Pular para o conteúdo

Mais de 33 mil famílias no Agreste podem obter até 65% de desconto na conta de luz; veja quem tem direito.

Os municípios que integram o Agreste potiguar (veja lista abaixo) totalizam 33.412 pessoas portadoras de Número de Identificação Social (NIS) aptas ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não inscritas no programa federal. Para pessoas de baixa renda, o desconto pode chegar a 65%. De janeiro a dezembro de 2024, a Neoenergia Cosern inseriu mais de 82,5 mil pessoas de forma proativa na TSEE. Com isso, o Rio Grande do Norte passou a contar com mais de 388 mil famílias beneficiadas.

A maioria dessas famílias vive em imóveis alugados ou cedidos e não são titulares das contas de energia, o que dificulta a inserção automática na base de dados da Neoenergia Cosern e posterior concessão do desconto na fatura de energia. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para acessá-lo, o beneficiário não precisa ser o titular da conta de energia e ter o seu CPF vinculado ao contrato de fornecimento de energia com a Neoenergia Cosern. A distribuidora realiza o cadastro proativo (automático) quando o beneficiário é o titular da conta. Entretanto, não precisa ser titular da conta para receber o desconto. É necessário, porém, apresentar o NIS ou o NB e informar a Neoenergia Cosern em qual conta deve ser concedido o benefício.

A Neoenergia é a empresa de distribuição de energia elétrica com o maior número de clientes ativos na Tarifa Social: mais de 3 milhões de famílias beneficiadas. Esses clientes estão distribuídos nas áreas de concessão da empresa, além do Rio Grande do Norte, nos seguintes estados: Neoenergia Coelba (BA); Neoenergia Pernambuco (PE); Neoenergia Elektro (SP e MS) e Neoenergia Brasília (DF).

Municípios e famílias aptas no Agreste potiguar

MUNICÍPIO FAMÍLIAS APTAS
BARCELONA 304
BENTO FERNANDES 440
BOA SAÚDE 710
BOM JESUS 747
BREJINHO 805
CAMPO REDONDO 1.092
CORONEL EZEQUIEL 365
IELMO MARINHO 1.109
JAÇANÃ 689
JANDAÍRA 582
JAPI 663
JOÃO CÂMARA 3.085
JUNDIÁ 417
LAGOA D´ANTA 533
LAGOA DE PEDRAS 859
LAGOA DE VELHOS 232
LAGOA SALGADA 1.587
LAJES PINTADAS 319
MONTE ALEGRE 1.734
MONTE DAS GAMELEIRAS 211
NOVA CRUZ 2.477
PARAZINHO 435
PASSA E FICA 923
PASSAGEM 291
POÇO BRANCO 1.061
RIACHUELO 660
RUY BARBOSA 146
SANTA CRUZ 2.434
SÃO BENTO DO TRAIRÍ 450
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE 1.042
SÃO PAULO DO POTENGI 1.310
SÃO PEDRO 444
SÃO TOMÉ 727
SENADOR ELÓI DE SOUZA 616
SERRA DE SÃO BENTO 442
SERRINHA 600
SÍTIO NOVO 363
TANGARÁ 1.142
VÁRZEA 399
VERA CRUZ 967
TOTAL 33.412

 

Como acessar a TSEE

Para garantir o abatimento mensal na conta de energia, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal.

As famílias de baixa renda que ainda não estão inscritas no CadÚnico podem realizar o cadastro social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência. É importante que as informações do beneficiário junto aos sistemas do governo federal sejam atualizadas a cada dois anos, no mínimo, para que não ocorra interrupção na concessão do benefício. Caso o beneficiário mude a estrutura familiar ou o endereço de moradia, faz-se necessária a comunicação dessas mudanças ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia, através das suas distribuidoras, faz o cadastro do benefício automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento concessionária.

Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia, site oficial (neoenergia.com – Área do Cliente) e Lojas de Atendimento.

Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas do mesmo núcleo familiar possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
  • Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para tratamento de saúde;
  • Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC/LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Fonte: Neoenergia Cosern

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *