalação da CPMI deve ocorrer logo após o feriado de 1º de maio. O requerimento para abertura da CPMI foi lido durante a sessão do Congresso desta quarta-feira (26).

 

Fonte: Agência Senado.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de tangará – RN, informa que as inscrições para a eleição do conselho tutelar estão abertas.

 

Por Assessoria de Comunicação.

DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede da Secretaria de Assistência Social pelo período de: 20 de abril a 05 de maio de 2023, das 08h00min às 16h00min.

DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO.

O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 23/07/2023 (domingo).

8.2. O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

DA TERCEIRA ETAPA – DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS.

9.1. O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada para todo o território nacional: 01 de outubro de 2023, das 8 horas às 17 horas.
9.2. O voto será facultativo e secreto.

 

Tangará (53ª ZE) e mais cinco Zonas Eleitorais retomam o cadastramento biométrico a partir desta quinta-feira (27).

Foto: Reprodução/TRE.

 

A segunda etapa do retorno da coleta dos dados biométricos foi iniciada nos seguintes municípios: Parnamirim (50ª ZE), Macaíba (5ª ZE), São Gonçalo do Amarante (51ª), Ceará Mirim (6ª e 46ª ZE’s), Extremoz (64ª ZE) e Touros (14ª). Além dos cartórios eleitorais de cada Zona, as Centrais de atendimento da Justiça Eleitoral em Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Macaíba também estarão realizando a coleta.

Os eleitores que efetuarem Requerimento de Alistamento Eleitoral (alistamento, transferência ou revisão) através do Título Net, terão o prazo de 30 dias para realizarem a coleta biométrica. O cadastramento é destinado também aos eleitores que fizeram alistamento, transferência ou revisão durante o período da pandemia e não coletaram os seus dados biométricos.

Para fazer a coleta não é necessário agendamento prévio, basta a(o) eleitora(o) dirigir-se ao seu cartório eleitoral ou Centrais, das 8h às 13h, portando o seu documento oficial com foto e comprovante de residência.

A partir desta quinta-feira (27) o cadastramento biométrico será iniciado em mais seis Zonas Eleitorais, seguindo o cronograma do retorno gradual do procedimento. Serão contemplados os seguintes municípios: João Câmara (10ª e 62ª ZE’s), São Bento do Norte (52ª ZE), São Paulo do Potengi (8ª ZE), São Tomé (19ª ZE), São José do Campestre (15ª ZE) e Tangará (53ª ZE). As Centrais de atendimento em João Câmara e São Paulo do Potengi também estarão fazendo o cadastramento.

As datas de retomada nos demais municípios do Estado serão anunciadas a partir da proximidade da reabertura do cadastramento nesses locais. A retomada gradual do cadastramento de dados biométricos no atendimento das eleitoras e dos eleitores do Rio Grande do Norte está prevista no Provimento nº 1/2023 da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reforça que o eleitor que ainda não coletou sua biometria, vai ter acesso ao serviço até o fechamento do cadastro, que só deve ocorrer um pouco antes das eleições municipais de 2024.

 

Fonte: TRE/RN.

Núcleo da Defensoria Pública em Santa Cruz promove mutirão de conciliação em demandas de família nos dias 03 e 04 de maio.

Por DPE/Assecom.

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN), por meio do Núcleo de Santa Cruz, irá promover um grande mutirão de conciliação para demandas envolvendo Direito da família. A ação irá acontecer nos dias 03 e 04 de maio de 2023, das 8h às 14h, na rua Cel Ivo Furtado, no Centro de Santa Cruz. Os atendimentos podem ser agendados via telefone ou whatsapp, mas também serão atendidas orientações espontâneas.

A ação busca promover conciliação e evitar ações como divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, definição de guarda de filhos, definição de pensão e direito de convivência. Os interessados em agendar o atendimento podem marcar previamente através dos números (84) 99695-3657 (whatsapp) ou (84) 98153-5695 (ligação). Os telefones estão disponíveis também para quem desejar tirar dúvidas.

 

Polícia Civil prende suspeito de estuprar a filha em Santa Cruz.

Por PC/ASSECOM.

 

Policiais civis da 80ª Delegacia de Polícia (DP de Santa Cruz) deram cumprimento, nesta quarta-feira (26), a um mandado de prisão preventiva em desfavor de um suspeito por estupro de vulnerável. Ele, preso no município de Santa Cruz, teria praticado o crime contra a própria filha, uma criança de cinco anos de idade.

Durante as diligências, o homem foi encontrado nas proximidades da sua residência e conduzido à delegacia para a realização dos procedimentos cabíveis. O mandado de prisão foi expedido pela 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

O suspeito foi encaminhado para o sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Após denúncia do MPRN, presos na operação Sentinela viram réus por integrarem organização criminosa.

 

Foto: Reprodução/MPRN.

 

Ao todo, sete pessoas já são rés na ação. Grupo atuou nos ataques criminosos registrados no mês passado em todo o Rio Grande do Norte

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), sete pessoas viraram rés por promoverem e integrarem a organização criminosa Sindicato do Crime do RN. O grupo está entre os presos na operação Sentinela, deflagrada pelo MPRN em conjunto com a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Polícia Militar (PM), a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (Seap) e da Força Nacional (FN) no dia 22 de março passado.

A ação teve por objetivo combater a atuação da organização criminosa que promoveu atos criminosos em todo o Estado. Dos sete réus, quatro são mulheres. Todos já vinham sendo investigados desde 2020. Todas as denúncias são referentes ao crime de integrar, promover e constituir organização criminosa.

A operação Sentinela cumpriu 13 mandados de prisão e outros 26, de busca e apreensão, nas cidades de Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Canguaretama, Bom Jesus, Santo Antônio, Caiçara do Norte, Acari e Macau. Dois homens foram presos em flagrante na ação. Houve apreensão de armas, drogas, aparelhos de telefonia celular, documentos e dinheiro vivo. Cinco mandados de prisão não foram cumpridos porque os alvos não foram localizados, totalizando 18 prisões decretadas na operação Sentinela.

Além das denúncias, o MPRN também conseguiu a prorrogação de cinco prisões temporárias por mais 30 dias e, ainda, a conversão de outras cinco prisões temporárias em preventivas.

A operação Sentinela contou com a participação de três promotores de Justiça, 16 servidores do MPRN, 60 policiais federais, 38 policiais rodoviários federais, 96 policiais militares e 24 policiais penais. Dois helicópteros das forças de segurança do RN prestaram apoio à ação.

A maioria dos presos na operação Sentinela já tem condenação por envolvimento com organização criminosa, tráfico de drogas, roubos e homicídios, sendo que alguns deles cumpriam pena em regime semiaberto, com uso de tornozeleiras eletrônicas. Já foi apurado que alguns dos presos na operação violaram o sistema de monitoramento eletrônico, coincidentemente antes e durante ataques registrados em março de 2023.

Para os investigadores, não existem dúvidas sobre o poder de mobilização das centenas de membros da organização criminosa. A sensação de terror sentido e presenciado pelos potiguares nos últimos dias, decorrente dos ataques criminosos perpetrados contra instituições públicas e privadas e contra agentes de segurança pública, retrata bem tal panorama.

As investigações que resultaram na deflagração da operação Sentinela apontam que as pessoas presas na ação desta quarta são lideranças da organização criminosa em liberdade que exercem ou exerceram funções relevantes para a facção.

As pessoas presas na operação Sentinela são investigadas por constituírem e integrarem organização criminosa, o que tem pena prevista de reclusão de 3 a 8 anos. As penas delas, caso condenadas, podem ser aumentadas até a metade por usarem arma de fogo; agravada para as pessoas que forem identificadas como líderes sobre os demais faccionados; e ainda ampliada pela conexão com outras organizações criminosas.

 

Fonte: MPRN.

PRF reforçará efetivo durante a Operação Tiradentes 2023 no Rio Grande do Norte.

Foto: Reprodução/PRF.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reforçará o efetivo durante a Operação Tiradentes 2023 nas sete rodovias Federais do Rio Grande do Norte. A operação inicia nesta quinta-feira (20/04) e se estende até domingo (23/04). O objetivo é não só garantir a segurança viária, em especial na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito, como também combater a criminalidade nas rodovias federais.

A PRF trabalha baseada na análise de dados de quais trechos nas rodovias acumulam maior índice de acidentes graves, otimizando o emprego de recursos diretamente sobre tais locais, a fim de impactar diretamente na estatística e assim reduzir o número de mortos, feridos e acidentados.

Restrições de tráfego para veículos com cargas ou dimensões excedentes:

Quinta-feira (20/04) das 16h às 22h

Sexta-feira (21/04) das 06h às 12h

Domingo (23/04) das 16h às 22h

Orientações para uma viagem segura:

  • Antes de viajar faça uma revisão no veículo: não se esqueça de calibrar os pneus e a roda sobressalente, verifique o perfeito funcionamento dos itens de segurança, dos faróis e o nível dos fluidos veiculares.
  • Calcule o tempo de rota e respeite os limites de velocidade, mantenha distância de segurança em relação aos demais veículos, somente realize ultrapassagem em locais permitidos e quando houver plenas condições de segurança. Esteja atento ao trânsito!
  • Dirigir cansado ou com sono são condutas que aumentam o risco de acidentes! Procure fazer pausas ou revezar a direção do veículo.
  • Confira se todas as taxas do veículo foram pagas. Somente dessa forma ele estará licenciado e será autorizado a seguir viagem.

No caso de emergência em rodovias federais, ligue 191

 

Fonte: PRF.

Cristiane Dantas solicita regularização de repasse de consignados dos servidores estaduais.

Foto: João Gilberto.

 

A deputada Cristiane Dantas (SDD) usou a tribuna da Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (19), durante sessão ordinária para apresentar requerimento que cobra do Governo do Estado a regularização do repasse dos valores dos empréstimos consignados, descontados dos servidores e retidos pela administração estadual. De acordo com Cristiane Dantas, essa ação do governo é ilegal e fere o código penal.

“Os valores estão sendo descontados dos servidores e não são repassados para as instituições bancárias. Para piorar os servidores estão sendo cobrados pelos bancos pelos valores que já foram descontados em contracheque, o que é um absurdo”, comentou Cristiane.

A deputada foi enfática ao destacar que a atitude da administração estadual fere o artigo 168 do código penal brasileiro. “Há sete meses os servidores públicos passam por esse problema sem resolução. O desvio desses valores se enquadra como o crime de peculato. Estamos cobrando uma solução urgente”, finalizou.

 

Fonte: ALRN.

Assembleia apresenta voto de pesar pela morte do prefeito de São José do Campestre.

Foto: João Gilberto.

 

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por iniciativa do presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou voto de profundo pesar pelo falecimento do prefeito de São José do Campestre, Joseilson Borges da Costa, mais conhecido como Neném de Borges. O requerimento foi apresentado na sessão plenária desta quarta-feira (19) e assinado por todos os parlamentares.

Ezequiel diz que Neném de Borges era um “político bastante conhecido e respeitado por sua conduta pública”. O deputado acrescenta que o prefeito “com maestria e seriedade, empenhou todos os esforços no anseio em proporcionar aos seus munícipes uma condição de vida melhor”.

“A dor sentida é imensurável. Nestas horas não há nenhuma palavra que possa ser dita que seja capaz de confortar os corações destes familiares e amigos, mas é preciso transformar o luto em uma luta pela vida e pela justiça, e transformar a dor em saudade e serenidade”, disse o presidente da Assembleia.

Neném de Borges foi brutalmente assassinado na noite desta terça-feira (18), quando criminosos invadiram sua residência e o executaram a tiros. O prefeito iniciou a vida pública em 2004, quando se elegeu vereador pela primeira vez, sendo reeleito de forma consecutiva até 2016, sendo escolhido presidente da Câmara Municipal durante o biênio 2017/2018.

No pleito suplementar de 2018, foi eleito prefeito da cidade, sendo reeleito em 2020 com mais de 63% dos votos válidos. “Esta Assembleia não poderia deixar de se associar ao pesar de todo o povo de São José de Campestre. Manifestamos todos nós, deputados e servidores, nosso mais profundo pesar e respeito e rogando a Deus que traga conforto aos corações enlutados”, finaliza Ezequiel. Neném Borges deixa viúva Luciana Araújo e dois filhos.

Primeiro orador da sessão plenária, o deputado Hermano Morais (PV) também lamentou a morte “precoce e violenta” do gestor. “Ele tinha carinho por todos, sua porta estava sempre aberta, como ontem quando entrou um delinquente para na frente da sua esposa e filha desferir três tiros dando fim a sua vida de forma precoce. O município está de luto, como toda a região que conhecia sua luta. Sou um de tantos que o admirava”, disse o parlamentar.

O deputado Luiz Eduardo (SDD) considerou o assassinato do prefeito uma “tragédia de grande proporção, que demonstra a falta de segurança que a gente vive hoje”. O parlamentar relembrou que esteve com Neném de Borges na Marca dos Prefeitos em Brasília recentemente, “um ser humano agradável, bacana, educado, prefeito de gesto, batalhador. Espero que a polícia civil e seu setor de investigação consiga encontrar esses assassinos”, disse.

 

Fonte: ALRN.

Mais uma cidade do Agreste se prepara para receber Polo EaD da UFERSA.

Poder público municipal já garantiu local para instalação do Polo EaD em Santo Antônio/Foto: Cedida.

Depois de Serra de São Bento, agora é a vez do município de Santo Antônio, localizado também na Região Agreste do Rio Grande do Norte, a receber um Polo de Educação a Distâcia – EaD. As tratativas para a implantação do Polo EaD Santo Antônio já foram iniciadas junto ao gabinete da reitoria da Universidade.

Nesta quinta-feira, 14, a reitora da UFERSA professora Ludimilla Oliveira se reuniu com a autoridades políticas municipais onde foi feita oficialmente a solicitação para o polo EaD. Na ocasião, o prefeito Raulison de Sena, demonstrou total interesse para a expansão dos cursos de educação a distância no agreste. “É a continuidade da expansão da UFERSA no agreste”, definiu a reitora, professora Ludimilla Oliveira.

Na reunião em Santo Antônio, o prefeito já confirmou a cessão do local para o funcionamento do polo EaD Santo Antônio. “Vamos iniciar as tramitações oficiais para que em muito breve possamos estar lançando mais esse polo”, afirmou a reitora que adiantou também o apoio recebido da Secretaria Estadual de Educação para a expansão do ensino a distância oferecida pela UFERSA.

 

Fonte: Portal Ufersa.

Consumidora será indenizada após receber faturas de água com valores elevados.

Uma consumidora do Município de São Paulo do Potengi será indenizada pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, no valor de R$ 2 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Ela também teve declarada nulas as cobranças relativas às faturas com valores elevados em três meses do ano de 2019 e em dois meses em 2020.

A Justiça estadual também determinou que a Companhia emita novas faturas com valores correspondentes ao consumo habitual da residência da consumidora, desta vez com base no consumo médio dos últimos doze meses anteriores aos meses a serem refaturados, sendo estes os meses de abril, maio e junho de 2019, e maio e junho de 2020.

Afirmou a usuária que, realizada a troca do hidrômetro, pela concessionária, as faturas voltaram ao patamar normal de consumo, nos meses seguintes, mas que o problema se repetiu nos meses de maio e junho de 2020, razão pela qual procurou novamente a Companhia, que não apresentou solução para o problema, estando atualmente sob a ameaça de corte no fornecimento de água de sua residência.

Ela pediu ainda a Justiça que a empresa seja obrigada a se abster de negativar o nome dela nos cadastros de proteção ao crédito e que seja obrigada a se abster de efetuar a suspensão do fornecimento de água da residência da cliente, diante do seu total adimplemento contratual.

A Companhia falou nos autos da complexidade da causa e requereu a improcedência da ação judicial, argumentando, a ausência de relação de causa e resultado e não comprovação do dano moral sofrido.

Julgamento

Segundo a juíza Vanessa Lysandra, ficou configurado o ato ilícito da concessionária ao efetuar a cobrança de valores exorbitantes e não justificados pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, contratados pela consumidora.

Para ela, ficou comprovada que houve responsabilidade da CAERN no instante em que não teve o cuidado objetivo necessário e sem qualquer preocupação em evitar algum dano à cliente, efetuando cobranças indevidas nas faturas discutidas em juízo.

A magistrada destacou o fato da consumidora ter exigido que fosse detectado o motivo de cobrança de consumo tão elevado de água e coleta de esgoto em sua residência, ocasionando, inclusive a substituição do hidrômetro, mas sem que a Companhia tenha comprovado o porquê do alto consumo, evidenciando, com isso, na visão da juíza, a falha na prestação dos serviços da concessionária.

 

Fonte: TJRN.

Surgimento de vagas em concurso não gera direito à nomeação.

Os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, voltaram a destacar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 837.311 (tema 784), que se relaciona a candidatos aprovados fora do número de vagas em concurso, os quais possuem mera expectativa de direito, em tais situações. Desta forma, o colegiado não deu provimento ao pedido movido por uma candidata que prestou processo seletivo para o cargo de professor na 14ª DIREC (Umarizal), da Secretaria Estadual de Educação e Cultura.

Segundo os autos, o concurso foi disciplinado através do Edital nº 001/2015, tendo sido classificada na 18ª colocação, portanto, fora do número de vagas do edital e ressaltou que, embora o edital tenha previso somente duas vagas para nomeação imediata, 17 aprovados teriam sido nomeados.

“Reiteradamente vêm decidindo os Tribunais Superiores, bem como esta Corte de Justiça, o candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação”, explica o relator do recurso, desembargador Ibanez Monteiro, ao ressaltar que compete à administração, dentro do poder discricionário, nomear candidatos aprovados de acordo com sua conveniência, respeitando, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições.

Conforme o voto, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público.

 

Fonte: TJRN.

Julgada improcedente Ação de Improbidade Administrativa contra ex-prefeito de São José do Campestre.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação na Comarca de São José do Campestre, julgou improcedente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra um ex-prefeito da cidade, dois empresários e uma empresa do ramo da construção civil, por suposto cometimento de ato de improbidade administrativa.

A acusação do Ministério Público era de violação aos dispositivos da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa – LIA), tendo em vista a realização de contratação sem o devido processo legal (procedimento licitatório) da empresa ré para realização de serviços em um hospital local, além dos réus serem omissos no fornecimento de informações essenciais à verificação da legalidade das condutas.

Na ação judicial, o MP relatou que, considerando uma série de omissões dos réus no fornecimento de informações relativas às contratações, ocorreu verdadeiramente improbidade administrativa. Isto porque afirmou que a contratação para reforma do hospital ocorreu por meio do Convite em 2011, para cumprir um Convênio de 2010 com a SESAP, no qual o Estado do Rio Grande do Norte comprometeu-se a repassar a quantia de R$ 120 mil para execução da obra.

Segundo o órgão acusador, o ex-gestor negou-se a fornecer cópia do Convite, alegando que estavam na posse da atual administração, sem comprovar tal fato e que a atual gestão afirmou, por meio de ofício de 2017, que não detinham o documento. Contou que a SESAP forneceu cópia do processo de prestação de contas do convênio e que, deste processo, não constam a “Cópia do termo de aceitação definitiva da obra”, “cópia dos despachos adjudicatórios e homologatórios das licitações realizadas”, contrariando o que dispõe em cláusula do convênio.

Decisão

No entendimento do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, para a caracterização de improbidade, é indispensável que a conduta do agente seja dolosa, no caso das condutas de enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública da LIA, ou, pelo menos, dotada de culpa, nas hipóteses de prejuízo ao erário.

Analisando os autos, o Grupo entendeu que não se pode imputar o extravio dos autos do Convite ao réu ex-gestor, em razão da ausência de prova de que tenha agido com dolo ou mesmo culpa. Ressaltou que, à época, ele não era mais prefeito do Município.

Por outro lado, considerou que, o fato de não terem sido apresentados alguns documentos mencionados no Convênio com a SESAP “não tem o condão de, por si só, configurar ato de improbidade administrativa, sobretudo porque não restou comprovado se a obra objeto do aludido Convênio foi ou não finalizada”.

Desse modo, considerando os elementos constantes nos autos, o Grupo concluiu pela ausência de provas quanto ao cometimento de ato de improbidade administrativa, e que o extravio dos autos do Convite de 2011 não aconteceu por conduta dos acusados, nem ato doloso quanto à não apresentação de documentos referentes ao Convênio com a SESAP, “devendo o pedido ser julgado improcedente”.

 

Fonte: TJRN