A BR-304 é o principal eixo rodoviário do Estado – Foto: Sandro Menezes – ASSECOM/RN.
Por Assecom/RN.
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) emitiu a documentação que permite ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a contratação das obras de duplicação da BR-304. Em audiência nesta quarta-feira (09) com a governadora Fátima Bezerra, o ministro dos Transportes, Renan Filho, confirmou que o edital será lançado ainda este mês.
Com o início das obras, a duplicação terá duas frentes – uma partindo da Reta Tabajara em direção à Mossoró e outra da cidade de Mossoró em direção à capital. “O órgão ambiental do Estado está garantindo a anuência ambiental para, ainda no mês de julho, publicar a licitação da duplicação da BR-304. O RN teve a BR-101 duplicada e, logo, logo, terá a BR-304″, afirmou Renan Filho.
A governadora Fátima Bezerra agradeceu os esforços do ministério e destacou que “a decisão confirma compromisso do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que desde o início da atual gestão se colocou favorável à duplicação. É uma estrada fundamental para o nosso Estado, para nossa economia e para nosso povo”.
O vice-governador Walter Alves, considerou a confirmação do edital “excelente notícia. Esta obra ficará marcada no presente e no futuro do nosso Estado. Só temos a agradecer ao ministro Renan e ao presidente Lula”.
BR-304 conecta RN ao Ceará
A BR-304 é a rodovia federal que percorre todo o Rio Grande do Norte de leste a oeste. A duplicação é uma das obras prioritárias do RN e foi inserida no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) pela governadora Fátima Bezerra.
A rodovia é a principal rota de integração do RN ao Ceará, passando por todas as mesorregiões do Estado: Litoral, Agreste, Central e Oeste. Também é responsável pela circulação de pessoas e mercadorias entre Natal e os principais municípios potiguares, favorecendo o desenvolvimento econômico e social.
De acordo com o DNIT, a duplicação da BR-304 será realizada em lotes, com a licitação dos dois primeiros trechos confirmada agora para este mês de julho.
O primeiro lote tem 38,1 quilômetros, no trecho entre o entroncamento da BR-226 (Reta Tabajara) e o município de Riachuelo. O segundo, com 57,6 quilômetros, conecta os municípios de Mossoró a Assu.
O desembargador Claudio Santos, atendeu a pedido feito pela defesa de um ex-prefeito do Município de Santa Cruz e mais oito agentes públicos locais e levantou o segredo de justiça que incide sobre dois processos judiciais, por não mais se justificar, à luz do interesse público na transparência e da necessidade de acesso amplo às informações. Ele também revogou todas as medidas cautelares diversas da prisão, deferidas na primeira instância. Os fatos investigados aconteceram em janeiro de 2025.
Os processos são sobre um inquérito policial e um pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, instaurados com o objetivo de apurar a suposta prática do delito de supressão de documento público no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Cruz. A acusação é de possível retenção e ocultação de documentos públicos por agentes da gestão anterior em um prédio supostamente alugado pela prefeitura para funcionar como arquivo.
A Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e do Combate à Corrupção (DECCOR) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte conseguiram, perante a 1ª Vara da Comarca de Santa Cruz, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão ao caso. Entre elas, estão: proibição de acesso aos sistemas da Prefeitura de Santa Cruz, incluindo e-mails, redes sociais e sistemas de terceiros, por qualquer meio, inclusive credenciais de terceiros; proibição de se ausentarem do Rio Grande do Norte sem prévia autorização judicial.
A Justiça local também havia proibido contato entre eles, ressalvados os parentes, e com qualquer funcionário da Prefeitura de Santa Cruz ou de empresas contratadas pela Prefeitura; além de proibir acesso ao Arquivo da Prefeitura de Santa Cruz sem autorização judicial, exceto o acesso com registro e monitoramento por parte da Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Contas, Controladoria-Geral da União e integrantes específicos da Prefeitura; além de outras medidas.
Em sua decisão, o desembargador Claudio Santos resolveu questões processuais pendentes de apreciação. Ao decidir pela revogação de todas as medidas cautelares diversas da prisão, antes deferidas, determinou o fim imediato de todas as proibições anteriormente impostas, tais como: proibição de acessar os sistemas da Prefeitura de Santa Cruz; proibição de manter contato entre os investigados e com funcionários da Prefeitura ou empresas contratadas e proibição de acesso ao Arquivo da Prefeitura de Santa Cruz.
O relator dos processos também determinou a imediata restituição de todos os bens e documentos de propriedade das pessoas físicas, investigados ou terceiros, que foram apreendidos no curso das investigações, tais como CPUs, HDs externos, pendrives, agendas diversas, bolsas, etc., nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, pois considerou que a autoridade policial já teve tempo hábil para extrair os dados e fazer as cópias necessárias à instrução do inquérito.
O magistrado ainda determinou a restituição, no mesmo prazo, de todos os documentos originais pertencentes à Prefeitura de Santa Cruz que foram apreendidos, permitindo-se que a Polícia Civil, se assim considerar conveniente, e dentro do prazo de 30 dias para conclusão do inquérito, efetue cópias de todo o material que considerar relevante para arquivamento ou para fundamentar o eventual indiciamento das pessoas envolvidas, devendo o inquérito ser concluído no prazo estabelecido.
Como fundamento para sua decisão, Claudio Santos entendeu que, “com a apreensão do material, a finalidade das medidas cautelares de recolher elementos de convicção e impedir a destruição ou ocultação de provas, já foi alcançada. O risco de supressão, destruição e ocultação de documentos públicos, que justificou a decretação das cautelares, não se sustenta mais, uma vez que as provas essenciais se encontram sob guarda estatal”.
Além disso, ele considerou que a contemporaneidade é um requisito essencial para a validade das medidas cautelares, exigindo que o risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal seja atual e iminente. “Os fatos investigados referem-se a eventos ocorridos em janeiro de 2025. Decorridos mais de 150 dias desde o início do inquérito até a presente data, sem que se tenha notícia de novas ações dos investigados que justifiquem a manutenção das restrições, a contemporaneidade se esvai, tornando as medidas desproporcionais e ilegítimas”.
Por fim, Cláudio Santos determinou a intimação, pessoalmente e com urgência, do atual delegado de polícia responsável pela Delegacia Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção, encarregado de conduzir o inquérito policial sob análise, para ciência e integral cumprimento da decisão.
Processos nº 0810834-26.2025.8.20.0000 e nº 0810403-89.2025.8.20.0000
Iiniciativa do IMD oferece formação gratuita em temas ligados à tecnologia. Foto: Cícero Oliveira.
O Instituto Metrópole Digital (IMD/UFRN) abriu, nesta semana, inscrições para o seu Programa de Estudos Secundários (PES), iniciativa que oferece formação gratuita em temas ligados à tecnologia. O programa está disponibilizando 55 vagas, destinadas a pessoas que não possuem cadastro ativo em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Os interessados em concorrer às vagas devem já possuir uma graduação, estar cursando uma ou mesmo ter iniciado um curso superior, ainda que não o tenham concluído. As inscrições, que seguem abertas até o dia 20 de julho, devem ser realizadas exclusivamente pela seção Processos Seletivos – Formação Complementar do SIGAA da UFRN. Para inscrever-se, o candidato deve anexar, em formato PDF, documentos como: cópia do diploma ou certificado de conclusão, histórico de graduação, documento de identificação com foto e CPF.
As oportunidades são para os cursos de Bioinformática, Ciência de Dados, Inovação e Empreendedorismo, Inteligência Artificial (IA), Internet das Coisas e Jogos Digitais. Cada curso conta com cinco vagas, exceto o de IA, que oferece 30 vagas. A taxa de inscrição é de R$ 70. Após a escolha do curso, não será possível realizar alterações na formação selecionada ao longo do período letivo.
As aulas serão presenciais, com horários que poderão variar a cada semestre, conforme a disponibilidade de infraestrutura e da equipe docente.
Regido pelo Edital nº 001/2025, o PES possui um processo seletivo composto por uma prova de conhecimentos específicos, de caráter objetivo. A avaliação abordará conteúdos teóricos e práticos relacionados à área de Tecnologia da Informação (TI), bem como competências essenciais para o ingresso no programa.
O resultado final está previsto para ser publicado no dia 7 de agosto, na própria página da seleção no SIGAA.
PES
Classificado como um curso sequencial conforme regulamentado pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, o PES oferece formações especializadas e pontuais em diversas áreas de tecnologia, totalizando entre 300 e 360 horas de aprendizado.
Voltado a profissionais de diferentes áreas, o programa busca desenvolver competências pouco exploradas nas grades curriculares tradicionais. Ao final da formação, os participantes recebem certificação na área escolhida, o que contribui para a valorização do currículo e ampliação das possibilidades de atuação no mercado de trabalho.
Fonte: IMD/UFRN; Edição: Hellen Almeida; Revisão: Beatriz de Azevedo.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ampliou a lista de famílias que têm prioridade para entrar no Bolsa Família. A partir de agora, passam a ter preferência no programa três novos grupos: famílias com pessoas em situação de rua, com alguém em risco social por violação de direitos, e aquelas identificadas pelo Ministério da Saúde em situação de risco para insegurança alimentar.
Esses grupos se somam aos que já tinham prioridade, como famílias com crianças em trabalho infantil, pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, catadores de recicláveis, indígenas e quilombolas.
Segundo o MDS, a medida tem por objetivo reforçar a segurança alimentar e de renda das famílias mais vulneráveis, com apoio integrado de outras políticas públicas.
Para ter direito ao benefício, é preciso que os dados no Cadastro Único estejam atualizados e que a família se enquadre nos critérios do programa.
O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do país, e já ajudou milhões de famílias a saírem da fome. O valor do benefício considera o número de pessoas e a composição da família.
A nova regra já vale a partir da folha de pagamento de julho. Se você está em situação de vulnerabilidade, procure o CRAS mais próximo e atualize seu cadastro.
Saiba mais em gov.br/mds
Da Agência Rádio Gov, em Brasília, Lucilly Araújo.
Os moradores das zonas urbana e rural de São José de Campestre terão a oportunidade de trocar lâmpadas ineficientes por lâmpadas de LED, realizar cadastro da fatura digital, pagamento de contas de energia e inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica em mais uma ação do Projeto Energia com Cidadania, da Neoenergia Cosern. O caminhão ficará posicionado em frente ao Terminal Rodoviário Municipal entre os dias 7 e 12 de julho, segunda-feira das 14h às 17h, terça a sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h, e sábado de 8h às 10h 30min.
A iniciativa integra o Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern e é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com ele, a distribuidora visa incentivar o consumo consciente de energia elétrica, reduzir a conta de luz e auxiliar no processo de descarbonização em sua área de concessão.
O uso de lâmpadas de LED traz uma série de benefícios, além de gerar economia de energia. Elas possuem maior vida útil, com duração de aproximadamente 25 mil horas, enquanto as lâmpadas fluorescentes duram, em média, 15 mil horas.
A tecnologia também causa menos impacto ambiental. O LED não possui elementos tóxicos na sua composição, ao contrário das lâmpadas fluorescentes que possuem mercúrio. Essa substância é geradora de resíduos prejudiciais ao meio ambiente quando descartada de maneira irregular.
Critérios para participar do Projeto Energia com Cidadania:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Neoenergia Cosern nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W).
Pagamento de contas de energia
A Neoenergia Cosern oferece, no mesmo veículo, o serviço de recebimento de contas de energia através do pagamento de cartão de crédito, débito e/ou PIX com possibilidade de parcelamento.
Tarifa Social de Energia Elétrica
Os clientes que têm direito, mas que ainda não estão escritos no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também poderão acessá-lo através do atendimento na carreta.
Critérios para ter direito à TSEE:
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício – ativo.
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos, o Prouni, referente ao segundo semestre de 2025. A consulta pode ser feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os candidatos pré-selecionados devem comprovar as informações da inscrição até o dia 18 de julho, presencialmente ou de forma online, diretamente com a instituição de ensino.
As universidades devem disponibilizar meios para o envio da documentação, seja por campo eletrônico ou por atendimento presencial nos locais de oferta dos cursos. É obrigatória a emissão de um comprovante de entrega, seja qual for o formato. O prazo final para que as instituições registrem a aprovação ou reprovação dos candidatos no sistema do Prouni é 23 de julho.
Mais de 211 mil bolsas foram ofertadas nesta edição, sendo 118 mil integrais e 93 mil parciais, em 887 instituições de ensino superior. Administração foi o curso com mais oportunidades, seguido por direito, pedagogia e educação física. Medicina teve mais de 1.100 bolsas ofertadas.
Criado em 2004, o Prouni completa 20 anos com mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados. Hoje, o programa atende mais de 630 mil alunos, a maioria com bolsa integral. Segundo dados do Censo da Educação Superior, 58% dos bolsistas concluem a graduação, o que mostra o impacto social da iniciativa no ensino superior brasileiro.
A partir da próxima terça-feira (08), a Caern realiza a limpeza de reservatórios nas cidades de Montanhas, Pedro Velho e Nova Cruz. A medida tem o objetivo de manter os padrões de qualidade da água distribuída as populações das áreas urbanas e rural.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA LIMPEZA
8 de julho – Montanhas
9 e 10 de julho – Pedro Velho
11 de julho – Nova Cruz
Durante o serviço, o abastecimento nesses municípios será paralisado durante 24 horas. Após, a conclusão do trabalho, a água volta a ser distribuída pela rede da Caern, gradativamente.
Responsável pela ação, a Gerência de Qualidade da Água e Meio Ambiente da Caern adianta que esse trabalho se repetirá em reservatórios de outros municípios, dando prosseguimento a este tipo de ação, sendo informado à população antecipadamente.
O convênio para ampliar pontos de atendimento da Justiça Eleitoral em Centrais do Cidadão do RN, foi assinado na manhã da sexta (4), pela governadora do Estado Fátima Bezerra e pela desembargadora Maria de Lourdes de Azevêdo, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Estavam presentes ainda, Ana Paula Barbosa, juíza auxiliar da presidência do TRE-RN; Ana Esmera Pimentel, diretora-geral do TRE-RN; Adriano Gadelha, secretário do estado de governo e relações institucionais; Altair Rocha, assessor especial do governo do RN; José Duarte Santana, procurador-geral adjunto; Luiz Antônio Marinho, procurador do estado; Magnólia Fonseca, coordenadora de atendimento ao cidadão do governo do rn; e Miranlima Santiago, coordenadora de atendimento ao cidadão do governo do RN.
“Fico feliz da gente ter conseguido chegar num entendimento para consolidar essa parceria. E ampliarmos o oferecimento desses serviços eleitorais na Central do Cidadão da Zona Norte de Natal e quem sabe, também conseguirmos montar um posto na Central do Cidadão da Rodoviária de Natal, que estaremos inaugurando em breve”, afirmou a governadora.
Atualmente, o TRE-RN tem postos de funcionamento em 13 Centrais do Cidadão, localizadas em Alexandria, Apodi, Caicó, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Nova Cruz, Parnamirim, Mossoró (Rodoviária e Shopping Estação), São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi e Natal (zona Sul). Com a assinatura, o próximo ponto a voltar a funcionar, deverá ser na Central da Zona Norte, que desde 2024 estava fechado.
Segundo prevê o convênio, a Justiça Eleitoral é responsável por montar o local de atendimento e fornecer treinamento para os servidores cedidos pelo Estado, que atuarão nesses postos. “Essa colaboração é muito importante para o TRE. Essas parcerias com outros órgãos públicos, permite que atuemos com melhor uso de recursos. Temos que ter essa união e fazer ações em conjunto, concentrando esforços em favor do cidadão que precisa do serviço”, afirmou a presidente do TRE-RN.
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada pela Justiça potiguar após cobrança irregular na fatura de uma cliente. A decisão é dos juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, que votaram por reformar a sentença, e determinaram que a empresa pague indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além de retirar, definitivamente, o nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito.
Na ação, a autora alegou que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por débito que não contraiu. Após decisão de primeira instância, interpôs recurso, visto que a sentença julgou improcedentes os pedidos contidos, os quais visavam a declaração de inexistência do débito questionado nos autos, a retirada definitiva do nome da cliente dos órgãos de proteção ao crédito, bem como indenização a título de danos morais.
Analisando o caso, o relator do processo em segunda instância, o juiz Reynaldo Soares, afirma que “a Cosern não apresentou quaisquer documentos capazes de provar o negócio jurídico que alega existir, limitando-se a colacionar telas de computador de seu sistema interno, faturas em endereço diverso do constante em documento juntado em sede de inicial e documento pessoal, que, por si só, não são aptos a comprovar a existência do negócio jurídico”.
Além disso, o magistrado destaca que a empresa ré poderia inserir nos autos provas idôneas capazes de confirmar as suas alegações, como, por exemplo, contratos, gravações ou outros documentos que atestem a justeza da cobrança. No entanto, esclarece que, “por não estarem presentes elementos de prova tendentes a comprovar as alegações da parte da Cosern, tem-se por configurada a falha na prestação do serviço”.
Nesse sentido, o relator citou que os danos extrapatrimoniais encontram-se disciplinados nos artigos 5° e 10° da Constituição Federal, bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. “Nos casos de inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, o dano moral decorrente é presumido, isto é, não é necessário que a parte demonstre a ocorrência de prejuízo, sendo tal entendimento pacífico no Superior Tribunal de Justiça”, ressalta.
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou nesta quinta-feira (3/7) o acordo interinstitucional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para ressarcir as vítimas de descontos feitos indevidamente em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O próximo passo será a definição do sistema para devolução dos valores para os aposentados e pensionistas e divulgação do cronograma de pagamentos.
Ao homologar a proposta, na tarde desta quinta-feira (3/7), o ministro Dias Toffoli reforçou a constitucionalidade e a importância da iniciativa para defender, de forma célere e efetiva, os direitos dos brasileiros lesados. A decisão do STF também ratificou o pedido do Governo Federal, feito por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para que os valores do ressarcimento sejam excluídos da meta fiscal.
Demos mais um passo importantíssimo para pôr fim a essa fraude e devolver integralmente o que foi retirado, de forma criminosa, de aposentados e pensionistas. O STF teve a sensibilidade de perceber que essa situação merece uma solução rápida e segura, e com isso evitar judicialização excessiva e desnecessária”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Crédito extraordinário
A AGU pediu também o reconhecimento de que os valores correspondentes aos créditos extraordinários destinados à execução do acordo não se submetem ao cômputo para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário nos exercícios de 2025 e 2026.
As medidas têm o objetivo de conferir segurança jurídica à atuação do Poder Público na liberação do crédito extraordinário voltado à efetiva implementação das medidas de ressarcimento.
A AGU sustenta que a concessão das medidas cautelares é indispensável para que seja possível cumprir o cronograma de ressarcimento administrativo, cujo primeiro lote de pagamento, em caso de homologação do acordo, já poderá ser feito a partir de 24 de julho.
Uma vez homologado o acordo, o cronograma de pagamentos e os demais detalhes da sistemática de devolução dos valores aos segurados deverão ser divulgados pelo Governo Federal.
Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto. Veja aqui a íntegra do Plano.
A segunda etapa contempla 664,8 quilômetros de recuperação de estradas com investimento de R$ 651,5 milhões. – Foto: Carmem Felix/Assecom.
Por Assecom/RN.
O Governo do RN lançou nesta quinta-feira (03) a segunda etapa do Programa de Recuperação de Rodovias Estaduais. A segunda etapa contempla 664,8 quilômetros de recuperação de estradas com investimento de R$ 651,5 milhões.
Nos próximos dois meses serão realizadas as licitações. A previsão é de que as obras sejam iniciadas em outubro próximo. O Programa de Recuperação de Rodovias Estaduais é o maior já realizado na história do Rio Grande do Norte. Foi iniciado em 2019 e vai até 2026 com o objetivo de renovar mais da metade da malha rodoviária estadual, promovendo segurança viária, desenvolvimento regional e impulsionando setores estratégicos da economia, como turismo, agropecuária, comércio e indústria.
“Estamos dando continuidade ao trabalho de recuperação da malha rodoviária do RN que está melhorando as estradas e dando maior conforto e segurança ao nosso povo e a quem nos visita. Foram 30 e até 40 anos sem a manutenção devida. Fizemos 1.400 quilômetros e vamos fazer mais 600. É o maior programa da história”, afirmou a governadora Fátima Bezerra no ato de lançamento, no auditório da Governadoria, na presença de dezenas de prefeitos, vereadores, autoridades municipais e secretários de Estado.
A governadora acrescentou: “estrada significa bem estar à população, significa condições para o crescimento econômico, trabalho e renda. E ainda neste segundo semestre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve anunciar o início da duplicação da BR-304. Vivemos um tempo de realizações e avanços em prol do desenvolvimento e da melhoria da qualidade de vida da população do Rio Grande do Norte. O RN está no rumo certo”.
O vice-governador Walter Alves disse que o anúncio da segunda etapa de recuperação das estradas “nos dá imensa satisfação, porque, mesmo enfrentando dúvidas e críticas, o Governo do Estado já realizou muito e vai realizar mais. Além das estradas, temos as obras hídricas, inclusive a complementação da transposição de águas do Rio São Francisco”.
Deputado com mandato na Câmara Federal, Fernando Mineiro pontuou que “após décadas o RN tem um programa específico para recuperar estradas. E o atual governo não fez antes por que a gestão anterior no governo federal impediu o Estado de contratar empréstimo para estradas”.
Vários representantes da Assembleia Legislativa compareceram ao ato de lançamento: Bernardo Amorim, Divaneide Basílio, Eudiane Macedo, Francisco Medeiros, Hermano Morais, Isolda Dantas, Kleber Rodrigues e Neilton Diógenes.
A solenidade contou ainda com a presença dos municípios contemplados, como o prefeito de Currais Novos, Lucas Galvão; a prefeita de Rafael Godeiro, Ludmila Carlos Rosado; prefeito de Georgino Avelino, Antônio Freire; o vice-prefeito de Almino Afonso, Isauro Maia; vice-prefeito de Carnaubais, Vanderlei Mendes; prefeito de Assú, Luís Eduardo Pimentel Soares; vice-prefeita de Assú, Isabela de Almeida Morais; prefeito de Cerro Corá, Maciel Freire; prefeita de Vila Flor, Thuanne Karla Carvalho de Souza; prefeito de São José do Campestre, Eribaldo Pinguim.
Primeira Etapa
Lançado pelo Governo do RN no início do ano passado, a primeira fase do programa restaurou 800 quilômetros de estradas em todas as regiões do estado. Foram investidos cerca de R$ 430 milhões, recursos oriundos de empréstimo realizado através do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). Desde 2019 são 1.400 quilômetros.
RESUMO DAS ESTRADAS INTEGRANTES DA SEGUNDA ETAPA:
São seis lotes, que somam 664,8 km e investimento de R$ 651.5 milhões
Representantes das forças de segurança do estado solicitaram celeridade na análise e votação do novo projeto de lei de Promoção de Praças da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM), em audiência com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), nesta quinta-feira (3), na sede do Poder Legislativo. O projeto precisa ser enviado pelo Governo do Estado, em substituição à lei anterior, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do RN.
O deputado Ezequiel Ferreira destacou o compromisso do parlamento com o tema e afirmou que a Casa Legislativa está pronta para dar a devida prioridade à matéria. “Nos pronunciamos em plenário ontem, solicitando que o Governo envie o projeto até segunda-feira. Estamos prontos para aprová-lo. Assim que chegar, os líderes poderão inclusive renunciar aos prazos regimentais para que a votação ocorra no dia 10, junto à análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, afirmou o presidente da Assembleia.
O novo projeto visa regulamentar os critérios de promoção para praças e reorganizar os quadros de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, garantindo segurança jurídica ao processo.
Durante a reunião, o deputado Coronel Azevedo (PL) lembrou que houve reunião recente com o chefe da Casa Civil e o secretário de Segurança Pública, Coronel Araújo, além de representantes de todas as associações militares. “Agora, só falta o Governo enviar o texto à Assembleia. O projeto está pronto e precisamos garantir esse avanço para os homens e mulheres das forças de segurança”, destacou.
Na mesma linha, o vereador Subtenente Eliabe (PL) reforçou a importância da matéria. “Aprovar esse projeto é uma questão de justiça. Queremos registrar o compromisso do presidente Ezequiel e desta Casa com as forças de segurança e torcer para que os prazos prometidos pelo Governo sejam cumpridos, evitando prejuízos à categoria”, pontuou.
Por telefone, o líder do Governo na Assembleia, deputado Francisco do PT, também confirmou o interesse do Executivo em viabilizar a proposta. “Recebemos o compromisso de que o projeto será enviado até segunda-feira (7) para que possamos votá-lo já na quinta (10)”, afirmou.
O encontro contou ainda com a presença do deputado federal Sargento Gonçalves (PL), além da Subtenente Márcia Carvalho, presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos, e do Sargento Alexandre Cazuza, presidente da Associação de Policiais e Bombeiros Militares do Seridó.
O Poder Judiciário potiguar determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) indenize um morador após demora para consertar o rompimento de uma tubulação em Macaíba. Na decisão da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, a empresa deve pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
Em síntese, o morador alega que, em 22 de março de 2024, uma equipe da Caern esteve em sua residência e realizou a troca de um hidrômetro. Na ocasião, ocorreu o rompimento da tubulação de abastecimento da rua próximo ao seu muro, o que não foi percebido pela empresa. Afirma que, devido à pressão da água, ocorreu um vazamento para dentro de seu imóvel.
Ele conta ainda que, acreditando que o vazamento fosse interno, quebrou o piso e constatou que o problema era externo. Ainda de acordo com o autor do processo, ao procurar a Caern para reclamar sobre a situação no dia 26 de março do mesmo ano, foi informado de que uma equipe iria ao local após três dias corridos.
Entretanto, como isso não ocorreu, compareceu novamente ao escritório da empresa em 1° de abril, tendo sido o vazamento consertado apenas no dia 5 daquele mesmo mês. Acrescenta que, durante esse período, ficou sem o abastecimento de água e teve que comprar água mineral para consumir e abastecer a caixa d’água. Em contestação, a parte ré afirmou que após a comunicação do vazamento pela autora, rapidamente se prontificou em consertar.
Decisão
Ao analisar a situação, a magistrada observou que a Caern “limitou-se a tratar apenas do vazamento, alegando que, logo após a comunicação do problema pela parte autora, prontificou-se rapidamente a realizar o conserto na data de 5 de abril de 2024. Quanto à ausência de abastecimento, não impugnou os fatos alegados, afirmando, ainda, a inexistência de danos morais, sustentando tratar-se de mero aborrecimento”.
Diante disso, por considerar que a Companhia de Águas e Esgotos do RN não impugnou os fatos alegados pelo morador quanto ao período em que ficou sem o serviço de abastecimento de água, “tal circunstância leva à presunção de veracidade dos fatos não impugnados de forma específica, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, o que torna incontroversa a ausência do fornecimento de água”, esclarece a juíza.
O Ministério da Educação (MEC) liberou, nesta sexta-feira, 27 de junho, a consulta às bolsas para o segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni). Serão ofertadas mais de 211 mil bolsas no processo seletivo, sendo mais de 118 mil integrais (sem custo) e mais de 93 mil parciais (metade da mensalidade). As bolsas são para mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil. As inscrições são gratuitas, começarão na próxima segunda-feira, 30 de junho, e seguem até 4 de julho, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Foto: Reprodução.
Confira a lista de bolsas ofertadas por unidade federativa (UF):
UF
BOLSA INTEGRAL
BOLSA PARCIAL
TOTAL GERAL
AC
615
369
984
AL
927
794
1.721
AM
2.374
4.468
6.842
AP
789
516
1.305
BA
7.045
6.782
13.827
CE
4.708
2.888
7.596
DF
3.475
3.246
6.721
ES
1.423
1.548
2.971
GO
3.983
8.813
12.796
MA
2.580
5.246
7.826
MG
8.931
14.555
23.486
MS
1.014
1.437
2.451
MT
1.342
2.436
3.778
PA
4.542
1.687
6.229
PB
1.942
1.351
3.293
PE
5.878
2.221
8.099
PI
1.540
902
2.442
PR
7.346
6.654
14.000
RJ
8.861
3.730
12.591
RN
1.276
606
1.882
RO
1.236
460
1.696
RR
610
164
774
RS
8.048
4.367
12.415
SC
4.747
811
5.558
SE
1.044
1.033
2.077
SP
30.903
15.726
46.629
TO
968
245
1.213
Total Geral*
118.147
93.055
211.202
Fonte: Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC
A oferta de bolsas pode variar, com acréscimo da atual quantidade.
Por região
REGIÃO
BOLSA INTEGRAL
BOLSA PARCIAL
TOTAL GERAL
Centro-Oeste
8.955
14.095
23.050
Nordeste
29.116
24.231
53.347
Norte
11.441
8.050
19.491
Sudeste
49.469
35.343
84.812
Sul
19.166
11.336
30.502
Total Geral
118.147
93.055
211.202
Cursos – Com 13.774 bolsas em todo o país, administração é o curso com a maior oferta de oportunidades, sendo 9.275 bolsas integrais e 4.499 parciais. Em seguida, aparecem os cursos de direito, com 13.152 bolsas (4.277 integrais e 8.875 parciais); pedagogia, com 11.339 bolsas (8.465 integrais e 2.874 parciais); e educação física, com 8.939 (6.063 integrais e 2.876 parciais).
CURSOS
BOLSA INTEGRAL
BOLSA PARCIAL
TOTAL GERAL
Administração
9275
4499
13774
Direito
4277
8875
13152
Pedagogia
8465
2874
11339
Educação Física
6063
2876
8939
Psicologia
3066
5481
8547
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
6108
2061
8169
Ciências Contábeis
4721
3191
7912
Enfermagem
2992
4291
7283
Engenharia Civil
2510
4076
6586
Gestão de Recursos Humanos
4108
2078
6186
Inscrição – As inscrições são gratuitas e podem ser feitas no período de 30 de junho a 4 de julho, exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 7 de julho na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 de julho. O edital do Prouni para o segundo semestre de 2025 foi divulgado na última terça-feira, 24 de junho.
Para se inscrever é necessário ter feito pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), ou seja, Enem 2024 e ou 2023, e obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas e nota superior a zero na redação. Para fins de classificação e eventual pré-seleção, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
Já o limite da renda exigida para a obtenção da bolsa integral é de até 1,5 salário mínimo de renda familiar bruta mensal per capita e para a bolsa parcial, de até três salários mínimos de renda familiar bruta mensal por pessoa da família.
Prouni – Criado em 2004 e instituído pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo estudantes sem diploma de nível superior.
Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu).