Mais de 47 mil famílias moradoras em um dos 43 municípios potiguares localizados na Região Agreste (veja detalhamento abaixo) podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.
Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Famílias aptas por município da Região Agreste:
Barcelona | 303 |
Bento Fernandes | 433 |
Boa Saúde | 786 |
Bom Jesus | 980 |
Brejinho | 945 |
Campo Redondo | 1.418 |
Coronel Ezequiel | 458 |
Ielmo Marinho | 1.234 |
Jaçanã | 832 |
Jandaíra | 618 |
Japi | 767 |
João Câmara | 4.447 |
Jundiá | 440 |
Lagoa D´Anta | 615 |
Lagoa de Pedras | 854 |
Lagoa de Velhos | 280 |
Lagoa Salgada | 2.154 |
Lajes Pintadas | 422 |
Monte Alegre | 2.387 |
Monte das Gameleiras | 249 |
Nova Cruz | 4.142 |
Parazinho | 442 |
Passa E Fica | 1.129 |
Passagem | 291 |
Poço Branco | 1.307 |
Riachuelo | 677 |
Ruy Barbosa | 194 |
Santa Cruz | 3.803 |
Santa Maria | 548 |
Santo Antônio | 2.745 |
São Bento do Trairí | 497 |
São José de Campestre | 1.157 |
São Paulo do Potengi | 2.044 |
São Pedro | 540 |
São Tomé | 997 |
Sen Elói de Souza | 784 |
Serra Caiada | 848 |
Serra de São Bento | 480 |
Serrinha | 664 |
Sítio Novo | 398 |
Tangará | 1.392 |
Várzea | 414 |
Vera Cruz | 964 |
TOTAL | 47.079 |