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Detran revela que número de mulheres com CNH no RN cresceu 65,7% em 10 anos.

Em 2013 o Estado contabilizava 179 mil condutoras e, em 2022, esse número subiu para 297 mil mulheres habilitadas – Foto: Heros Lucena.

Por Assecom/RN.

O número de mulheres habilitadas a conduzir veículo automotor no estado do Rio Grande do Norte cresceu 65,7% no período de 10 anos (2013 a 2022). O dado é registrado numa pesquisa realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) por meio do Setor Pedagógico da Controladoria Regional de Trânsito.

As informações coletados mostram que em 2013 o Estado contabilizava 179 mil condutoras, e em 2022 esse número subiu para 297 mil mulheres habilitadas. No período (2013-2022), 118 mil condutoras passaram a ter habilitação, correspondendo a cada ano uma ampliação média de 11.800 novas mulheres com CNH inseridas no sistema de Habilitação do Detran.

Outro ponto diagnosticado na pesquisa é que o número de mulheres condutoras não somente cresceu em relação ao próprio gênero, mas também em comparação ao número de homens habilitados. Nessa situação, as mulheres ampliaram a participação em mais 2%, já que em 2013 o RN tinha 28% de mulheres habilitadas e 72% de homens, e em 2022 a participação feminina subiu para 30% e a masculina caiu para 70%.

De acordo com o pedagogo do Detran e autor da pesquisa, Jacob de Oliveira, os dados confirmam o avanço das mulheres em autonomia e no campo financeiro. “Em uma realidade historicamente marcada pela presença majoritária do homem, os dados indicam uma crescente inserção da mulher na prática da condução veicular pela autonomia que as mulheres vêm conquistando, pela melhora na condição de trabalho e financeira, e também, pela realidade da mulher como chefe de família, assumindo as responsabilidades de gerenciar a casa”, comentou.

Outra informação que chama a atenção é no tocante às mulheres com mais de 60 anos que dispõem de habilitação. Nesse caso, o crescimento foi de 136%, saindo de 14.638 condutoras, em 2013, para 34.549, no ano de 2022. Essa ampliação também se configurou em relação a proporção de mulheres habilitadas, já que em 2013 a faixa de mais de 60 anos correspondia a 8,15% do total de mulheres habilitadas no RN, e em 2022 passou para 11,6%. “Entre outros fatores, os números indicam que as mulheres nessa faixa etária estão mais ativas e com expectativa de vida maior”, explicou Jacob.

Os números analisados na pesquisa foram coletados pelo Setor de Estatística do Detran/RN e estão inseridos no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).

Campanha Digitalizou Ganhou, da Neoenergia, sorteará R$ 75 mil em prêmios.

Está no ar a Campanha Digitalizou Ganhou, da Neoenergia, que sorteará R$ 75 mil em prêmios divididos em créditos mensais de R$ 500 na conta de energia. Serão contemplados 96 vencedores até dezembro deste ano. A ação irá premiar os clientes adimplentes que realizarem a atualização cadastral, que optarem pelo recebimento da fatura digital e que efetuem o pagamento das faturas de energia elétrica através do PIX ou débito automático.

Para ter acesso aos benefícios, o cliente precisa se cadastrar na campanha (acesse site abaixo) e subir nas categorias conforme critérios. Elas são: Ouro – quando o cliente atender aos quatro critérios obrigatórios (cadastro na campanha, adimplência, adesão à fatura digital e pagamentos digitais (PIX ou débito automático), seguir o Instagram da Neoenergia e utilizar o APP da Neoenergia; Prata: quando o cliente estiver cadastrado na campanha, adimplente, com adesão à fatura digital e pagamentos digitais (PIX ou débito automático); Bronze: quando o cliente estiver cadastrado na campanha e adimplente.

“A Neoenergia é pioneira na digitalização de processos comerciais e o incentivo à adesão dos pagamentos via PIX ou débito automático, além do recebimento da fatura por e-mail, por exemplo, reforçam nosso compromisso de oferecer cada vez mais comodidade ao cliente e utilizar menos papel, contribuindo para um mundo mais sustentável.  A Campanha Digitalizou Ganhou objetiva a disseminação dessas práticas com a possibilidade de o cliente ganhar prêmios, podendo até zerar o valor da fatura de energia”, destaca Rafael Duran, superintendente de Gestão de Recebíveis da Neoenergia.

Para começar a participar da Campanha e a concorrer a vários prêmios, o cliente deve cumprir os critérios das categorias Ouro e Prata. Com a estrela dourada, o cliente da Neoenergia terá seis números da sorte e, assim, mais chances de vencer. Na estrela prateada, quatro números da sorte. Na estrela bronze, nenhum número da sorte.

A Campanha abrange todas as distribuidoras do grupo: Neoenergia Cosern (RN), Neoenergia Pernambuco (PE), Neoenergia Coelba (BA), Neoenergia Brasília (DF) e Neoenergia Elektro (SP).

Os clientes da Neoenergia Brasília que se inscreverem na campanha deverão optar pela fatura digital, acessando um número da sorte. Entretanto, a fatura digital está em processo de implementação pela distribuidora e o cliente será previamente consultado para que autorize a funcionalidade assim que ela estiver efetivamente ativa.

Mais detalhes, acesse: Digitalizou Ganhou – Neoenergia

Fonte: Neoenergia.

Inscrições para o Fies Social começam em 12/3.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de março, o Edital nº 10/2024, referente ao cronograma e aos demais procedimentos do processo seletivo para o primeiro semestre de 2024 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas de 12 a 15 de março, no portal Acesso Único. O resultado da pré-seleção na chamada única será divulgado no dia 21 do mesmo mês. Em 2024, o Fies ofertará 112.168 vagas.

O edital detalha as novas regras para reserva de vagas, conforme determina o Fies Social, que beneficiará a população de baixa renda com a reserva de 50% das vagas de cada edição do Fundo para estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que possuam renda familiar per capita de até meio salário-mínimo. Para esses estudantes, será permitido um financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

Outra mudança destacada no edital é referente às escolhas dos cursos por parte dos candidatos. Ao se inscrever no Fies, o estudante poderá escolher até três opções de cursos. Anteriormente, exigia-se que os cursos escolhidos pertencessem a um mesmo agrupamento de áreas, o que impedia que a inscrição fosse feita em um determinado curso em diferentes instituições e/ou localidades, por exemplo. Agora, o candidato poderá escolher três opções de cursos de diferentes grupos de áreas do conhecimento.

Para definir os agrupamentos de cursos, o MEC realizou uma revisão das áreas de conhecimento consideradas prioritárias pelo Fies e incluiu cursos com maior empregabilidade e maior média salarial, além de cursos de licenciatura e pedagogia, voltados à atuação na educação básica. Assim, adotou como critério a Classificação Internacional Normalizada da Educação Adaptada para Cursos de Graduação e Sequenciais de Formação Específica (Cine Brasil), utilizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e alinhada com a Organização das Nações Unidas (ONU).

Além disso, o MEC criou regra para melhor distribuir as vagas ofertadas entre os cursos com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Com isso, as vagas serão distribuídas do mais alto conceito de curso para o mais baixo, o que evitará a oferta para cursos ainda não avaliados.

Fies Social – A partir de 2024, com o Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, o MEC visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, vem cumprir um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fies.

Fies – O Fies, instituído pela Lei nº 10.260, em 2001, oferta vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas com avaliação positiva no Sinaes.

Cronograma 

Inscrição: 12 a 15 de março.
Resultado: 21 de março.
Complementação da inscrição de quem for pré-selecionado: 22 a 26 de março.

Por Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu).

Declaração do Imposto de Renda tem novas regras em 2024.

Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil.

Por: Yara Aquino/ Agência Gov.

 O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF) 2024, ano-base 2023, será de 15 de março a 31 de maio. O programa para preenchimento será liberado no mesmo dia da abertura do prazo. A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues 43 milhões de declarações. O primeiro lote da restituição será pago em 31 de maio.

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 em 2023. O valor anterior era de R$ 28.559,70. A partir do primeiro dia o contribuinte já poderá a usar a declaração pré-preenchida que traz informações importadas da base de dados da Receita Federal. Neste ano, 75% dos declarantes têm conta Gov.br nos níveis ouro e prata, que podem acessar a declaração pré-preenchida.

“De 2022 para 2023 a utilização da declaração pré-preenchida mais que triplicou. Pulou de 7% para 24% e pudemos constatar a diminuição de declaração em malha pelo critério de omissão de rendimento. Constatamos também a redução do tempo de preenchimento da declaração”, disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Mário Dehon.

Para esse exercício, houve mudança nas fichas da declaração para identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento. Outra mudança é na ficha de alimentando que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

Os limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda foram atualizados:

– Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

– Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil

– Receita bruta da atividade rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

– Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Restituição 2024

A restituição do imposto será paga de maio a setembro, de acordo com o seguinte calendário:

– Primeiro lote: 31 de maio

– Segundo lote: 28 junho

– Terceiro lote: 31 julho

– Quarto lote: 30 agosto

– Quinto e último lote: 30 setembro

A prioridade no pagamento segue a ordem:

– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;

– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;

– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;

– Demais contribuintes.

Entrega da declaração

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, tendo o valor mínimo de R$ 165,74.

Quem deve declarar o IRPF em 2024

– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado

– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

– Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

– É titular de trust no exterior;

– Deseja atualizar bens no exterior.

Ministério da Saúde começa distribuição das vacinas contra a gripe.

Foto: Reprodução/Ministério da Saúde.

Começa nesta semana a vacinação contra a gripe. Um esforço conjunto entre o Ministério da Saúde, o Instituto Butantan e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) permitiu a antecipação da entrega da primeira remessa das vacinas, que já começaram a ser distribuídas para todos os estados brasileiros . Tradicionalmente realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio, neste ano, a campanha terá início em março, em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios no país. A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas.

A antecipação é válida para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Em 2023, o governo federal mudou a estratégia da campanha para a região Norte e já imunizou a população entre novembro e dezembro, atendendo às particularidades climáticas da região. A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A pasta informa que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação.

Segundo a ministra Nísia Trindade, o Programa Nacional de Imunizações está preparando uma nota técnica para orientar estados e municípios a iniciarem as campanhas regionais em todo o Brasil. “A partir de agora, a expectativa é imunizar 75 milhões de pessoas por meio do SUS, como idosos, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, crianças de 6 meses a menores de 6 anos, professores da rede pública de ensino, entre outros públicos prioritários”, detalhou.

Podem se vacinar:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
  • Trabalhadores da Saúde;
  • Gestantes;
  • Puérperas;
  • Professores dos ensinos básico e superior;
  • Povos indígenas;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
  • Trabalhadores portuários
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas  (entre 12 e 21 anos)

Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

Região Norte

Em 2024, a vacinação contra a influenza acontecerá no primeiro semestre do ano nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto no Norte será no segundo semestre. A mudança inédita na estratégia, desde 2023, busca atender às particularidades climáticas da região, que inicia no período o Inverno Amazônico, período de maior circulação viral e de transmissão da gripe.

A estratégia de microplanejamento, realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e municípios, é uma ferramenta de planejamento de uso contínuo das ações de vacinação tanto em campanhas quanto na rotina de vacinação. Ela visa fortalecer e ampliar o acesso à vacinação, respeitando as diversidades regionais, em que a organização e a operacionalização consideram a realidade local, direcionando esforços para o alcance da cobertura vacinal.

Entre as estratégias que podem ser adotadas com o microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação nas escolas, vacinação para além das unidades de saúde, checagem da caderneta de vacinação e intensificação da vacinação em áreas indígenas, entre outros.

Por: Ministério da Saúde.

Polícia Civil prende suspeito em flagrante por roubo em Santa Cruz.

Foto: PC/Assecom.

Policiais civis da 80ª Delegacia de Polícia Civil (DP de Santa Cruz), em ação conjunta com a Polícia Militar (PMRN), prenderam em flagrante, nesta quarta-feira (06), um homem pelo crime de roubo. A prisão foi realizada na cidade de Santa Cruz, interior do Rio Grande do Norte.

De acordo com o inquérito, a 80ª DP recebeu a denúncia de que homens estavam praticando o crime de roubo pela cidade em um veículo. A partir dessas informações, a Polícia Civil identificou o veículo que estava sendo utilizado.

Assim, foi solicitado o auxílio da Polícia Militar para realizar as abordagens dos suspeitos. O cerco foi feito, e os autores se evadiram da abordagem para a área de mata. Após perseguição, foi possível realizar a prisão de um homem. Com ele, também foram apreendidas várias munições de arma de fogo calibre .38 e o carro utilizado para cometer os crimes.

Uma das vítimas compareceu à delegacia para fazer o reconhecimento, e após os procedimentos de praxe, o homem foi encaminhado ao sistema prisional.

A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS.

Detran notifica condutores com processos de suspensão do direito de dirigir.

Os condutores podem apresentar Defesa Prévia contrária à notificação até o dia 30 deste mês. Foto: Detran/RN.

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE), 70 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm até o dia 30 de março para apresentar Defesa Prévia contrária à notificação.

A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital Defesa Prévia nº 001/2024”.

A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor o recurso encaminhando o mesmo escrito à Junta Administrativa de Recurso de Infração do Detran (Jari), sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura.

O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação da defesa por parte do condutor, o processo será julgado à revelia, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.

O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de dirigir.

 

Por Assessoria de Comunicação Detran/RN.

São José do Campestre recebe Mutirão de Documentação da Trabalhadora Rural nesta quinta-feira (7).

Além da emissão de RG, o Mutirão contará com representação do Banco do Nordeste para renegociação de dívidas – Foto: Ascom Itep.

Por SEDRAF.

O município de São José do Campestre receberá, nesta quinta-feira (7), o primeiro Mutirão de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural de 2024. Mobilizada pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (SEDRAF), e realizada em parceria com o Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e com a Prefeitura de São José do Campestre, a ação tem como objetivo assegurar mais direitos às mulheres do campo a partir da garantia de documentação básica como RG e CPF.

Apesar de estar entre direitos básicos que deveriam ser assegurados a todos e todas, ainda há muitas barreiras para que a população do campo tenha acesso à primeira via ou renovação desses documentos. As mulheres acabam sendo atingidas de forma ainda mais severa já que, além dos obstáculos regulares – como a distância dos locais de prestação dos serviços -, ainda enfrentam as dificuldades de se ausentarem de todo o trabalho referente ao cuidado de suas casas e famílias. Por isso, desde 2019, a Sedraf tem feito um esforço conjunto com ITEP, Central do Cidadão, Prefeituras e sociedade civil organizada para, através dos Mutirões, levar esses serviços até a população e, assim, contribuir para que esse grupo social possa acessar às políticas públicas que antes não acessariam em virtude da ausência de documentação.

Os Mutirões de Documentação é uma política de Estado, viabilizados a partir da Lei Estadual 11.361, que criou o Programa Estadual de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural partindo da premissa de que é responsabilidade da administração pública garantir o acesso da população às suas ferramentas e serviços. As ações precisaram ser suspensas em virtude da pandemia de Covid-19, mas entre 2019 e 2020 foram emitidos mais de 5 mil documentos. Vale ressaltar que a ação é voltada, prioritariamente, para mulheres rurais mas homens também podem acessar os serviços oferecidos.

Em SJC, além da emissão de RG, o Mutirão contará com representação do Banco do Nordeste para renegociação de dívidas; emissão do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF); e entrega de boletos do Garantia Safra.

SERVIÇO:
– Pauta: Mutirão de Documentação da Trabalhadora Rural.
– Dia e hora: Quinta-feira ( 07/03), das 8h às 14h.
– Local: São José do Campestre – Casa de Cultura Popular Palácio Borborema Potiguar (R. Getulio Vargas, 881).

Comprovação de informações da 2ª chamada do Prouni vai até 12 de março.

O candidato pré-selecionado na segunda chamada do Programa Universidade para Todos ( Prouni ), referente ao processo seletivo do primeiro semestre de 2024, t e m até a próxima terça-feira, 12 de março , para entregar a documentação na instituição de e ducação superior na qual fo i pré-aprovado. O procedimento visa à comprovação das informações prestadas na inscrição e pode ser realizado presencialmente na instituição ou por meio eletrônico.

As instituições deverão registrar , no Sistema do Prouni ( SisProuni ), até o dia 15 de março, a aprovação ou reprovação dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada . No mesmo período, também é necessário que elas emitam os respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação.

Lista de espera – Caso o estudante não ten ha sido selecionado em nenhuma d as duas chamadas, poderá manifestar interesse na lista de espera nos dias 18 e 1 9 de março, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior . A lista de espera estará disponível no Sis P rouni para ser consulta da pelas instituições e pelos candidatos no dia 22 d o mesmo mês .

Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.

Por: Ministério da Educação (MEC).

MEC anuncia calendário do primeiro pagamento do programa Pé-de-Meia.

O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do p rograma Pé-de-Meia a partir de 26 de março , aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público , desde que as informações estejam consolidadas e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente (SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro – educacional do programa será feit o conforme o mês de nascimento dos aluno s , em contas digitais que serão abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes .

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa T em , será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autoriz e o estudante a movimenta r a c onta . Esse consentimento poderá ser feit o em uma agência bancária da C aixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno t iver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula

Data de p agamento Mês de nascimento do estudante
26 de março Janeiro e fevereiro
27 de março Março e abril
28 de março Maio e junho
1º de abril Julho e agosto
2 de abril Setembro e outubro
3 de abril Novembro e dezembro

Caso o corram, de 9 de março a 14 de junho , event uais correções e atualizações das informações referentes à matrícula , por parte das redes públicas de ensino médio , o pagamento do I ncentivo – Matrícula poderá ser efetu ado até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no termo de compromisso assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao Pé-de-Meia — poderá impactar o pagamento dos incentivo s relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

O Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do p rograma Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo – Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.

Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo , a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024.

Por: Ministério da Educação (MEC).

Vara Única da Comarca de São José do Campestre abre seleção para estágio de pós-graduação em Direito.

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre abriu inscrições para preenchimento de uma vaga de estágio remunerado de pós-graduação em Direito e formação de cadastro de reserva até a 6ª colocação. O Edital nº 001/2024 foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de 5 de março.

As inscrições devem ser feitas a partir do e-mail sjcampestre@tjrn.jus.br, até o dia 13 de março.

Confira aqui o edital completo

ARQUIVO PARA DOWNLOAD

Seleção

A primeira etapa do processo seletivo consistirá na elaboração de uma sentença cível, podendo abranger Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional e/ou Direito do Consumidor e quatro questões dissertativas de natureza penal e processual penal.

A avaliação será realizada no dia 18 de março, às 9h, na sede da Comarca de São José do Campestre, localizada na Rua Getúlio Vargas, 740, Centro, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

Na realização da prova será permitida consulta a legislação impressa, não comentada, não anotada e não comparada.

A lista preliminar dos candidatos classificados nesta etapa será divulgada no DJe do dia 22 de março.

Os oito primeiros candidatos que compuserem a lista de aprovados serão convocados para a segunda etapa, entrevista pessoal com o juiz titular da Comarca ou pessoa por ele designada, a ser realizada no dia 25 de março, às 09h, a partir de videoconferência.

Durante a entrevista, os currículos dos candidatos aprovados serão analisados, esclarecendo-se dúvidas acerca de interesses, expectativas e experiências profissionais anteriores.

O resultado final do processo seletivo, por sua vez, será divulgado no DJe do dia 26 de março.

Condições

A carga horária do estágio é de seis horas diárias e 30 horas semanais.

A jornada diária será exercida em horário a ser combinado entre o estagiário e o magistrado responsável, respeitando o horário de expediente do TJRN e a carga horária prevista.

A duração do estágio é de um ano, prorrogável pelo mesmo período, desde que seja comprovado o vínculo com a entidade de ensino respectiva.

Fonte:TJRN.

TSE define regras para as pesquisas eleitorais nas Eleições 2024.

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Foto: Reprodução.

No último dia 1° de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou uma série de 12 resoluções que definiram quais serão as regras para o pleito deste ano. Entre essas determinações, está a Resolução TSE n° 23.727/2024, que trata das pesquisas eleitorais. O texto altera trechos da Resolução TSE n° 23.600/2019, que disciplina o assunto.

Registro

A norma aprovada manteve a data de 1° de janeiro do ano da eleição para que as entidades e empresas registrem, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação, as pesquisas de opinião pública realizadas. O registro e a complementação de informações no PesqEle poderão ser efetivados a qualquer hora do dia, independentemente do horário de expediente da Justiça Eleitoral.

Informações

O registro deverá apresentar informações sobre quem contratou a pesquisa e quem pagou – com os respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – o valor e a origem dos recursos, a metodologia utilizada e o período de realização do levantamento.

Além disso, outros dados necessários são: o plano amostral; a ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado; o nível de confiança e a margem de erro da pesquisa; o questionário completo aplicado; e o nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

Resultados

A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, a empresa ou o instituto deverá enviar o relatório completo com os resultados, contendo dados referentes ao período de realização da coleta de dados, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, o público-alvo, a fonte pública dos dados utilizados para a amostra, a metodologia, quem contratou a pesquisa e a origem dos recursos. A disponibilização dos relatórios completos com os resultados de pesquisa ocorrerá depois das eleições, com exceção de casos em que houver determinação contrária da Justiça Eleitoral.

Divulgação

Vale registrar que a Justiça Eleitoral não realiza nenhum controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida da divulgação. Pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias definido na resolução. O novo texto estabeleceu que a divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário de Brasília.

Impugnações

Ministério Público, candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser enviada à Justiça Eleitoral.

Caso seja comprovada irregularidade e perigo de dano, a Justiça Eleitoral poderá conceder liminar para suspender a divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou, ainda, determinar que sejam incluídos esclarecimentos na divulgação dos resultados, com aplicação de multa em caso de descumprimento da determinação.

Diferenciação

De acordo com o novo texto aprovado na resolução, pesquisa é diferente de enquete ou sondagem. Estes dois últimos se caracterizam pelo levantamento de opiniões sem plano amostral nem utilização de método científico para a realização. A enquete que for apresentada à população como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

Punições

A divulgação de pesquisa sem o registro prévio das informações constantes da resolução sujeita os responsáveis a multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com multa – também estipulada nos mesmos valores citados anteriormente –, além de detenção de seis meses a um ano.

Fonte: TSE.

UFRN recebe Selo ODS Educação da ONU.

Foto: Reprodução/Cedida.

Por Williane Silva /Ascom-Reitoria.

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) recebeu o Selo ODS Educação 2023 pelos projetos desenvolvidos na instituição que são ligados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). O reitor José Daniel Diniz participou da cerimônia de certificação na noite dessa terça-feira, 5 de março, na Escola Paulista da Magistratura de São Paulo (SP).

Nesta edição da certificação, mais de 70 organizações foram cadastradas de 17 estados participantes. Ao final, 39 instituições cumpriram critérios relativos à promoção de atividades sobre os ODS, especialmente para a melhoria do ODS 4 – Educação de qualidade.

Na UFRN, as ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão são vinculadas aos ODS. “O desenvolvimento socioeconômico sustentável está presente desde a missão até cada iniciativa da nossa Universidade. Então, essa cerimônia representa um importante reconhecimento para a instituição, o que fortalece nosso empenho para construir uma Universidade cada vez mais referenciada socialmente”, comemorou o reitor Daniel Diniz.

Selo ODS EDU.

O Selo ODS EDU busca estimular a participação das instituições de ensino no alcance das metas da Agenda 2030, por meio do reconhecimento de boas práticas e soluções para um mundo mais justo e inclusivo.

Três destinos do RN concorrem a prêmio em feira internacional.

Os municípios de São Miguel do Gostoso, Tibau e Tibau do Sul ficaram no top 100 do Green Destination – Foto: Divulgação EMPROTUR

Por Assecom/RN.

Governo do Estado, por meio da Empresa Potiguar de Promoção Turística (Emprotur-RN) e da Secretaria Estadual de Turismo SETUR/RN, participa da Feira ITB Berlin – The World’s Leading Travel Trade Show entre os dias 5 e 7 março, em Berlim, Alemanha. O evento reúne as principais operadoras de turismo mundiais, conta com 10 mil expositores de 180 países e cerca de 160 mil visitantes e é realizada no Berlin Exhibition Grounds.

A Emprotur-RN divulga o destino Rio Grande do Norte no estande do Brasil, apresentando para o público os principais segmentos do estado potiguar com o destaque para sol e mar, estratégia alinhada ao perfil do mercado alemão. Também será um local de expandir a rede de contatos com outros destinos e empresas do setor turístico e conhecer as novidades do mercado.

Se firmando no segmento de destino turístico sustentável, o Rio Grande do Norte está concorrendo ao prêmio internacional de turismo sustentável Green Destinations Story Awards com os municípios de Apodi, São Miguel do Gostoso e Tibau do Sul. Os vencedores serão divulgados na feira no dia 6 de março. Os vencedores serão divulgados na feira no dia 6 de março.

Os municípios de São Miguel do Gostoso, Tibau e Tibau do Sul ficaram no top 100 do Green Destination com o apoio do Programa Del Turismo desenvolvida na governança local com o auxílio técnico do Instituto Del, Senac/RN e Fecomércio/RN.

“A presença do Rio Grande do Norte na ITB Berlim é uma grande oportunidade para impulsionar as maravilhas naturais e as experiências que o estado proporciona. Este evento consolida nossa presença no cenário internacional, atraindo a atenção de visitantes em busca de novas descobertas e destinos sustentáveis”, ressalta a diretora de Promoção Turística da Emprotur-RN, Nayara Santana.

A secretária de Turismo, Solange Portela, destaca que a participação na ITB Berlin proporciona ao turismo potiguar mais aproximação com o mercado europeu. “Como também será ocasião em que o Rio Grande do Norte terá evidência por integrar premiação dos municípios na temática de sustentabilidade, aspecto que ganha cada vez mais destaque no cenário mundial para escolha de destinos turísticos”, diz.

Ministério da Saúde antecipa campanha de vacinação contra a gripe.

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Foto: Phillipe Guimarães/MS.

O Ministério da Saúde vai antecipar a vacinação contra a gripe. Tradicionalmente realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio, neste ano, a campanha terá início no dia 25 de março, em razão do aumento da circulação de vírus respiratórios no país. A pasta negociou a entrega antecipada das vacinas, que estão previstas para serem distribuídas a partir do dia 20 para as regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Em 2023, o governo federal mudou a estratégia da campanha para a região Norte e já imunizou a população entre novembro e dezembro, atendendo às particularidades climáticas da região.

A imunização previne contra os vírus que geralmente começam a circular em maio, junho e julho, explica a secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel. “Mas desde o ano passado, estamos observando uma antecipação de circulação de vírus respiratórios em geral. Então, esse ano nós vamos antecipar a campanha para proteger a população, principalmente os idosos, as gestantes, os profissionais de saúde, da educação e todas as pessoas que são elegíveis, para que a gente possa estar com a população protegida antes do inverno”, explicou.

A vacina utilizada é trivalente, ou seja, apresenta três tipos de cepas de vírus em combinação, protegendo contra os principais vírus em circulação no Brasil. A estimativa é que 75 milhões de pessoas sejam imunizadas. A pasta informa que a vacina influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outros imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação.

Podem se vacinar:

  • Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
  • Crianças indígenas de 6 meses a menores de 9 anos;
  • Trabalhadores da Saúde;
  • Gestantes;
  • Puérperas;
  • Professores dos ensinos básico e superior;
  • Povos indígenas;
  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
  • Profissionais das Forças Armadas;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);
  • Pessoas com deficiência permanente;
  • Caminhoneiros;
  • Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
  • Trabalhadores portuários;
  • Funcionários do sistema de privação de liberdade;
  • População privada de liberdade, além de adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (entre 12 e 21 anos).

 

Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias.

Região Norte

Em 2024, a vacinação contra a influenza acontecerá no primeiro semestre do ano nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto no Norte será no segundo semestre. A mudança inédita na estratégia, desde 2023, busca atender às particularidades climáticas da região, que inicia no período o Inverno Amazônico, período de maior circulação viral e de transmissão da gripe.

A estratégia de microplanejamento, realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com os estados e municípios, é uma ferramenta de planejamento de uso contínuo das ações de vacinação tanto em campanhas quanto na rotina de vacinação. Ela visa fortalecer e ampliar o acesso à vacinação, respeitando as diversidades regionais, em que a organização e a operacionalização consideram a realidade local, direcionando esforços para o alcance da cobertura vacinal.

Entre as estratégias que podem ser adotadas com o microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação nas escolas, vacinação para além das unidades de saúde, checagem da caderneta de vacinação e intensificação da vacinação em áreas indígenas, entre outros.

 

Fonte: Ministério da Saúde.